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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituição tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:38

paulo sergio,
cfe port. cat 131/2012 vc tem que utilizar a aliquota cheia de 18%,eu não encontrei redução de aliquota de 12% nos art 52 a 56 do ricms/2000
o iva é 42,11% tem que calcular o icms st na nf e recolher no ultimo dia util do 2º mes subsequente, no cfop 5401 dentro do estado
ver link



info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 14:25

Boa Tarde.
Meu cliente(Varejista), optante simples nacional MG, compra materia prima no estado SP de uma industria Simples Nacional, esta materia prima e revendida em MG, para o comercio varejista, ele e obrigado a calcular o Icms ST, ou so a diferença de aliquota. Mcm 33012919 Mcm 33013000 Mcm 32041210.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 14:46

neide,

a cf 48202000- tem st port cat 105/2012 iva de 65,93%
a cf 48025810 -não encontrei st desses prods, alias seria bom vc dar uma verificada na port se a cf esta correta ou não
caso não esteja enquadrada , vc tem que recolher o difal dessa cf 4802


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 22:52

Boa noite, amigos:

Estive nesta semana na ABRIN, em SP, para aumentar meu leque de fornecedores. Possuo uma LTDA - ME, optante pelo simples. Travei diálogos com várias empresas do ramo de brinquedos e todas me disseram que precisam cobrar o ICMS por ST.

Com isso, o produto tem um aumento, mais ou menos, de 30%.

Pergunto: mesmo minha empresa sendo do simples nacional, ela tem de pagar essa ST? E pagando, quando eu emitir a NF, tb terei de recolher os 4%normalmente?

Há algo que a minha empresa possa fazer para diminuir esse custo, sem ser passar para o lucro presumido?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 23:20

jose ricardo, boa noite!
brinquedos tem substituição tributaria, mas não tem protocolo entre ambos os estado de sp e rj, sendo assim nas vendas entre sp e rj tem que mandar numa venda normal sem st
mas rj tem protocolo em alguns estados minas gerais por exemplo
a sua empresa é fabricante ou comercio?
aguardo
abs
joao figueiredo

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 23:42

jose ricardo,
muito pelo contrario, o fabricante tem que mandar com substituição e repassar aos varejistas, disttribuidores e atacadistas, sendo assim nas saidas de fabricantes dentro do seu estado tem que mandar com cfop 5401 cobrando icms st na nf
nas operações interestaduais só se tiver protocolo entre os estado,caso tenha, o fabricante tem que mandar com st e recolher a gnre em favor do seu estado queé rj
a sua empresa sendo comercio, quando for vender dentro do seu estado vc tem que mandar com cfop 5405 sem st, tendo em vista que o icms st a sua empresa pagou na aquisição desses produtos dentro do seu estado ou se vier de fora tendo protocolo é claro
na geraçao do simples nacional, o percentual do icms tem que ser abatido dentro do DAS
quem recolhe a substituiçao tributaria são os fabricantes e importadores, são chamados de substitutos, e que repassam aos varejistas,atacadistas e distribuidosras
as empresas varejistas,atacadistas e distribuidoras são chamados de substituidos
a substituiçao tributaria é uma forma de evitar a sonegação dos impostos porisso que foi criado esse tipo de imposto
nas suas saidas subsequentes dentro doseu estado , a sua empresa vai recolher 2,75%, ou seja 4-1,25%=2,75%, isto é desde que seu afturamento dos ultimos meses não atingem o limite de 160.000,00
esse 2,75% seria nos cfos 5405, se for cfop 5102 é 4% que é o limite minino na opartilha do simples.
nas sua vendas interestaduais e se tiver protocolo, vc tem que mandar com cfop 6403 e e calcular o icms st e recolher a gnre em favor do estado de destino
caso não tenha protocolo vc tem que mandar numa venda normal com cfop 6102
não sei se fui bem claro, mas basicamente é isso

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JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:04

Agradeço, mas, para variar, fiquei confuso.

Hoje, nas vendas dentro do estado, sempre para consumidor final, uso o CFOP 5102. Nas vendas para fora, uso o 6108.

Então, tudo o que eu comprar de SP terá mesmo a ST.

Quando eu emitir a NF desses produtos comprados com ST, terei de observar os códigos 5405, 6403 e 6102??? Essa parte final me confundiu muito mesmo. Eu tb tenho de calcular ST? Por que se só vendo para consumidor final?

JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:17

Vamos a dois exemplos:

Suponhamos que comprei uma boneca Barbie para revenda a consumidor final.

Paguei por ela 50,00, já com ST, e revendi por 70,00.

Uma peça vendi para João da Silva, de Niterói. CFOP 5405 (por que não o 5403)? O contador terá de abater 1,25% na hora de calcular o imposto devido.

Outra peça vendi para Mariquinha de Rosa, de Pernambuco. CFOP 6403? por que não 6404 já que o imposto já foi recolhido pelo fabricante? Por que não é o CFOP 6108 sempre???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:32

jose ricardo,
realmente a substituiççao tributaria é complexo, mas vamos lá,
1- se sua empresa fosse fabricante aí sim , as vendas teria que mandar sem a substituiçao, pq sairia de fabricante direto pra consumidor final ai seria cfop 5102 dentro do estado e cfop 6102 se for contribuinte do icms
e cfop 6108 se nao fosse contribuinte doicms, no caso isento de isnc estadual e pssoa fisica, isso no caso dos fabricantes
2-como sua empresa é comercio,e revende seus produtos, mas nas sua aquisição já vem com st de outras empresas tanto dentro ou fora do estado
os fabricantes só poderiam mandar sem a substituiççao se sua empresa fosse consumidor final que não é o caso,entendeu?como exoliquei acima
3-nas suas vendas dentro do estado cfop 5405
4-nas vendas fora do estado e tiver protocolo se for pra consumidor final e nao contirbuinte do icms , no caso de cliente sem insc estadual e pessoa fisica cfop 6404(em dados adicionais: icms substituição recohido antecipadamente)
5-se nao tiver protocolo pra pessoa fisica e não contirbuinte do icms cfop 6108
6-nas vendas interestaduais se tiver protocolo p/ccontribuinte do icms cfop 6102, venda normal(dados adicionais:mercadoria destinada a uso e consumo"
obs> o unico problema é o diferencial de aliquotas, que quando chega na barreira alguns fiscais querem cobrar,entao é sempre bom verifcar com o cliente se o difal é por comnta do destinatario ou o remetente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:39

jose ricardo,
no caso dentro do seu estado, vc nao vai pagar o icms st, pq a sua empresa ja pagou , ou seja, quando sua empresa adquiriu esses prods o icms st estava agregrado no total da nf do fornecedor
no caso venda pra niteroi não tem st
vc somente poderia indicar o cfop 5403 se esses brinquedos fossem importados

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JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:42

Eu sempre envio pelos Correios. Acredito que a carga não seja retida nas barreiras.

E como eu sei que Estados tem ou não tem protocolo? Em princípio, tendo ou não, eu mando a mercadoria e pronto. Não pago mais nada de ICMS, salvo essa hipótese do seu último parágrafo.

Na boa, é um saco essa legalidade. Já estou quase sentindo saudades do tempo em que eu vendia e nem me preocupava com notas, CFOP, CNM, ST. Coisa de louco.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:46

jose ricardo,
se todos seus produtos forem pra consumidor ffinal sua empresa não vai calcular o icms st, porque a substituição seria somente nos casos de revenda ,que nao é o seu caso
o unico problema é que quando passa em barreiras sempre existe o questionamento dos fiscais querendo alguma guia recolhida, quando não existe protocolo tudo bem, mas quando tem protocolo querem saber o porque nao tem a devida substituiçao, e aí tem que mostrar para os fiscais que no protocolo não se fala em consumidor final, mas sim revenda
vc nao trabalha na area fiscal? eu ja trabalhei aí no rj fazendo um trabalho sobre substiutuiçao isso há 10 anos atras

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:52

jose ricardo,
se vc manda através via correio, precisa tomar cuidado pq no correio tem fiscais lá tb e podem exigir o difal(dif de aliquotas), e isso ja aconteceu onde trabalho
se sua empresa fosse enviar pra uma empresa que fosse revender, teria que mandar com cfop 6403 e recolher a gnre em favor da uf do destino, e nesse caso teria que fazer os calcukos ds st, mas como sua empresa esta no simples, a sua empresa é ressarcida pelo pagto do cliente da qual o icms st esta agregado na sua nf, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 00:56

jose ricardo,
esses brinquedos vcs adquirem de que estado? ou somente do rj?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 01:03

jose ricardo,
pra saber se tem protocolo vc precisa entrar no site da sec da fazenda do rj e fazer uma pesquisa, porquue aki em sp os protocolos é somente de sp a outros estados
pode fazer outras pergunbtas que nesse sabado te respondo, pq agora bateu o sono e preciso namorar um poucokk
abs e sds corintianas
joao figueiredo

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JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 20:06

Boa noite, João e demais membros.

Não, não trabalho na área fiscal, mas sim na área judiciária.

Sim, meus produtos eu vendo sempre para consumidor final. A minha dúvida é se eu devo MESMO pagar essa ST enorme (20 a 30%), já que a minha empresa é optante pelo simples.

Quase tudo que compro vem de SP.

Confesso que não entendi nada do resto que foi dito. Quase fico com dor de cabeça. O que eu preciso saber é isto:

1.Tenho de pagar a ST que a distribuidora me diz que devo pagar?

2.Se eu recolho 2,75% a título de ICMS, por que a minha ST não é nesse valor?

3.Como assim a minha empresa é ressarcida pelo pagamento do cliente?
Me mostre na prática, por favor.

4.Falei com um procurador da AGU e ele me disse que, no ano que vem, o estado do RJ me ressarce da diferença entre o que eu deveria pagar (2,75%) e o que eu de fato paguei (20 a 30%). Essa informação procede? Se sim, como é esse ressarcimento?

Desde já, agradeço as respostas.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 21:24

ola jose ricardo,tudo bem?
na verdade a substituição tributaria é um pouco complexa,mas vamos lá:
eu tinha comentado se voce trabalha na area fiscal porque seriam as pessoas mais indicadas pra te fazer essa pergunta aí no rj., tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado
1-se voce compra de sp, provavelmente na nf vem sem substituiçao, porque não existe protocolo entre os estados, e sp deve mandar com venda normal com cfop 6101 ou 6102
2-quando entrar essa mercadoria no seu estado provavelmente voce precisa recolher a antecipação da substituiçao tributaria em favor de seu estado, isto é se se produto tiver st em seu estado, e nesse caso precisa verficar qual o iva para fazer o calculos devidos, e se sp que envia a mercadoria tiver no regime normal do icms precisa ajustar o iva,pelo menos em sp temos que ajustar , mas no seu caso precisa verificar a legislação daí
3-feito a antecipação, nas sua saidas internas tem vender com cfop 5405,mas aqui em sp abatemos esse percentual do icms mensal,desde que a empresa entra na tabela dos 4%,e recolhemos 2,75% sobre as saidas internas nesse cfop 5405
obs> vamos esquecer as informações que te passei anteriormente, porque eu tinha esquecido da antecipação da st que sua empresa tem que recolher em favor do seu estado
abs

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JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 22:11

Ainda não recebi mercadorias nesse regime de ST. Devo receber na semana que vem. Pelo que entendi, virá a DANFE e uma guia para eu recolher a ST em favor do RJ. Essa guia já virá calculada pela empresa de SP.

Ué, quer dizer que, mesmo vindo a guia já com o cálculo, eu tenho de verificar se existe a ST para o produto?

Nas minhas vendas para o RJ, entendi que o código será 5405, mas e nas vendas para outros Estados?

O resto sobre abatimento eu não entendi nada. Lamento.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 22:42

jose ricardo,
embora nao tenha protocolo entre os estados do rj e sp,mas pode acontecer de sp fazer os calculos da antecipação pra sua empresa recolher,em favor do seu estado,mas nesse caso a empresa de sp verificou a legislação do rj e o indice do iva pra efetuar esses calculos e é claro que esse produto tem substituição em seu estado senão nao tinha como chegar no calculo
quando chegar a mercadoria em seu estado, não ha necessidade de vc fazer uma guia da antecipação, ou seja ,sp emitiu a guia em favor de seu estado, a unica coisa é vc verificar se os calculos estão corretos e recolher
vou responder por sp.
nas vendas pra fora do estado mesmo tendo protocolo tem que mandar numa venda normal , tendo em vista que vendas pra consumidor final, nao é revenda,e tem mandar numa venda normal, ´diferente das vendas internas.
no seu caso se tiver protocolo precisa verificar o que protocolo diz, se paga dif de aliquotas, no caso de uso e consumo e ativo
falando assim se torna mais dificil o entendimento,mas se vc for no posto fiscal e se informar xom um fiscal que manja ,sem problema, porque os fiscais aqui de sp,de 50 fiscais um somente entende
é que nem e comentei com vc , seria mais interesaante verificar com alguem do rj, pq em sp,tem uns procedimentos diferentes,em relação ao rj
abs
joao

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 23:28

jose ricardo,
o cfop 5405 é somente nas operações internas
nas operações fora do estado pra contribuinte do icms cfop 6102
e pra nao contribuinte cfop 6108
em dados acidionais indica"mercadoria destinada a consumidor final"
detalhe importante> quando chegar essa guia de sp pra sua empresa recolher ,vc me informe o vr da guia,o vr total da mercadoria + ipi se tiver , e qual regime se encontra o fornecedor ,e verifico pra vc se os calculos estão corretos
eu queria te ajudar em relação a essas informações, mas as vezes a legislação do rj fala alguma coisa que esteja fora da legislação de sp,ex a aliquota interna do rj é 19%,mas conheço muitas empresas aki de sp informam que pra efeito da substituiççao tem abater 18% , pq esse 1% vai pra entidades no rj, e nçao pode ser abatido dentro da st ,são pequenas coisas que eu tb nao sabia
abs
joão

abs

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NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:51

João estou com uma duvida empresa comprou mercadorias com NCM 94042900 (COLCHOBOX E PLUMATEX) DO Rio de Janeiro, a empresa que comprou é do simples nacional e a que vendeu não, a empresa que comprou tem que pagar a antecipação ST, o calculo seria: 76,87 iva, valor da mercadoria R$2.029,20 valor da antecipação $402,52, está correto? Agradeço desde já a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 20:57

neide.
a ncm 9404.29.00(colchão) não tem protocolo entre rj e sp, mas tem substituiçao em sp,com iva de 83,20% port cat 153/2012 ,a que a ncm 9404.4 tem red de aliquota de icms de 12% cfe art 54 inc XIII letra d do ricms/2000, com essa red não ha ajuste do iva(a port cat 241/2009 foi revogada 76,87% iva)
sendo 2029,20
2029,20x12%(inter-rj p/sp)=243,50
pra achar a bc do icms st
2029,20x1,8320%=3717,49
3717,49x12%/(intra-aliq.interna)=446,10
446,10-243,50=202,60 a recolher
faz uma gare cod 063-2
vencto: data da entrada da mercadoria
vr 202,60
obs> antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 153/2012
numero da nf e cnpj do fornecedor
abs
joao

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