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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:08

Bom dia!

Regis De Toledo Floriano,

Conforme orientações da Receita Federal

A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.


Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Gisele Andrade

Gisele Andrade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:29

Pessoal bom dia! Tenho uma duvida sobre o preenchimento, importei os dados do meu sistema de folha de pagamento, e as informações foram para a aba de beneficiarios e os IRs retidos também, porém foram tbm para a aba compensação de imposto por decisão judicial e não é compensação judicial, esta aba é preenchida assim mesmo ou esta errada? se for como excluo?

Valeu

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 12:30

Gisele bom dia!

Se tiver algum problema de importação peça para o seu suporte orientações sobre isso, o certo é importa os beneficiários que tiveram retenção na fonte.
Sua empresa não deu entrada para compensação judicial não ha motivos de ir essa informação, deve ser alguma coisa relacionada a cadastro do arquivo importado.
Apenas rendimentos tributáveis devem ser informados, agora se tiver outras particularidades o preenchimento da dirf terá que ser de acordo com medida adotada.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tiago Anselmo Gomes

Tiago Anselmo Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:19

Boa Tarde!

Tenho que informar os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior. A partir de 2012 (ano-calendário 2011) é obrigatório preencher o NIF da empresa.

Onde eu posso conseguir esse número? Consultei algumas faturas e encontrei alguns, mas a maioria das empresas não discriminam na invoice.

Abçs
Tiago

Jun Takahashi

Jun Takahashi

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 17:26

Caros

o software DIRF 2012 dá erro no momento da importação de dados?? Há momentos em que eu nem chego a selecionar um diretório e ele já aponta erro.

"Access violation at address 0040042F in a module 'Dirf2012.exe'. Read of address FFFFFFFC"

e

"Access violation at address 00000100. Read of address 00000100"

Já tentei todos os contatos com o SERPRO, SRF e nada, para variar...

Se alguém tem alguma solução, agradeço!!

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:05

Bom dia Hugo,

Tenho uma empresa q não tem funcionários e não teve nenhuma retirada dos sócios em 2011. só que a empresa teve lucro e os sócios irão receber os dividendos em 2012. Eu preciso informar o dividendos em 2011 ou 2012?

MARIA DOS REIS CASSEMIRO

Maria dos Reis Cassemiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:13

Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar, a empresa pagou dividendos a outra empresa e gostaria de saber se tenho que lançar na DIRF em rendimentos isentos, tentei lançar mas não achei nenhum codigo que desse certo, será que neste caso é obrigatorio lançar? o valor é superior a 03 vezes o minimo.
Outra dúvida: Uma outra empresa teve retenções apenas de cartões de crédito, neste caso é obrigatorio entregar a DIRF?
Agradeço o retorno.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:33

Boa tarde!

Maria dos Reis Cassemiro,

1º resposta.O fórum já abordou esse tema leia a duvida e semelhante a sua.
Fonte Forum contabeis.

2º resposta.Sim tendo retenção das operadoras nos códigos 8045 é obrigado a informar na DIRF
Fonte Receita Federal.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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MARIA DOS REIS CASSEMIRO

Maria dos Reis Cassemiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:59

Wellington, obrigada pelo retorno. Em relação a 1ª duvida, retornei aos tópicos e encontrei casos que se referem a PF que usa o código 0561, mas no caso de dividendos pagos a outra PJ, o programa abre outros codigos, e não achei nehum que pudesse usar, não sei o que fazer...

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:03

Boa tarde!

Zenaide Freire,

Na Dirf você deve informar o Rendimento tributável no valor total da NF´s feito isso você coloca o imposto retido.

Ex basico: 3.000,00 PJ
IR alíquota 1,5% = 45,00.

Rendimento tributável: 3.000,00 ---- Imposto retido: 45,00 e por ai vai.



Boa sorte!
Wellington Resende.
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MARIA DOS REIS CASSEMIRO

Maria dos Reis Cassemiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:29

Wellington, vou explicar melhor: quando eu lanço o beneficiario e informo o CNPJ que neste caso é pessoa juridica, e clico nos codigos aparece varios mas não achei nenhum que pudesse usar, por favor faça uma simulação se você puder e depois me fala qual codigo você acha que deve ser, porque estou confusa justamente em relação ao codigo a ser usado.
obrigada.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:59

Boa Tarde...

Só para confirmar, minha empresa não teve nenhum rendimento tributável, porém houve a retirada de lucros, mas é inferior a 70.000,00 então não devo entregar a DIRF? ?

E em relação ao Prolabore é acima de 6.000,00

Grata
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
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