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EFD - Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:57

Alessandra,

A leitura do texto abaixo pode vir a sanar as suas dúvidas.

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;

- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.


Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/sped

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:49

Boa Tarde, estou fazendo o EFD Contribuições de Maio de 2012, só que neste mês a empresa que estou fazendo não teve movimentação, então coloquei zero, mas o programa não está aceitando, será que estou desobrigado da entrega deste mês?

Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 18:49

Me preocupa a dispensa da entrega do SPED contribuições em meses "sem movimento".

Conforme a legislação, art.4. da IN 1252/2012:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
..........


Sem movimento você não entrega, depois descobre que o banco no qual a empresa possui conta fez uma aplicação automática que rendeu R$ 1,00.

Como fica, multa de R$ 5.000,00.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 01:05

Boa noite,
depis de le varias postagens fiquei muito confusa então passei a verificar a lei 12546 de 2012 e mais ?????? me tirem a duvida todas as empresas de lucro presumido sao obrigadas apresentar a EFD-Contribuiçoes previdenciarias?Ou somente as empresas que antes recolhiam a CP sobre a folha de 20% e passaram a recolher sobre o faturamento bruto?Desde ja agradeço a atenção.

Erika

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:18

Alex,

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas imunes e isentas do IRPJ, somente estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, se a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, ultrapassar o valor de R$ 10.000,00.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Alex Pereira da Silva

Alex Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:29

Alberto obrigado pela resposta anterior...mas gostaria de saber tambem quais seriam essas contribuiçoes, se seriam apenas Pis e Cofins ou Pis, Cofins e Contribuiçoes Previdenciarias?

Desde ja Agradeço!
Abraço!

No meu caso a Entidade Social nao tem Contribuiçao Previdenciaria sobre Receita Bruta e o Pis é sobre a Folha.

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:11

Bom Dia
Prorrogado o prazo da EFD Contribuições Lucro Presumido:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................................................................

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:26

RFB prorroga prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido: 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.

Instrução Normativa nº 1280/2012, Diário Oficial da União.
Fonte: Sescon-SP

Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 23:29

Voce pode entregar voluntariamente. Inclusive entendo que enquanto não estiver obrigada, pode entregar um mês e depois não entregar em outro. Só a partir de janeiro de 2013 que não pode falhar. Veja esta resposta no site do sped-contribuições, tem algumas informações que acho interessantes quanto a entregar sem estar obrigado:

96.    Qual procedimento adotar ao transmitir a EFD-Contribuições em situações em que não há a obrigatoriedade, como no caso de empresa optante pelo Simples Nacional? É possível cancelar uma EFD transmitida?
No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados. Não existe previsão de cancelamento de escrituração.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração, indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

 

Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:19

Eu não vi nenhuma lei desobrigando a entrega de DCTF e Dacon para quem entrega SPED Contribuições. Inclusive houve um pedido do SESCON para que isso ocorresse e a resposta da Receita federal foi que isso levará tempo pois toda a cobrança ainda é feita sobre a DCTF e Dacon. Ou seja, são sempre mais obrigações, com altíssimas multas e nada de simplificação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:13

Bom dia,

Ainda não existe uma data definida para a substituição completa do Dacon e Dctf. Devem as PJs aguardar a publicação de Instrução Normativa específica para este fim.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:58

Pessoal, por um erro aqui no escritorio, até o mês passado entregamos a EFD Contribuições em uma versão antiga do validador (1. alguma coisa...), e foi aceita na Receita (pelo menos não voltou). Estamos no lucro real, será que temos que retificar todas elas com a versão 2.0?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
charles dos santos marques

Charles dos Santos Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:10

bom dia gente !!

estou com um problema que nao estou conseguindo resolver.e que nem minha consultoria me deu solução.estou tentando entregar a declaração do sped/contribuições e esta dando o seguinte erro:

se a natureza da pessoa juridica for igual a 01-sociedade cooperativa,o valor do campo deve ser igual ao valor da base de calculo, apos as exclusões especificas das sociedades cooperativas,informados no registro m211/m611-sociedades cooperativas,composição de base de calculo. caso contrario,o valor do campo deve ser igual ao somatotio das bases de calculo dos documentos e operações,se o codigo da contribuição seja igual a 01,51,02,52,31 ou 32;ou igual a zero.caso contrario.

erro tanto para pis como cofins.
nao estou conseguindo solucionar.por favor me ajudem

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:32

pessoal, bom dia!

estou preocupada com uma coisa. tenho dois clientes do lucro presumido que estão enquadrados em serviços de ti e automaticamente recolhem o darf da mp 540.

com isso entendo que estejam obrigadas a entrega do sped contribuições.

a pergunta é? qual a versão do programa em que devo entregar o sped? a versão 2.0 acusa erro direto.

alguem me ajuda?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:37

A versão atual é 2.0.1.a

O sistema estava complicado na samana passada e não entregava


Hoje consegui fazer a entrega

Abs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:38

Vanessa O. de Souza
Bom dia!

A versão disponível é a versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado).

Para download acesse: Pva Efd Contribuições 2.0.1

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
renata nb

Renata Nb

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:48

Bom Dia!

Trabalho com uma empresa do ramo imobiliário. A mesma apura seus créditos pelo custo orçado (proporcional a receita). Porém, devido devido a diversos fatores deste mercado, houve 1 mês em que uma de nossas empresas não obteve receita a ser tributada pelo pis/cofins, mas teve custo a ser informado a receita federal. Pergunto: devo transmitir a efd somente com informação dos custos? Qual o embasamento?

Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:53

Renata Nb,
Boa tarde!

A Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

Desta forma, não precisam ser informados na EFD-Contribuições (PIS/Cofins), documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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