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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:56

Bom dia Marcelo e Rafael,


Total (deduções+IRRF) maior do que o rendimento. Verifique valores informados.



Este aviso indica que a somatória das deduções estão maiores que o valor dos rendimentos ou seja:

Referente a rendimentos do trabalho assalariado, no momento de preencher os valores temos as seguintes colunas mês a mês:


Tomando como exemplo valores hipotéticos:


Rendimento Tributável = 2.000,00


"Deduções"

Previdência Oficial = 220,00

Previdência Privada e FAPI = 600,00

Dependentes = 150,69

Pensão Alimentícia = 1.000,00

IR = 45,00

Assim sendo, se a somatória das "deduções" (no meu exemplo, esta totalizando 2.015,69) é maior que o valor dos rendimentos, este aviso sera apresentado no momento da verificação de pendências.

Neste caso, deve rever todos os valores informados para ter certeza que estão corretos, caso estiverem, então não há problema em transmitir a DIRF com este aviso, porém, é muito difícil isto acontecer.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:18

Marcio,
muito obrigado, com certeza ficou muito claro sua demostração, tanto para mim, como para todos que tiverem essa duvida.

Avaliando sua demostração descobri que no meu caso o Rendimento tributavel do mês estava menor pelo motivo de o funcionario ter tido ferias e o rendimento foi antecipado para o mês anterior, e como as deduções são automaticas, ele ta acusando.

Agradeço pela ajuda e disposição.
Abraços.
Att.

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:38

Boa tarde, colegas. Tenho uma duvida quanto ao preenchimento da Dirf, fiz um recolhimento pelo codigo 5952 com o periodo de apuração 30/06/2011 e vencimento em 15/07/2011, em qual mes declarar este recolhimento? Muito obrigado.

Eliana Aparecida Lubianco

Eliana Aparecida Lubianco

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:09

Bom dia!

Estou com minha DIRF praticamente pronta, os dados importamos do sistema. Acontece que o sistema importou a base de cálculo do IR e não o rendimento bruto. Terei problemas com a receita informando a base de cálculo e não o salário bruto? Ou terei que fazer os ajustes manualmente?

Outra dúvida: sou obrigada a entregar os informes para os funcionários até 29/02? O que acarreta se eu entregar depois?

Desde já grata,

Eliana

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:27

Posso estar errado, mas a minha interpretação quanto ao extrato da Dirf do Santander, é a seguinte...o rendimento tributavel é a taxa de desconto (valor da comissao paga ao banco pela transação).

Entendo que nao é lnaçado o valor transacional de maneira alguma, está ali somente para constar.

Douglas
Régis de Toledo Floriano

Régis de Toledo Floriano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:33

Bom dia

Alguem sabe informar qual é o valor do salário do mês que obriga a empresa a informar a Dirf de 2012 base 2011.

Sei que o Valor pago durante o ano é de R$ 23.499,15.

Mas quero Saber o valor mesal.

Tenho empresas que tem o valor pago durante o ano R$ 16.500,00 não estou obrigado.

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:52

Régis Bom Dia,

No geral ele conta com todas as remunerações recebidas no ano... 13ª, Férias, Rescisão... daria em média um valor mensal de R$ 1.958,27.
Mas de uma olhada na remuneração total. Normalmente o sistema soma tudo!

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:59

Boa tarde,

Estou preenchendo a Dirf 2011 e percebi que no mês de fev/12, tivemos um recolhimento em duplicidade do código 1708. Agora como devo informar na Dirf, uma vez que até o momento não foi solicitado restituição na Receita Federal. Só foi feito o recolhimento em duplicidade, não houve retenção em duplicidade do prestador de serviços.

Grato pela atenção.

Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:25

Obrigado Wellington, mas e o informe do cliente não ficará errado? Caso eu informe em duplicidade não haverá divergencias no cruzamento das obrigações, mas o prestador de serviço ficará com a informação errada.
Essa é a minha dúvida e preocupação.
Grato

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:38

Por nada,
Sim já esta errado desde o momento que o imposto foi pago em duplicidade, o prestador fez a sua parte, (acredito eu) que o mesmo tenha destacado na nota o imposto a ser retido, e pelo que você disse foi feito isso, por algum equivoco foi pago em duplicidade o valor a retido.
Pelo que você disse em sua primeira duvida ate o momento não foi feito nada para a reversão e correção desse erro mediante a Receita Federal. Caso seja o CNPJ responsável pelo preenchimento da DIRF referente ao imposto retido será obrigatório a informação na DIRF. Na Receita vai haver o cruzamento sim, mais ate o momento consta como valor pago e ate o momento não foi feito nada para a restituição do imposto pago em duplicidade.

Duas situações devem ou deveria ser feita, vou te passar os links para maiores estudos.

LinkArtigo 2 e 3 esta explicando como fazer.
Deveria ser feito isso: 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011)

Link
Nesse outro link deveria ser feito a correção na DCTF
Tela 2 - Ficha "Compensação Pagamento Indevido ou a Maior".

Se continuar com duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:42


TEnho uma dúvida...DEvo informar na DIRF valores pago a PJ sendo ela filial ou matriz do grupo (BENEFICIARIO) ..conforme CNPJ emitente da NF valores somente que houveram retenção no mês...Correto?

Entendo uma vez que no mês que não houve retenção não devo informar valores de rendimento tributável.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:08

Boa tarde Eliana,


Estou com minha DIRF praticamente pronta, os dados importamos do sistema. Acontece que o sistema importou a base de cálculo do IR e não o rendimento bruto. Terei problemas com a receita informando a base de cálculo e não o salário bruto? Ou terei que fazer os ajustes manualmente?



Sim, tera que ajustar os valores, caso não faça, estara informando na DIRF, dados incorretos.


Outra dúvida: sou obrigada a entregar os informes para os funcionários até 29/02?

O que acarreta se eu entregar depois?



Artigos 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:

CAPÍTULO II

DO PRAZO PARA ENTREGA DO COMPROVANTE AO BENEFICIÁRIO

Art. 3º O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

§ 1º No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

§ 2º No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo referido no caput.

§ 3º É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

§ 4º A pessoa física referida no § 3º pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.





CAPÍTULO IV

DA FALTA DE ENTREGA DO COMPROVANTE

Art. 5º A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MGoreti

Mgoreti

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 19:11

Olá Pessoal! Não consigo colocar os beneficiarios de pensao alimenticia no campo de informações complementares. O programa está gravando a informação para todos os beneficiarios da DIRF. Alguem teve este problema? como resolver? já desinstalei o programa e instalei novamente e o problema persiste.
Aguardo.
Obrigada!

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 22:52

Boa noite lendo o topico ajudou muito, porém uma dúvida que talvez já foi respondida mas não entendi corretamente.
comercio vende com cartão de credito a operador do cartão nos encaminha o extrato esse comercio deve entrgar a dirf por esse motivo?
artigo 2º da in 1216/11. é isso mesmo.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:35

Welligton pode me ajudar? TEnho uma dúvida...DEvo informar na DIRF valores pago a PJ sendo ela filial ou matriz do grupo (BENEFICIARIO) ..conforme CNPJ emitente da NF valores somente que houveram retenção no mês...Correto?

Entendo uma vez que no mês que não houve retenção não devo informar valores de rendimento tributável.



Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:57

Bom dia!

Fernando Correa, sua interpretação esta correta,

Devo informar na DIRF valores pago a PJ sendo ela filial ou matriz do grupo (BENEFICIARIO) ..conforme CNPJ emitente da NF valores somente que houveram retenção no mês...Correto?
Havendo retenção o informe devera ser enviado junto a DIRF.

Entendo uma vez que no mês que não houve retenção não devo informar valores de rendimento tributável.
Certo, se não teve (retenção) não ha necessidade de informa.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:02

Welligton, obrigado pelo esclarecimento não querendo abusar da tua boa vontade, mas as empresas que não tem outro motivo para declarar a dirf só esse, pois não se enquadram nas outras obrigatoriedade devem informar só esses valores. conforme os extratos certo.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:20

Bom dia!

Gilberto,

Por nada,

Sim, segundo as informações da Receita Federal.
As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.

Se continuar com duvidas, volte a postar.




Boa sorte!
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Régis de Toledo Floriano

Régis de Toledo Floriano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:03

Obrigado Maristela Ferreira.

Estou com uma outra duvida, se alguem poder ajudar.

Quanto os informe de rendimentos , os bancos tem que enviar para as empresas? E quando a empresa não recebe como faço? Sera que tem como achar na internet algo assim??

Obrigado.

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