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IRPF - 2012 - Dúvidas em Geral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:42

Bom dia Sol,

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe (SASSEPE) e entre parênteses FUNAFIN e o CNPJ desta última.

Assim fica claro que a operadora do Plano de Saude e a SASSEPE e a fonte retentora das contribuições e o FUNAFIN - Pensões Estaduais.

...

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 12:32

Senhores,


Gostaria de saber a opinião de vocês e tirar algumas dúvidas que me foram feitas e eu não tive firmeza pra responder:

1) Quando alguém faz uma doação em dinheiro (por exemplo, a mãe ou pai doando a um filho), pode colocar ao lado do nome alguma especificação (exemplo, NOME DA PESSOA (FILHO) ou NOME DA PESSOA (FILHO - DOAÇÃO PARA MOTIVO X)) ?

2) Ainda dentro do mesmo tópico, essa pessoa acima tem os pais e a irmã como dependentes no cartão de crédito e por isso é que essas pessoas fazem doação pra ele anualmente, para cobrir as despesas de cada um no cartão de crédito. Existe algum problema nisso ? gera alguma situação de aborrecimento no futuro ?


Um abraço,


---
Edmundo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:59

Boa tarde Edmundo

Na DIRPF do doador:
Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 80 - Doações em Espécie" - Informar apenas o nome do donatário, CPF e o valor doado

Na DIRPF do donatário:
Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - Linha 10 "Transferências patrimoniais, doações, heranças, meações e dissolução de sociedade conjugal ou da unidade familiar" - valor recebido em doação.

Notas
- Em alguns estados as doações em dinheiro são passiveis da incidência do ITCMD Imposto sobre Transmissão de Bens. Verifique como são tratadas as doações em seus estado.

- A doação para todos os efeitos é considerada "Adiantamento da legítima" ou seja, você está recebendo aquilo que por herança iria receber e que os demais herdeiros também tem direito. Nestes termos é importante que se registre em cartório a desistência dos outros herdeiros do referido dinheiro em seu favor.

...

Eduardo Viana

Eduardo Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:16

Alguém ja sabe como resolver o problema da Juliana?
Estou passando pelo mesma situação e ainda não consegui encontrar nenhuma resposta.

Grato.


Boa tarde,

Comprei um carro financiado (leasing) em 2008, e que nunca declarei, pois até onde sei, bens com valores menos que 80.000,00 não precisava declarar. Mas fiquei sabendo que para a declaração de IRPF 2012 (ano base 2011) terá que ser declarado tudo.

Gostaria de saber como faço para declarar esse financiamento, se junto tudo que paguei desde 2008 e coloco como Bens e Direitos, sem retificar a declaração do ano passado. E, se adianta informar na descrição do bem os valores pagos por ano (2008,2009 e 2010) e o motivo de não ter declarado antes.

E gostaria de saber também se preciso informar como Dívida o restante a pagar, pois não tenho o contrato do financiamento e no documento do carro consta apenas alienado ao banco.

Desde já agradeço.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:55

Boa tarde pessoal, num informe do banco, cujos valores:

cdb - redimentos - irrf
x 7.000,00 - 1100,00

A pessoa resgatou alguns valores em 2011, deverá colocar os valores acima em rendimentos tributaveis?

Att
Solange

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:11

Boa tarde....
minha mãe completou 65 anos em 12/2011, é servidora estadual inativa, e trabalha na administração municipal, tendo renda necessária para declarar IR. Como ela deve proceder na declaração de IR 2012?

Juliana Netto

Juliana Netto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:13

Boa tarde pessoal,

Fiz essa pergunta antes, mas não tive resposta para minha dúvida. Por favor, alguém pode me ajudar?

Comprei um carro financiado (leasing) em 2008, e que nunca declarei, pois até onde sei, bens com valores menos que 80.000,00 não precisava declarar. Mas fiquei sabendo que para a declaração de IRPF 2012 (ano base 2011) terá que ser declarado tudo.

Gostaria de saber como faço para declarar esse financiamento, se junto tudo que paguei desde 2008 e coloco como Bens e Direitos, sem retificar a declarações dos anos passados. E, se adianta informar na descrição do bem os valores pagos por ano (2008,2009 e 2010) e o motivo de não ter declarado antes.

E gostaria de saber também se preciso informar como Dívida o restante a pagar, pois não tenho o contrato do financiamento e no documento do carro consta apenas alienado ao banco.

Desde já agradeço.

Juliana Netto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:46

Boa tarde Juliana,

O correto é retificar as Declarações anteriores com vistas a inclusão do bem, entretanto sou obrigado a concordar que é pouco provavel que você seja "convidada" a prestar informações sobre o bem que parece "ter surgido do nada" em sua declaração de 2012.

Nestes termos, tendo-se em conta o risco fiscal (ainda que remoto) implícito, na ficha "Bens e Direitos" informe apenas os valores existentes em 31/12/2010 e 31/12/2011.

Para tanto, você terá necessariamente que saber se houve a opção de compra no ato da assinatura do Contrato ou não, pois desta informação dependerá a maneira com que deve ser declarado, ou seja, é impossivel declarar acertadamente este bem, se não souber deste detalhe.

...

Juliana Netto

Juliana Netto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:54

Boa tarde Saulo, obrigado pela ajuda.

E aproveitando sua explicação, no caso de não retificar as declarações do anos anteriores, ajudaria eu informar o valores pagos pos ano (2008 e 2009)na parte de descrição do Bem e retificar a de 2010?

E foi sim feita a opção de compra do bem no ínicio do contrato. Nesse caso, preciso declarar o restante na Fcha de Dívidas?

Novamente, obrigado!

Juliana Netto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:43

Boa tarde Juliana

No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Para leasing realizado:
 
- até 2011, com opção de compra já exercida no ato do contrato, selecione o código do bem (e não o código 96) e informe:
 
- no campo Discriminação, os dados do bem e do contratante;

- nos campos Situação em 31/12/2010 e em 31/12/2011, o valor do bem;

- na ficha Dívidas e Ônus Reais, nos campos Situação em 31/12/2010 e em 31/12/2011, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida naquelas datas.
 
 
Atenção: No caso de alienação fiduciária, informe, no campo Situação em 31/12/2011, o total dos valores pagos, NÃO incluindo a dívida na ficha Dívida e Ônus Reais.


Fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2012

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Juliana Netto

Juliana Netto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:28

Bom dia Saulo,

Obrigado mais uma vez pela ajuda.

Quanto ao Leasing, informarei também como dívida, pois foi feita a opção de compra no ato do contrato e da forma que você explicou.

Mas quanto aos anos anteriores (2008, 2009 e 2010)? Retifico a de 2010 e os outros anos ou retifico apenas a de 2010 e na descrição informo os valores pagos em 2008 e 2009?

Ou não retifico nenhuma e informo apenas tudo que foi pago em 2010 e 2011 sem mencionar os anos anteriores?

Desculpe tanta pergunta, mas tentei tirar essa dúvida pelo perguntão da receita e não consegui. Tentei também pelo Cenofisco e não souberam me responder com certeza, apenas falaram para retifificar todos os anos.

Obrigado!

Juliana Netto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 14:49

Boa tarde Juliana,

Ou não retifico nenhuma e informo apenas tudo que foi pago em 2010 e 2011 sem mencionar os anos anteriores?

Por em prática esta alternativa significa optar pelo "jeito mais fácil" de resolver a situação.

Ficará em malha fina por isto? Provavelmente não. Mas ninguém (incluo-me nisto) pode lhe aconselhar a agir assim ou siquer afirmar com certeza que você não terá problemas. Dai a resposta da Cenofisco ter fundamento, pois (repito) ninguém que queira ajudá-la de fato deve lhe aconselhar a correr o risco fiscal implícito por mais remoto que seja, até mesmo porque o risco é seu e não do conselheiro.

Face a isto insisto; o correto é retificar as DIRPFs anteriores.

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FERNANDA BOTURA

Fernanda Botura

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:43

Olá Colegas

Minha dúvida: os cônjuges fazem suas declarações separadas, e são sócios da empresa A, esta empresa distribuiu lucros e ambos irão lançar em lucros/dividendos isentos. O marido constituiu a empresa B com outros sócios só que não tinha caixa suficiente e utilizou o lucro que sua esposa recebeu, minha dúvida é de como fazer para justificar essa integralização na empresa B?
A esposa pode fazer doação sem que incida o ITCM, ou fica subentendido que pelo fato de serem casados possuem um caixa só?
Qual melhor forma de demonstrar isso?

Grata

Fernanda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:20

Bom dia Fernanda,

Preencha a ficha "Informações do Cônjuge" na DDA de ambos.

No campo "Discriminação" do item (32) que irá declarar a aquisição de quotas de capital da nova empresa, na ficha "Bens e Direitos" da DDA do marido, informe que foi utilizado recursos da esposa.

Isto será bastante para justificar a evolução patrimonial em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:23

Bom dia Paula,

Informe no dois campos "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011" da ficha "Bens e Direitos" o valor constante da Escritura do imóvel em questão.

Não informe o valor da casa se este valor não foi averbado no Registro de Imóveis, ou seja, a casa só pode ser declarada se estiver devidamente averbada.

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PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 21:21

Boa noite a todos,

Estou com uma pessoa que não precisa declarar IR, acontece que ela vendeu um bem e comprou outro em menos de uma semana e houve uma entrada de dinheiro significante em sua conta. Gostaria de saber se essa pessoa precisa declarar o IR para informar essa situação - lembrando que ela é isenta de declarar - e se não declarar ela poderá ter problema futuro com a Receita.

E Ainda, ela vendeu e comprou sem pagar nenhum imposto de transferência, foi tudo feito por contrato particular.


Desde já agradeço a atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 08:27

Bom dia Patricia,

Estou com uma pessoa que não precisa declarar IR (...) lembrando que ela é isenta de declarar ...

Se ele "não precisa" declarar, se é isenta, simplesmente não declare.

Por oportuno cabe lembrar que a DIRPF não deve servir apenas para cumprir a obrigação imposta pela Receita Federal, serve também e principalmente como "espelho" da evolução patrimonial do contribuinte e será usada inclusive para comprovação de renda.

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daniel carazza carvalho

Daniel Carazza Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Seguros
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:12

Olá pessoal,

Trabalho com contabilidade mas só descobri este forum através de uma pesquisa no google sobre declaração de I.R. Vou aproveitar a boa vontade dos nobres colegas e pedir uma ajuda. A dúvida é em relação à definição de valor de alienação para efeitos de declaração no programa ganhos de capital. Vou citar um exemplo:
Cessão de direitos de um imovel na planta para adquirente pessoa fisica. No contrato consta valor de venda 600.000, sendo 22.000 de corretagem, 11.000 de taxa de venda a serem pagos pelo vendedor à construtora, além de 150.000 de débitos de financimento a serem pagos pelo ora adquirente à construtora. Qual seria o valor de alienação? 600.000 ou este valor menos os tres itens acima?
Em relação ao valor de aquisição, o imovel na planta foi comprado por 360.000 em 2009 e até a data da venda, foi pago apenas 220.000 já contando os juros. Qual seria o valor de aquição a ser colocado na declaração de ganhos de capital?
Em relação à corretagem, na declaração de I.R, onde devo declarar o cpf ou cnpj de quem recebeu??

Desde já agradeço a coloboração!!
Grande abraço a todos!

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 07:16

Bom Dia,

Prezado Daniel,

1) Valor da Venda: R$ 600.000,00

O valor da corretagem,taxa de venda, débitos de financiamento é apenas a demonstração de como se compõe o valor da venda

2) Valor da Aquisição R$ 360.000,00

O valor da aquisição e o valor efetivo da aquisição à epoca quando foi firmado a compra

Desta forma, o valor do ganho de capital será R$ 600.000,00 - R$ 360.000,00 = R$ 240.000,00

Caso queira dar tratamento diferente ao citado acima, a exemplo de querer demonstrar o valor pago ao corretor, veja se este corretor é PF ou PJ, bem como informe a ele taxativamente que irá declarar que está pagando este valor para ele, se der tratamento separado, então o valor da venda não será mais R$ 600.000,00 será mens o valor do corretor.

Permanecendo dúvidas, volte a postar.


Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


.





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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:33

Boa tarde Fernanda,

Espero que respondam minha pergunta dessa vez...


Não espere, apenas torça para que aconteça, pois sendo o Fórum um serviço gratuito a resposta dependerá do tempo disponivel, do conhecimento acerca do assunto e da boa vontade de quem se dispuzer respondê-la.

...

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:56

Boa Tarde,

Prezada Fernanda,

Deve ter torcido bastante...
Sábias palavras Colega Saulo.
Esquecem que estamos em época de imposto de renda, entre outras atividades rotineiras ou não.
Respondo por amor, sempre que posso.

"Sim, os honorários de sucumbência sofrem retenção do IRRF. Conforme respostas abaixo:

1-Os honorários de sucumbência pagos por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física decorrentes da condenação judicial sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva (artigos 45, I, e 620, ambos do Decreto nº 3.000/1999).

2-Solução de Consulta Nº 129, de 20 de Julho de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DECISÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE.

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a título de honorários advocatícios, em cumprimento de decisão judicial, será retido na fonte pela pessoa jurídica obrigada ao pagamento seja o beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541, de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 45, I, 620, § 2º, 628, 718



O mesmo será declarado em rendimentos tributáveis desde que “esteja com o comprovante de rendimentos em mãos/arquivado” emitido pela instituição responsável pela retenção!!"


Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:20

Uma dúvida: um casal, onde os dois estão obrigados a declarar e até o ano passado o marido declarava veicúlos e conta em banco na sua declaração especificando que era em nome da esposa. Para ser alterado esse ano e tirar esses bens da declaração do marido e passar para a esposa, é somente fazer a alteração mais procedimento para efetuar? Gratto...

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 21:20

olá Claudionei....
obrigada pela atenção ,pelo tempo disponível e pelo amor em responder meu questionamento, obrigado também pelo conhecimento acerca do assunto e pela boa vontade, como bem disse o colega Saulo.

De forma alguma esqueci de todos esses fatores indispensáveis para a realização do Fórum, desculpem-me se passei essa impressão.
São muitas dúvidas nessa época

Grata pela informação, ajudou-me muito com certeza.

Thiago Nalli Valentim

Thiago Nalli Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 04:47

Olá Pessoal, Bom Dia (ou tarde ou noite..rsrs)

É a primeira vez que preciso declarar o IR. Porem estou com uma dúvida e não consigo encontrar as respostas. Se puderem ajudar

- No Ano de 2011 paguei vários boletos de acordo financeiro. (Ex. Acordo com Empresa de telefonia Celular, Acordo sobre saldo devedor de emprestimo bancário), resumindo, Limpei meu nome, como coloco essas despesas no IR?

- No Ano de 2011 Morei em 2 Casas diferente, A primeira eu pagava aluguel diretamente á dona da casa, a 2ª eu pagava por imobiliária. é preciso fazer 2 vezes então a declaração do aluguel que paguei?

- Como declaro (qual opção do programa) os valores que paguei nos boletos da faculdade?

desde já o meu obrigado pela ajuda.

Thiago Nalli
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