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MVA autopeças - Operação Interestadual

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:16

Bom dia a todos!

A partir de 01/03/2012 as autopeças terão novo MVA de acordo com Portaria CAT-92, de 29-6-2011.

Artigo 2º - A partir de 1º de março de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.


Minha dúvida é referente as operações interestaduais, antes, nós usávamos os valores indicados no Protocolo ICMS 41/2008 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2008/pt041_08.htm

Qual MVA devo usar a partir de agora??

Desde já agradeço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:28

Boa tarde colegas!

Estou retomando o assunto, pois agora os novos MVA estarão valendo a partir de 01/05/2012.

Continuo com a mesma dúvida, como vai ficar as vendas interestaduais? Qual MVA devemos aplicar??

Agradeço a atenção de todos!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:02

Nadia ,tb tenho a mesmo duvida sua.

outra coisa com o mva alterado isso quer dizer que as peças ficaram mais caras? e isso? pois o anterior era 26,50% e agora 62,29%.
isso quer dizer que ficaram mais caras??

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:54

Publicada a Portaria CAT 55/2012 que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças.Revogadas, a partir de 01-05-2012, a Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008, e a Portaria CAT-23/12, de 27-02-2012.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 17:12

Meu cliente tem uma empresa auto peças, com o aumento do mva, ele quer saber que impacto isso tem para empresa dele. Isso quer dizer que o preço do produto aumenta é isso?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:14

Olá
Boa Tarde

Como mencionado na portaria CAT, o prazo válido com o "antigo MVA" é até dia 30/04/2012, então não será necessário se você fizer até a referida data, caso deixe para o dia 01 ou 02/05/2012, aí em todo caso será prevalecido a nova regulamentação.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:43

Referido ao que a Nadia postou sim, pois a partir de 01/05/2012 prevalecerá a nova regulamentação da portaria CAT -92.

A partir de 01/03/2012 as autopeças terão novo MVA de acordo com Portaria CAT-92, de 29-6-2011.

Artigo 2º - A partir de 1º de março de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:09

Sim, inclusive para quem revende.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:48

Boa tarde

Cristina se sua empresa não se enquadra neste itens do § 1°, então será em 79,61%, na qual classifica em outros...


§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

[code]a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
[/code]


Espero ter ajudado-a, qualquer dúvida meu e-mail é @Oculto

Vando Luiz
Contador


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Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:57

Vando, no Paragrafo acima que voce citou, do IVA de 62,29% voce esta se referindo a qual portaria CAT? Pois o que eu tenho aqui é a CAT 55/2012 e não são esses percentuais não. Constam nela: 33,08% e 65,10 respectivamente.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:59

Boa tarde

Paulo César

Me refiro a portaria CAT-92 MVA.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:04

Art 2° - A partir de 1° de maio de 2012, a base de calculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias arroladas no parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS,
com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluidos os valores correspondentes a frete, carretom impostos e outros encargos
transferiveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Indice de Valor Adicionado Setorial - IVA - ST. [code]

Vando Luiz
Contador


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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:25

de acordo com o protolo icms 24 de 30/03/2012 e portaria cat 55 de 26/04/2012 diz que a base de cálculo para fins de retençao e pagamento do imposto relativo a às saídas subsenquentes com DESTINO A ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO PAULISTA SERÁ:

ITEM 2 DO PARAGRAFO 1º
65,10%

exemplo de nota;valor da mercadoria.......1000,00
mva-st 65,10=...651,00
base de calculo do icms 1.651,00 = 297,18

icms operação própria 1000,00 x 18%= 180,00
icms substituição tributária= 297,18 - 180,00= 117,18
total da nota fiscal: 1000,00 + 117,18 = R$ 1.117,18

as saidas interestaduais ( ainda ) não tiveram alterações

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:39

Bom dia

Tadeu

Você está totalmete certo, mas só será tributado em 65,10% se as empresas estiverem dentro deste parâmetro:


a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;



Caso contrário será 79,61 %

79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:14

Bom dia

Wilson

Passe por favor o link para que eu possa ler com mais atenção, pois, pelo o que eu entendi é que se eu Empresa não estiver enquadrado dentro dos Itens, A,B e C do § 1° a tributação para revendedor de autopeças seria 79,61%.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:49

Vando, para facilitar clique Portaria CAT 55/12

Atenção ao artigo 3
Artigo 3º - Ficam revogadas, a partir de 01-05-2012, a Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008, e a Portaria CAT-23/12, de 27-02-2012
nas quais se inclue a CAT 92/11

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
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