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Parcelamento so Simples Nacional 2012

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:16

Boa tarde Renata,

Fiz o parcelamento para um cliente em Outubro de 2012, e desde então estamos aguardando uma comunicação da RFB.

Também não sei se essa demora ou falta de comunicação é normal.

Abraços,

Kátia Macedo
Contadora
Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:56

Favor alguém pode me esclarecer uma coisa.

Sobre o parcelamento do simples nacional.

Pedi um parcelamento aí logicamente como diz a IN abaixo o débito ficou a exigibilidade suspensa:

Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 DIZ:

Art. 3 º O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1 ª ( primeira) prestação.

Quando pesquiso a situação fiscal lá aparece dizendo que a empresa está com débitos com exigibilidade suspensa devido ao parcelamento.

Só que na Resolução do Comitê do Simples, diz (conforme abaixo) que débitos com exigibilidade suspensa não podem ser parcelados.


Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:
....
§ 2 º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)
...

Sinceramente não consegui entender.

Minha situação é a seguinte pedi o parcelamento em 2012. Devo pagar as parcelas de R$ 300,00 .


Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:20

Bom dia.

Temos um cliente com valores do simples nacional em dívida ativa.
Foi feito o parcelamento e ele já pagou 6 parcelas. Porém a parcela ref. abril/2013 não foi paga. Alguém sabe como proceder para emitir o DASDAU em aberto? No site do Simples Nacional só consigo emitir a guia da parcela atual.
Poderia até fazer o cálculo da multa e juros mas não tem nenhum programa que emita o DAS.

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:39

Vinicius e Luis Carlos, obrigado!

1 - O Sócio Administrador (responsável perante a Receita Federal do Brasil) não tinha rendimentos para Declarar IR nas duas últimas competências por exemplo, portanto o que fazer nesse sentido para obter a senha?

2 - Por favor, coloquem o link para obtenção da Senha;

3 - Após o pedido de parcelamento, com quanto tempo saberemos da aceitação por parte da Receita Federal Do Brasil e tambem para iniciarmos os pagamentos?

Sds

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:47

bom dia,

enquanto o parcelamento não foi consolidado a RFB disponibiliza no próprio portal ECAC a emissão de um guia de parcela mínima geralmente no valor de R$ 300,00 para que o saldo devedor seja amortizado.
Tive alguns problemas para emitir esse DAS devido a só conseguir acessar essa opção utilizando o certificado digital do cliente, não consigo visualizar essa opção utilizando o nosso certificado mesmo com procuração eletrônica.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

LIVIA MARIA AMANCIO

Livia Maria Amancio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:55

Vinicius

Referente ao pagamento de guia previdenciaria é o seguinte

Vc deve editar uma GPS colocar o codgo 6106

o valor é calculado da seguinte forma

VALOR DA ULTIMA PARCELA X A SELIC VIGENTE (MULTIPLICAR COMO %%)
O TOTAL DESSA MULTIPLICAÇÃO VC SOMA NOVAMENTE COM O VALOR DA ULTIMA PARCELA.

Não esqueça de mudar os campos de competencia e vencimento

Tenho varios parcelamentos assim e pode confiar que funciona


Boa Sorte!!!

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:23

César.

Se a empresa deixou de pagar no ano de 2012 é quase certo que não apareçam como débitos ainda. Mas, se for de anos anteriores, aí sim vão aparecer com opção de parcelamento. Acho que deve ser o seu caso.

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:24

Amigos,

1 - O Sócio Administrador (responsável perante a Receita Federal do Brasil) não tinha rendimentos para Declarar IR nas duas últimas competências por exemplo, portanto o que fazer nesse sentido para obter a senha?

2 - Por favor, coloquem o link para obtenção da Senha;

3 - Após o pedido de parcelamento, com quanto tempo saberemos da aceitação por parte da Receita Federal Do Brasil e tambem para iniciarmos os pagamentos?

Sds

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 07:59

bom dia,


Renan.
Acessando o link acima você emite a parcela mínima usando o código de acesso que é usado para informar e calcular o das mensalmente. Na tela de serviços tem a opção da emissão do DAS parcela mínima


Hoje a empresa pertence ao Lucro Real, não sei se consigo acessar pelo código de acesso.

1 - O Sócio Administrador (responsável perante a Receita Federal do Brasil) não tinha rendimentos para Declarar IR nas duas últimas competências por exemplo, portanto o que fazer nesse sentido para obter a senha?


No caso como o sócio possui participação em uma empresa não estaria ele obrigado a entregar a DIRPF mesmo que os valores fossem inferiores ao obrigado?

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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