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Parcelamento so Simples Nacional 2012

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:17

Priscila Batista do Nascimento,
Boa tarde!

O Comunicado será feito através do Portal E-cac.

Até o presente momento não houve ainda comunicação da RFB da consolicação dos referidos débitos.

Segue continuar acompanhando as mensagens enviadas a sua caixa postal.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:47

Boa tarde a todos!!

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil - 21/09/2012

Aviso Importante: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
Fonte: Fenacon

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:32

Caros Bom dia!

Repassando aos colegas, texto recibo via e-mail de agente de atendimento da RFB de SC.

Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.

Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.

O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

"100% focado onde houver 1% de chance"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:18

Bom dia pessoal, temos um clientes que fez o parcelamento do simples nacional, e até o momento não temos nenhuma resposta para o pagamento da primeira parcela. Acontece que ele recebeu um notificação para pagto dos débitos. Como proceder,uma vez que nao obtivemos resposta do parcelamento???
Att
Solange

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:21

Solange,
Bom dia!

Vide o que foi postado acima, sobre o Comunicado da Receita Federal.

Mesmo não havendo ainda a consolidação dos débitos e Darf para pagamento, a empresa não será excluída do Simple Nacional, mesmo recebendo o ADE.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:32

Bom dia!


No ADE de um cliente consta inclusive DÉBITOS PARCELADOS junto a PGFN, para o qual creio deverá também ignorá-lo.

E para os casos de quem possui o pedido de Parcelamento do SIMPLES conforme Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que possui outros débitos que motivaram a exclusão, deverá então apenas regularizar os demais débitos?

O parcelamento previdenciário será passível incluir valores descontados dos contribuintes individuais e empregados que prestaram serviços à empresa ou apenas contribuição Patronal?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:14

Bom dia!
Tenho duvida também sobre os valores que estão no PGFN, pois na lei do parcelamento diz que não entra no parcelamento valores do simples que estão na divida ativa, logo concluo que as empresas que tem divida no PGFN tem que além de entrar no parcelamento do simples nacional, entrar com outro parcelamento da divida do PGFN.
Isso confere?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:29

Boa tarde Djani,

Uma vez solicitado o parcelamento os débitos estarão garantidos e a Receita Federal não promoverá a exclusão.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto, estou certo de que obterá as respostas que procra, pois muito já se comentou a respeito.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:40

Bom dia Agenilton

A consolidação dos débitos que permitirá o parcelamento do Simples Nacional ainda não se efetivou.

Quando isto ocorrer certamente será bastante comentado aqui no Fórum, mantenha-se atento.

...

Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:32

Boa Tarde.. quero tirar uma duvida.. fiz alguns parcelamentos do simples nacional pq algumas empresas receberam a a(ADE)e ate hj não obtive retorno sobre o parcelamento e sobre a 1 parcela e as demais... acontece que uma atendente orientou que o parcelamento não é so feito na RFB tem que ser feita nos 3 orgaos de ambitos correspondentes, segundo a resolução 94 subseção III artigo 46...

§ 2º O parcelamento de que trata a alínea "b" do inciso III do caput deste artigo deverá ser efetuado de acordo com a legislação do ente federado responsável pelo lançamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19)

§ 3º No âmbito do Estado, Distrito Federal ou Município, a definição do(s) órgão(s) concessor(es) obedecerá à legislação do respectivo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

Isso procede, pois nas inspetorias ninguem sabe informar sobre este parcelamento... Desde ja Agradeço

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:38

Abraão Benedito dos Santos,
Boa tarde!

A informação está sim correta, veja:

Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:

• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em dívida ativa da União;
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/PerguntasRespostas.htm

Acesse aqui: Estados e Municípios que tem Convênio com a PGFN

Ou seja, quanto ao ICMS e/ou ISS se o Estado/Município constar nesta lista da PGFN, os Débitos não serão abrangidos pelo Parcelamento do Simples Nacional, devendo providenciar a sua quitação ou parcelamento, se disponível, no respectivo ente federativo.

Qualquer dúvida, a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:05

Colegas,

o meu entendimento e de outros colegas é que os débitos de 2012 também são passíveis de parcelamento, pois a partir deste ano o PGDAS já é a própria declaração. Vejam o Art. 8º da Resolução CGSN 92/2011:


Da Consolidação

Art. 8º Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 1º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 2º A multa de mora será aplicada no valor máximo fixado pela legislação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

Att

Elias Serres
Surpevisor contábil
Porto Alegre/RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 12:26

Bom dia Colegas do Forum.
Gostaria de fazer um alerta.
Ontem fiz um pedido de parcelamento do simples, pelo portal E-cac, e percebi que na emissão do Recibo, o nome do responsável da empresa saiu com o nome do responsável de outra empresa pelo qual eu tinha feito uma consulta antes. Explicando: Mesmo alterando o perfil da empresa, o nome do responsável ficou sendo o da anterior.
Informo que encaminhei o caso para a ouvidoria e o mesmo já está em análise.
Então, prestem atenção quando forem fazer o parcelamento de mais de uma empresa e observem se o responsável pertence a ela.
No momento, a solução encontrada, é de sair totalmente do e-cac para fazer parcelamento de outra empresa quando houver 2 ou mais empresas.
Se algum colega fez o pedido de parcelamento do simples, verifique no recibo se o nome do responsável está correto.
Att
Geraldo

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Skype: [email protected]
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 12:46

Geraldo, o que acontece é que se faz necessário fechar o navegador e abrí-lo novamente para acessar o e-CAC por outro contribuinte. Se você apenas clicar em "sair com segurança", mas utilizar a mesma janela, o logout não acontece.

Att

Elias Serres
Surpevisor contábil
Porto Alegre/RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:23

Boa tarde Elias!
foi o que eu disse acima... Para fazer o pedido de parcelamento de mais de uma empresa, tem que sair do e-cac (navegador) e entrar novamente. Fazendo somente a troca do perfil, o que vai acontecer é mudar o nome da empresa, mas o nome do responsável fica o da consulta anterior. Por isso fiz o alerta.

Geraldo

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Skype: [email protected]
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:56

Pessoal, bom dia!

Fiz o pedido de parcelamento do Simples Nacional 2012 no dia 16/11/2012 e até o momento não obtive resposta (consulta no portal ecac) sobre a consolidação, sabem me dizer qual o prazo desta consolidação? A resposta vem mesmo através do portal ecac? Estou com receio de vir por outro meio e perder o parcelamento por falta de pagamento, pois como disse não consigo fazer a geração da referida parcela.

Att.
Leandro

Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:00

Leandro Sousa,
Bom dia!

Até o momento não houve consolidação do parcelamento.

A comunicação será feita através do Portal E-cac.

De momento, apenas nos resta aguardar.

Obrigado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 19:27

Boa Noite, por favor com relação ao parcelamento do INSS, ja fiz todas as etapas e ja foi paga a 1ª parcela, levei o formulario para debito automatico no banco e a gerente assinou, mas ela esta falando que tem que levar na receita federal, mas no site diz que não precisa levar??? o que devo fazer pois a 2ª parcela vence dia 30/11 alguem sabe me responder? devo levar ou nao na receita federal?? obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 20:05

Quando vc paga a primeira parcela, tem que levar todos os documentos que a Receita te entregou inclusive aquela autorização de débito que tem que levar para o gerente assinar, se vc não levar antes do dia 30 seu parcelamento vai ser cancelado.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 08:02

Sandra e Renan, bom dia! Apenas por curiosidade este parcelamento é apenas parte patronal certo? Se for a parte do empregado, onde consigo parcelar?

Att.
Leandro

Grato
Leandro
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 08:42

Bom dia Leandro Sousa.

Se for a parte do empregado, onde consigo parcelar?


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