x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 49

acessos 52.891

Multa por atraso no pagamento de rescisão s/ justa

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:50

Bom dia,

Colegas gostaria que me tirassem uma duvida.

Tinhamos um funcionário que estava no seu periodo de experiencia porem, o mesmo foi desligado gostaria de saber se a rescisão foi paga no prazo ou temos que realmente pagar a multa para ele por atraso.

Data de admissão: 15/01/2014
Data da dispensa: 17/03/2014 - funcionário não trabalhou esse dia.

A rescisão do mesmo foi efetuada em 27/03/2014.

A dúvida é a seguinte se devo contar os 10 dias a contar da data da comunicação ou no dia seguinte?

Agradeço desde ja a atenção de tds!!!!!!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 20:37

Olá Milene

Se a rescisão for por término de contrato, o prazo é o primeiro dia útil seguinte.

Se a rescisão for por término antecipado do contrato, o prazo é 10 dias, mas deve-se pagar a multa por rompimento do contrato antes do prazo estipulado.

Espero ter ajudado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:52

Gostaria de saber tenho um funcionário que foi contratado dia 05/10/2013. e terei que fazer a rescisão dele sem justa causa... quais serão os direitos dele que terei que pagar?... e verdade que é 40%+10% a multa de FGTS?

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:27

bgda linda, era o que eu tinha calculado mesmo.. E como devo proceder nessa rescisão me falaram algo de fazer homologação no forum? e essa multa é como? a base de calculo é em cima do FGTS recolhido todo mes?

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:44

Rescisão é feita pelo Departamento Pessoal / Contador da sua empresa.

Em caso, de mais de 1 ano de casa do funcionário a homologação é feita no sindicato/ministerio do Trabalho.
Com menos de 1 ano , a rescisao é feita na propria empresa.
FGTS, rescisão e demais..

Todo esse procedimento o DP ou contador tem conhecimento e te orientará.

Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:12

Obriga querida Fernanda... é que como me formei em tecnico em contabilidade a pouco tempo, ainda me mato (pois tenho mto a aprender) para conseguir realizar essas tarefas corretamente... mas agradeço mto pela ajuda, desculpa o incomodo.

viviane araujo

Viviane Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:53

Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida! Fui admitida em uma empresa em 10/03/2014 com contrato de experiência de trinta dias podendo ser prorrogado por mais 30 ou 60, porém fui demitida sem justa causa em 10/04/2014. Gostaria de saber qual será o valor da rescisão com o salário de 1000 (mil) reais e até que data a empresa deverá efetuar o pagamento da rescisão para não pagar a muita. Vale lembrar do feriado de semana santa, Páscoa e tiradentes. Grta. Nao tem a informação se meu contrato foi prorrogado por mais 30 ou 60. Que valor considerar

Marcus Vinícius Chagas Oliveira

Marcus Vinícius Chagas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Inspetor(a) Qualidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:25

Bom Dia a Todos,

Tenho uma dúvida, fui demitido s/ justa causa com aviso prévio indenizado dia 01/12/14, no entanto, a data marcada pela empresa da homologação foi dia 11/12. Devido a falta de $$ a empresa não depositou a recisão... Apenas liberou a chave para saque do FGTS, e orientou que assinassemos a recisão para darmos entrada no Seg. Desemprego (eu assinei). Alem da multa do artigo 477, como já estou completando 30 dias sem receber nada...nem salário proporcional, nem a segunda parcela do décimo terceiro.. A pergunta é: Tenho outras multas a receber previstas na CLT? ??

Desde já agradeço!

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 12:38

Vou pedir a conta dia 2 de março , a empresa tem até dia 12 pra me pagar a recisão? Se não pagar onde devo ir pra recorrer? Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 13:21

Em caso de não realização da homologação, cuja finalidade é garantir que o empregado está recebendo corretamente todas as verbas rescisórias, ou o atraso em sua realização, enseja a condenação do empregador a multa prevista no artigo 477 do CLT, que é de um salário no valor do último salário.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 14:00

Isso eu sei que tem que pagar a multa so nao sei onde ir pra recorrer!!
No sindicato da minha area? vao me cobrar alguma coisa por isso ?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 21:15

Juliana

Se houver atraso na homologação o próprio sindicato já irá ressalvar ou até mesmo se recusar a fazer a homologação até que a empresa pague a multa do art. 477.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 9 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 18:42

Mas aqui na minha cidade não tem sindicato é nosso acerto a gente consuma receber no escritório contábil nem passa pelo sindicato o que devo fazer?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 13:48

Juliana

Todo empregado que tenha mais de um ano terá direito a homologação com assistência de um sindicato. Se na cidade não houver sindicato representativo da categoria, o MTE poderá fazer a homologação.

Salientamos que homologação, quando houver mais de um ano de emprego, sem assistência das autoridades habilitadas, não tem valor jurídico.

Veja o que diz a CLT:

"Art. 477 -

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
...
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz."

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:11

Boa tarde , Colegas.....
Estou com uma duvida, uma empresa resolveu dispensar o bendito funcionario
hoje 31/08/2015 , na rescisão dele sai os 30 dias de salario de Agosto . Afinal qual o prazo devo seguir
para quitação das verbas ? 10 dias já que o aviso é indenizado , ou pagamento 04/09/2015 pagamento dos salarios ??

Linda semana

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.