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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abaixo assinado com multa SPED PIS/COFINS

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:10

Escalonamento de multas: projeto é aprovado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 20, o texto do Projeto de Lei de Conversão 25/2012 (Medida Provisória nº 575/12), que, entre outros assuntos, contempla, em seu artigo 9º, a questão da redução e escalonamento as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que acompanhou a votação da MP, comemorou o resultado. “Desde o início foram várias reuniões com parlamentares onde buscamos sensibilizar sobre a importância desse tema. Sem dúvida esta foi mais uma grande vitória do Sistema Fenacon”, disse.

A matéria agora deverá ser apreciada pelo Senado nos próximos dias, pois perde a validade no próximo dia 5 de dezembro.

Fonte: FENACON


Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:59

Cara Rosa,

Brilhante iniciativa. Assinei e todos de meu escritório também o farão!

Parabéns e quantos mais assinarem, mais força a classe demonstrará!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 23:59

A MULTA da EFD ICMS/IPI já foi reduzida, vejam:


EFD ICMS/IPI - Redução da multa de R$ 5.000,00 - Decreto 12.766/12

Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado
pelo autoarbitramento;
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento
de ofício." (NR)

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:10

Feliz 2013 Rosa e colegas,

Sua inciativa foi ótima, agora vimos que foi aprovada a redução das multas, até que enfim perceberam a nossa realidade.

Vamos continuar lutando para que vejam os contadores com outros olhos, dando mior valor ao nosso trabalho, sabendo que quando não cumprimos os prazos não é por desleixo e falta de disciplina e sim porque os prazos são curtos par fazermos um trabalho de qualidade e responsabilidade.

Continue nos encorajando a lutarmos mais a cada dia.

Deus abençoe a todos...

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:43

Rosa e colegas,

Você postou "redução de multas para EFD/ICMS/IPI" mas entedno que foi reduzida apenas as multas em relação as obrigações acessórias da RF mas a EFD ICMS, segue a multa de cada EStado como aqui em MG que é 5.000 UFEMG por infração (UFEMG R$2,5016) totalizando R$12.508,00.
Temos que aguardar a decisão de cada UF para ver se esta multa será reduzida também.

Vocês concordam?

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 21:56

Pessoal, acredito que isso vai mudar, é uma questão de tempo.
Algo já está sendo feito e não podemos perder as esperanças, assim continuem repassando o abaixo assinado, nós não podemos desistir de lutar e defender o que acreditamos ser justo.

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