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IRPF - 2012 - Dúvidas em Geral

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:06

BOA TARDE COLEGAS.

1- Há dez anos ganhei um terreno urbano sem escritua, nada formal e aos poucos fui construido uma casa, gastei cerca de R$ 80.000,00 mais ou menos durante toda a construçao.
Hoje esse imóvel tá valendo 120.000,00 e nunca declarei. Como faço para regularizar esse imóvel perante a RFB?

2- Na minha declaração passada, informei uma aquisição de uma sala comercial no valor de 60.000,00 à vista. Qual o valor que devo informar em 31/12/2011? É o valor de mercado?


Obrigada a quem possa me ajudar.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:06

Bom dia a todos

Tenho um cliente com a seguinte situação:

Teve seu CPF bloqueado pq ganhou um processo trabalhista e nunca declarou a receita.

Em 24/11/2006 recebeu desse processo
Composição da base de CáLCULO: R$ 41.524,00
Honorários.................... R$ 5.416,13
Base Cálculo.................. R$ 36.107,87

Valor a recolher.............. R$ 9.427,08

1- A declaração que deve ser feita é 2007/2006?

2-O volor a ser declarado é R$ 41524,00 ou R$ 36.107,87?

3- E onde devo informar em rendimentos isentos?

Obrigada a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:41

Bom dia Francisca,

Para elaborar a DIRPF deste contibuinte sem o risco de ficar em malha fina pela omissão de informações, você deve solicitar ao mês uma cópia do processo.

Dele constam informações imprescindíveis para elaboração correta da DIRPF. Tenha em conta que a Receita Federal já conhece tais informações, tanto que suspendeu o CPF dele até que a declaração seja apresentada.

...

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:03

Olá Pessoal, estou precisando de uma ajuda de vocês.

Fiz o IRPF 2012 de meu pai. FIz pelo modelo simplificado, gerou IR a Pagar de R$ 41,00. O fato é que ontem fui verificar se foi processada no Extrato do IR e a Declaração foi processada, mas vem dizendo que tem saldo devedor e que o modelo da Declaração informada foi a completa. Fui verificar no arquivo pdf e lá tem Modelo Completa, mas no resumo, vem dizendo Modelo Simplificado e saldo de imposto a pagar de R$ 41,00. O Darf foi emitido no mesmo valor. Porém, no Recibo, tem o valor a pagar de R$ 285,00. E agora, alguém tem alguma sugestão do que possa fazer para saber se está correto?

Alguém que possa sanar essa minha dúvida?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:18

Emmanuel de Oliveira e Silva

Boa tarde.

Realmente Emmanuel, é um caso diferenciado de se encontrar.
O pior é que uma vez transmitida, você pode até retificar, porém não há como mudar o modo de tributação. Se passou no simplificado, assim fica, e vice-versa.

Seria ideal protocolar um pedido na Receita Federal para que analisassem em específico o teu caso. Pode ter sido um erro no procedimento interno.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Elicir Souza Silva

Elicir Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:46

Olá

Pessoal, gostaria de receber orientações de como proceder na seguinte situação, um amigo recebeu via correio um aviso de cobrança da receita federal cobrando o IRPF referente ao ano de 2010. como a referida pessoa é isenta e principalmente nunca declarou, ela foi orientada a ir na receita federal e solicitar copia da declaração, constatando assim que alguem fez uma declaração em nome dele declarando que o mesmo possui rendimento de 66.750,00 o que originou a cobrança do imposto no valor de mais de 9.000,00, e agora o que pode ser feito? é preciso um advogado ou existe um procedimento mais simples para contestar a declaração?

agradeço a atenção de todos

Elicir Souza Silva

Elicir Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:46

Olá

Pessoal, gostaria de receber orientações de como proceder na seguinte situação, um amigo recebeu via correio um aviso de cobrança da receita federal cobrando o IRPF referente ao ano de 2010. como a referida pessoa é isenta e principalmente nunca declarou, ela foi orientada a ir na receita federal e solicitar copia da declaração, constatando assim que alguem fez uma declaração em nome dele declarando que o mesmo possui rendimento de 66.750,00 o que originou a cobrança do imposto no valor de mais de 9.000,00, e agora o que pode ser feito? é preciso um advogado ou existe um procedimento mais simples para contestar a declaração?

agradeço a atenção de todos

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:05

Boa tarde Elicir Souza Silva,

Esse rendimento existe de fato ? Caso não, no meu caso eu iria atrás de um advogado. Até mesmo para juntada de documentos que devem comprovar que ele não recebeu tais rendimentos, e que o "pagador" não possui recibo assinado em nome do contribuinte em questão.

E ainda, se for da vontade, pode abrir um processo por danos...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:37

Olá Lucas Trentin,

Obrigado pela ajuda. Só mais uma coisa, esse pedido de revisão tem que ser protocolado lá mesmo ou pode ser feito pela internet?

NELY BARBOSA FIGUEIREDO

Nely Barbosa Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 18:13

Caros amigos me ajudem por favor.
Minha irmã recebeu um Mandado de Pagamento do Estado, onde mandava pagar a quantia de R$ 11.536,22, referente a precatória observada dedução abaixo discriminada.
Imposto de renda na fonte: R$ 2.017,69, valor este comprovado com pagamento em DARJ com o codigo 912-1.
Deduzi esse valor após o cálculo do imposto, para minha surpresa este lançamento ocasionou pendência, peço ajuda. Como efetuar esse lançamento?

Desde já agradeço a todos pela atenção.

Nely

Como elaborar um requerimento pedindo memorando de baixa para o ISS.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 18:17

Nely, no e-CAC, dá para consultar o processamento da declaração de IRPF e lá consta o valor que a fonte pagadora declarou para a Receita. Se concordares com a informação, então é só retificar a declaração da tua irmã, copiando os dados informados.

NELY BARBOSA FIGUEIREDO

Nely Barbosa Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 13:59

Olá Marcio,

Agradeço a tua atenção,mas consultando o e-CAC, o processamento que me apresentam é exatamente o que foi declarado sem nenhuma informação de como retificar.

Como elaborar um requerimento pedindo memorando de baixa para o ISS.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 10:24

No menu a esquerda do e-CAC, "Serviços mais acessados"/"Extrato da DIRPF", clicando na declaração, só informa que a declaração apresenta pendências, mas não especifica quais?

Bom, precatórios são lançados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, informando o nº de meses a que se referem esses rendimentos.

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 11 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 11:44

Bom dia tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarece-las, por favor.

1- Sou médico e quando forneço o recibo para fins fiscais a uma cliente que ira receber a restituição de 1/3 do valor pela sua contratante, eu declaro no cpf de cliente ou no cnpj da empresa que ela trabalha?

2- Quando forneço um recibo (comprovante de pgto) que contem meu CPF, ele pode ser usado na declaração de IRPF de cliente, sem meu conhecimento?

2- Minha esposa tem carteira assinada ha +1ano, posso declarar ela como minha dependente?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 12:02

Bom dia Ricardo,

Respostas na mesma ordem das perguntas:

1 - Deve fornecer os recibos tal qual forem os honorários recebidos por Você, ou seja, se sua Cliente pagou a quantia de "X" reais, o recibo dever ser fornecido neste mesmo valor, se a pessoa terá reembolso de parte ou a totalidade do montante gasto, ela no momento de declarar, fornecera tal informação em sua DIRPF (dela).

2- Sim, uma vez que forneceu o recibo de honorários recebidos por seus serviços prestados, independente de sua autorização ou não, a pessoa beneficiária desta despesa, poderá lançar a mesma em sua DIRPF, é um direito/obrigação dela, informar tal pagamento a sua pessoa, na DIRPF dela.

3- Sim, nada impede de sua esposa ser declarada em sua DIRPF como sua dependente, porem, os rendimentos da mesma (tributáveis/isentos/exclusivo de fonte), assim como as deduções permitidas pela legislação do Imposto de renda, devem ser declarados em sua DIRPF, neste sentido, deve efetuar uma simulação, para verificar se compensa declarar ela como dependente ou fazer a DIRPF dela separadamente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 11 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 13:12

Obrigado Mário pela informações, sobre a resposta 3 fiquei com uma dúvida, como minha esposa tem carteira assinada sobre um salário (622,00), terei que acrescentar o valor de recebido anual + 13 + 1/3 ferias no meu total bruto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 15:52

Noa tarde Ricardo,

Exatamente!

A empresa em que sua esposa trabalha deverá fornecer (até o dia 28 de Fevereiro de 2013) um Informe de Rendimentos onde constará todos os proventos/rendimentos percebidos por ela bem como os descontos efetuados em Folha de Pagamento (INSS e IRRF se for o caso).

Você deve informar os rendimentos e os descontos como sendo "do dependente" em ficha própria de sua DIRPF. Informe também os bens, direitos, dívidas e ônus reais dela assim como os pagamentos e doações por ela efetivados

Promova - tal como acertadamente lhe orientou o Mário - uma simulação de sua DIRPF com vistas a verificar se é interessante (ou não) incluir sua esposa como sua dependente na sua declaração.

...

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 16:56

Boa tarde!! estou co uma duvida sobre a declaração do IR, vou fazer a declaração de um cliente e o mesmo tem um emprestimo que nao foi declarado pela pessoa que fez a declaração anterior, a duvida é: o que acarretara se eu nao declarar novamente esse emprestimo e caso eu declare o que pode acontecer em relação a declaração anterior, desde já agradeço a atenção de todos!

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 17:51

Boa Tarde Anderson

O correto é você fazer uma retificação da declaração anterior, mas, antes avise o cliente, pois é outro serviço e tem que ser cobrado.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile
anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 16:50

correto Luciano, obrigado pela ajuda, porém ja avisei isso a ele, no caso seriam duas declarações para retificar e avisei ao cliente sobre o fato, porem queria saber sobre o que poderia ocorrer para avisa-lo e me resguardar pois o mesmo nao quer "gastar" com mais duas declarações.

Deniza Oliveira

Deniza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:16

Bom dia,

Por favor me tirem uma duvida, no IRPF do sócio de uma empresa do lucro presumido, deve constar o valor recebido da distribuição de lucro? Já que a distribuição de lucro é tributada na pessoa jurídica vai ser tributada novamente se for colocada no IRPF?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:11

Boa tarde Deniza,

Os rendimentos decorrentes da distribuição de lucros - se efetivada com observância as regras - não estão sujeitos a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.

Face ao exposto na DIRPF dos beneficiários devem ser declarados como "Rendimentos Isentos" posto que na realidade são.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:24

Bom dia Deniza,

O que você entende (quis dizer) com "adiantamento de sócios"?

A expressão usada por você significa que os sócios adiantaram/emprestaram dinheiro à empresa. Se aconteceu o inverso, ou seja, se o adiantamento é para os sócios você deve ter em conta o valor adiantado.

Neste caso se a empresa apurou lucros (contábeis ou com base em presunção) no período em que promoveu o adiantamento, trata-se de simples distribuição antecipada de lucros, portanto, isenta.

Entretanto se o tal adiantamento foi feito em valor menor ou igual ao lucro apurado (por um dos dois métodos) será isento. Se maior a diferença deve ser tributada como se pagamento de pro-labore fosse, ou seja, está sujeita a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.

Nota
Se a empresa mantém (deve manter) contabilidade regular, o lucro a ser distribuído é aquele constante das demonstrações contábeis,

se não a mantém a apuração fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15º da Lei 9249/1995 sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte (ou da receita bruta total anual).

...

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