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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Brinde/Bonificação

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 09:11

Bom dia senhores,

A nível do questionamento sobre o fórum, acredito que é função deles manter organizado, pois não é só usando a ferramenta de busca, que se encontram resultados.
Muitos clicam no link "Contabilidade" e saem em busca de conhecimento, ficando limitado a encontrar somente conteúdo contábil. De outra forma não precisaria de classificação, só usaria a busca.
Concordo com vocês que realmente é complicado ficar com muitas janelas pra pesquisar acerca de uma unica coisa (PIS/COFINS, Contabilização, e outros assuntos) referente a brindes/bonificações, mas acho que o fórum esta ai pra gente pesquisar, e não pra desrespeitar as regras que aceitamos ao fazer nossa inscrição.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 09:12

Paulo Fernando & Fontes.

Voces estão certos em suas afirmativas e nós moderadres não temos a intenção de atrapalhar a ninguém (isso seria hipocrisia nossa ou da admisntração do Forum).

Binde/Bonificação:
Importante iss,o pois também tenho duvida sobre Credito Pis/Cofins deles.

Obs: Eu acho que, para quem procurar sobre brindes e bonificação aqui no fórum, vai encontrar um conteúdo completo sobre ele, que tenha
Todas as esferas legislativas
No qual vocês (moderadores) "pede" para postar em outro tópico de acordo com a esfera ( federal, estadual etc.)
Para que?
Para quando a pessoa que também tenha essa mesma dúvida fique com 500 janelas deste fórum abertas, sendo em uma janela tenha Tudo.

Curiosamente ainda que se abram 1.000(mil) janelas com o mesmo conteúdo a intenção é sempre manter uma boa organização (o que é impossivel, tendo em vista a moderação e consultoria especial ficar movendo topicos que são postado em salas erradas) ora, no banco de dados do Forum existe material suficiente para sanar a dúvida de qualquer participante, basta usar a boa e velha "pesquisa" tenho absoluta certeza que se Fontes houvesse pesquisado antes de perguntar já teria tido sua dúvida mais do que respondida.

ambém concordo com o Paulo Fernando.
E outra, aqui desde a primeira pergunta no fórum, se referiu à inciência de impostos.

Fontes, você está certo na sua afirmativa, porém vale lembrar que essa postagem tem 03 anos e naquele momento a moderação ainda não possuia recursos de mover os tópicos para as salas especificas (o que hoje é possivel depois do mentor do Forum criar boas ferramentas). Ao invés de ficarmos aqui discutindo se A, B ou C tem ou deixa de ter razão, que tal trabalharmos juntos e pesquisaramos o assunto em pauta? ganharíamos muito mais todos nós e a comunidade Forense. O que acham?

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 10:50

Cláudio

Você tem razão, vamos usar esta ferramenta para sanar nossas dúvidas apenas e como meio de colaboração com os colegas.

Obrigado pela atenção!

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 10:53

Certo, de acordo.
tudo em pró da boa informação.

Agora para ficar bonito mesmo, poderia apagar essa pequena "desventura", para quem for procurar sobre esse assunto não encontrar discussão no lugar de informação

Obrigado
E até mais no tópico relacionado a Legislação Federal

= P

Thaynan

Thaynan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 16:42


olá boa tarde, eu trabalho com uma industria com tributação normal, e damos bonificação para os cliente, em notas separadas com a da venda.
Como eu devo contablizar essa bonificação?
Seria D- despesa com bonificação
C- estoque ?



aguardo,obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 10:37

Bom dia, Thaynan


Pelos critérios contábeis o seu lançamento está correto, porque o fato de se emitir um brinde é uma aplicação (débito) nas despesas com brindes, cuja origem dos recursos (crédito) foi o estoque.

Já na área tributária, como em sua afirmação "tributação normal" não está especificado o regime de tributação (real ou resumido), caso seja do lucro real, é oportuno citar que de acordo com o Art. 249, Inc. VIII do RIR/99 as despesas com brindes são indedutíveis.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 18:17

Boa tarde a todos.

Nos casos observados acima, vejo que são feitas as visões da empresa que adquire brindes, e da empresa que entrega os brindes a outros.
Porém ainda não foi passado a condição da empresa que GANHA algum brinde. O brinde é para consumo ou para revenda, então deveria ser qualificado como:

* Revenda
D. Estoques (AC)
C. Brindes (CR)

ou

* Consumo
D. Almoxarifado (AC)
C. Brindes (CR)

Dando sua destinação em futuro de acordo com a intenção.
Estou certo nessa afirmação ?

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:15

Ola pessoal, muita boa tarde!
Estou com uma duvida sobre brindes/fretes da nf.
Entao, estou contabilizando uma empresa, e tem uma nf que veio como brindes para essa empresa,so que junto com a nf veio a nota de frete, este frete quem pagou foi o proprio dono da empresa.
Pergunta: eu contabilizo 1º fretes sobre merc. tributada
e depois a nf de brindes eu contabizo como brindes. separadamente como se eu tivesse lançando outro tipo de mercadoria.
Estou certa ou errada?
Muito obrigada!!!

neide

Neide

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 22:41

oá pessoal
quanto questão acima tenho duvida como contabilizar uma bonificação recebida em mercadoria para revenda em notas separadas, mais com emisão do mesmo dia da compra.

neide

Neide

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:38

olá Claudio
boa tarde.
em primeiro lugar quero lhe agradecer pois suas respostas a respeito dos lançamento de brinde/ bonificações muito me ajudaram.

fiquei com uma só que tenho certeza que vç. pode me ajudar.

por exemplo um posto de combustivel que recebe gratuitamente de um fornecedor brindes que seram distribuidos ou sorteados aos clientes do posto.
neste caso como contabilizar esta operação.
de já ficarei muito grata.
neide

André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:51

Boa tarde a todos,

Como seriam os lançamentos contabeis no caso de a Bonificação ser através de pagamento em dinheiro a um cliente?

Este cliente por receber este dinheiro em bonificação deve emitir alguma NF ou nota de Débito?

Obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:12

Aline Araújo Martins Gomes, muito bom dia

Apesar de termos nós em nosso poderoso Forum Contábeis literatura suficiente para sanar sua dúvida, vamos lá:

Os valores relativos às aquisições de brindes para distribuição gratuita a clientes, funcionários, colaboradores etc. devem ser registrados em conta do subgrupo "Estoques", no Ativo Circulante, onde permanecerão até sua efetiva distribuição, quando, então, serão levados a débito da conta de despesa correspondente.

Exemplo: Vamos supor que determinada empresa tenha adquirido 600 canetas para distribuição como brinde, por R$ 300,00 com ICMS incluso de 18%.

Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:

1 - Lançamento pela aquisição do brinde:
D - Estoques de Brindes (AC) R$ 246,00
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ 54,00
C - Fornecedores (PC) R$ 300,00

2 - Lançamento pela distribuição dos brindes:
D - Despesas com Brindes (CR) R$ 300,00
C - ICMS a Recolher (PC) R$ 54,00
C - Estoques de Brindes (AC) R$ 246,00

AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante

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Professor de Contabilidade
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:14

Aline Araújo Martins Gomes.

Tenha em mente que provisão é nada mais que:

Cálculos matemáticos feitos na maioria das vezes com embasamento histórico, e serve de base para se contabilizar uma variação patrimonial ocorrida, cujo valor exato ainda não conhecemos, ou seja, temos a certeza do acontecimento mas a incerteza do valor envolvido. Podemos aqui citar dois exemplos clássicos: Provisão para Férias e Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

Dessa forma, pergunto, os brindes são fatos cotidianos em sua empresa?

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