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EFD - Contribuições

iran morais

Iran Morais

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:58

Lembro-me bem, que em um tópico sobre representação comercial, neste mesmo forum, segundos as palavras muito esclarecedoras do sr. Saulo Heusi, representantes comerciais, empresários individuais, estão dispensados de apresentarem obrigações acessórias, pois recolhem seus impostos como pessoa física. Creio que isto se aplique a EFD pis/Cofins, meu entendimento está correto?

SDS,

Iran Morais.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 23:39

Colegas,
pelo que eu entendi, somente devo inserir outros estabelecimentos (filiais) no Registro 0140, caso estes também tenham movimento?

Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:06

Preciso de uma orientação.
Tenho uma empresa do Lucro Presumido, que emite tanto nota de serviço, quanto nota fiscal de venda.
Nesse caso, o faturamento dela se dá á soma de ambos.
Quais registros tenho que informar?
Meu programa só gerou os Registros C100 e C170.
Não tenho que informar o Registro A100 para as notas fiscais de serviço?

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 22:49

Vanessa O. de Souza

Preciso de uma orientação.
Tenho uma empresa do Lucro Presumido, que emite tanto nota de serviço, quanto nota fiscal de venda.
Nesse caso, o faturamento dela se dá á soma de ambos.
Quais registros tenho que informar?
Meu programa só gerou os Registros C100 e C170.
Não tenho que informar o Registro A100 para as notas fiscais de serviço?


Qual sistema utilizado?
Nesse caso seu sistema deve gerar os registros de Serviço (A100 Capa e A170 Item de Serviço) e o Registro de Nota Fiscal (C100 Capa e C170 Item), como você disse que não esta gerando, aconselho que entre em contato com o Suporte do Sistema e peça uma orientação.

Att.

Jeffer Silva

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:07

Jeffer,

Eu utilizo o Prosoft, e vou entrar em contato com eles para a proxima entrega, pois nessa eu "pastei", tive que informar manualmente os itens do A170.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:05

Vanessa O. de Souza

Até as apurações de Dez/2012 eu também utilizava Prosoft, mas tivemos alguns problemas com o sistema e resolvemos trocar, infelizmente não cheguei a Parametrizar a Prosoft para geração do EFD, em 2013 estou utilizando o Alter Data

Eu tenho aqui o manual de Parametrização do Sistema Prosoft para geração do EFD, me envie uma mensagem privada com seu e-mail caso você não tenha.

Talvez te ajude.

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:45

Prezados,

Tenho a seguinte situação, apurei o PIS de um cliente e deu R$ 13,29, e tenho um residual de R$ 3,15 de apurações anteriores, por não ter atingido o valor de R$ 10,00 não pude gerar o DARF.
Somando os dois terei um DARF no valor de R$ 16,44, após validar no EFD Contribuições o valor do DARF ficou de R$ o do período atual, onde devo informar os R$ 3,15 para que o valor a recolher do PIS no EFD Contribuições fique igual ao meu DARF gerado?

Att.

Jeffer Silva

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FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:18

Boa tarde!
Já fiz este questionamento antes, porém não tive resposta, e gostaria de saber se algum de vcs sabem me informar a questão abaixo


Faço a escrituração e entrega da EFD contribuições de um Posto de Gasolina, ele é Lucro Real, mas desde o primeiro mês não consigo colocar na declaração o credito anterior, sendo assim tenho enviado a declaração com Pis/Cofins à pagar sendo que o mesmo desde então tem somente crédito.
Alguém já fez isso? sabe em que registro devo informar os créditos de períodos anteriores?


agradeço a atenção.

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:22

Fabiana,
Boa tarde!

A EFD-Contribuições tem todo o seu conteúdo e estrutura definidos em consonância com a legislação do PIS/Pasep e da Cofins. A legislação das referidas contribuições determina que os créditos e seus aproveitamentos devem ser determinados mês a mês, de forma isolada e não, por saldos acumulados. Tanto o é assim, que a demonstração do crédito no Dacon é feita de forma mensal, o seu desconto (Ficha 13A) também é de forma mensal, exigindo que se identifique o mês de apuração a que se refere o crédito objeto de desconto, apurado no próprio período ou em período anterior.

Assim também, a utilização do crédito como ressarcimento e/ou compensação o é feita, mediante o PERDCOMP, identificando o crédito pelo mês de sua apuração e não, por saldos acumulados.

Assim, para a utilização dos créditos como DESCONTO (Fichas 13A e 23A do Dacon), como RESSARCIMENTO ou COMPENSAÇÃO, o contribuinte é obrigado a discriminar o crédito pelo seu mês de apuração, de sua constituição, e não, pleitear o seu uso em função dos saldos acumulados.

O fato do Dacon ter definido na Ficha 14, uma linha para o contribuinte informar os saldos de créditos disponíveis de períodos anteriores ao de referência do Dacon, o foi por simples simplificação da ficha e não, por dispensar a sua segregação mês a mês, quando do uso desses créditos. Tanto o é, que a Ficha 13A exige a identificação do mês e ano, de cada crédito de período pretérito, a ser usado como desconto.

Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins), mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.

Fonte: Fac Efd Contribuicoes

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:48

Muito obrigada Paulo.

Foi de muita serventia sua explicação.

Uma otima páscoa!

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:51

Boa tarde.

E se usar o registro 1100 para fazer o controle do saldo credor?
Acho que funciona. Apesar de eu não ter ninguém com situação de saldo credor, acho que se informar no reg.1100 funciona.


Ops.... O Paulo já disse a mesma coisa acima.

Danila R. Dias

Danila R. Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:02

Pessoal, boa tarde!

Tenho casos de saldo credor do Pis e Cofins de valores retidos na fonte, neste caso usei o registro 1300 (pis) e 1700 (cofins).

No registro F600 lancei as retenções do mês e nos registros acima os saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores.

Feliz Pascoa a todos!!

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:09

Paulo e Fabiana,

Eu fiz da Seguinte maneira:
Eu lancei no Registro M300 - Contribuição de PIS/PASEP Diferida em períodos anteriores - Valores a Pagar no Período
E depois no Registro M210 também informei no campo Valor Da Contribuição Diferida em Períodos Anteriores, e assim o meu Registro M200 ficou exatamente com o valor do DARF que recolhi nesse mês.

Acredito que deve ser dessa maneira, alguém pensa diferente?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
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FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:16

jeffer

no meu caso o saldo nunca é a pagar, pois combustiveis são isentos de pis e cofins, porem qdo faço a apuração e o saldo é credor não sei em que registro informar, no meu caso não tenho darf à pagar.

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:58

Boa tarde,
Gostaria de perguntar o seguinte;
Quando faço a exportação do meu sistema para o programa EFD Contribuições, ele não dá nenhuma mensagem de erro e é processado normalmente.
Entretanto, na hora de imprimir o recibo de entrega, todos os campos saem zerados.
Isso está correto?
Agradeço,
Grazielle

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 00:43

Grazielle,
Bom dia!

Não está correto não.O mesmo aconteceu comigo!
Como o arquivo é importado de um outro programa fica difícil identificar o erro. No meu caso solicitei auxílio do suporte do meu programa e eles me ensinaram a configurar o programa da forma correta e a fazer os lançamentos fiscais obrigatórios ao EFD-Contribuições. Sugiro que faça o mesmo.
Espero ter ajudado.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:12

Estou preenchendo a EFD de Fev/2013 e estou com uma dúvida (elas sempre surgem pro meu desespero).

Conforme explicação do Paulo R. Schafer, devo utilizar os registros F110 e F500 para demonstrar creditos de mês anterior.

E no caso a seguir, indico o saldo em algum registro?

Empresa prestadora de Serviços
Mês 02/2013
Pis = R$ 132,88
Retido = R$ 143,71
Saldo para o proximo mês = R$ 10,83

Cofins = R$ 613,30
Retido = R$ 663,23
Saldo para o proximo mês = R$ 49,93

Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 23:21

Fiz os lançamentos na EFD-contribuições de fev/2013-lucro presumido,validado com sucesso,porém o sistema não dá acesso para gerar o arquivo, assinar e transmitir.Alguém pode me ajudar? Muito obrigado!

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 00:44

Caro Paulo:

è estranho isso. Eu tive problemas com a versão 2.04, mas foi logo de cara. O programa dava erro e não abria. Muitos colegas relataram que tiveram dificuldades também. No meu caso desisnstalei e instalei novamente o programa, antes instalei o java 1.7, e mandei executar como administrador. Alguns colegas me relataram que conseguiram instalar o PVA 2.04 no XP e que em computadores com windos 7 somente executando como administrador.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:04

Paulo Bispo dos Santos
Muito bom dia!

Para gerar o arquivo e posteriormente assina-lo e transmiti-lo a RFB, deverá fechar o arquivo atual, logo notará que as opções no Menu estarão habilitadas para uso.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Bispo dos Santos

Paulo Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 23:06

Olá Marcio e Paulo Schafe , vale a ajuda, muito obrigado. Agora me surgiu outro. O sistema não me dá acesso ao registro f550 para lançar os débitos de PIS e Confis, fiz esses registros nas Fichas M200 e M600. gerei os arquivos e transmitir, mas o recibo saiu zerado!Por favor me ajudem. Muito Obrigado!

Larissa Severa da Silva

Larissa Severa da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:26

Bom dia!

Tenho um empresa imune do IRPJ. Recolho o PIS sobre a folha de salários e COFINS sobre um recebimento de aluguel. Na EFD ocorre erro se eu não preecher o valor do PIS também enquanto que na DCTF se eu recolher o PIS dá mensagem de erro por ser enquadrada como imune do IRPJ obrigada ao recolhimento de PIS sobre a folha de salários.
E agora recolho o PIS sobre este aluguel também?
Poderia ser um erro no preenchimento da EFD no enquadramento da empresa? Não consegui identificar na EFD onde informar que a empresa é imune do IRPJ.
Obrigada pela atenção!

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 19:35


Ao conferir os EFDS hoje, verifiquei que preenchi 03 efds erradas, aoinvez de informar os valores de fevereiro, eu informei os valores de março. até aí tudo bem! Basta retificar as declarações e preencher com os valores de fevereiro. O problema é que uma destas três empersas não teve receitas em feverteiro e logo não deveria ter sido feita a EFD. Como eu faço, já que ao tentar enviar com 0,00 de receitas e contribuições dá erro.

Como faço para anular uma declaração que foi enviada?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 18:18

Marcio Pinheiro Braune,

Boa noite!


... ao tentar enviar com 0,00 de receitas e contribuições dá erro.

Você disse que ao tentar enviar uma EFD Contribuições zerada está dando erro??

Pergunto isto porque, todas as minhas empresas do Lucro Presumido que não tiveram nenhuma receita, ou seja, que estão com zero de receitas, eu fiz a entrega da EFD Contribuição (mesmo estas estando dispensadas da entrega) e, não apareceu nenhuma mensagem de erro.

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***CCB
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:41

No Registro 0140 somente deverei inserir outros estabelecimentos (filiais) caso estas também tenham movimento?
Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica?


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:03

Mello,

Bom dia!

No Registro 0140 somente deverei inserir outros estabelecimentos (filiais) caso estas também tenham movimento?
Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica?

Exatamente.

As informações das Filiais somente constarão na EFD Contribuições caso tenham "auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período".

Isto é o que esta determinado no Guia Prático EFD Contribuições 1.12:

"REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO (...)
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período
".

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