jose ricardo,
muito pelo contrario, o fabricante tem que mandar com substituição e repassar aos varejistas, disttribuidores e atacadistas, sendo assim nas saidas de fabricantes dentro do seu estado tem que mandar com cfop 5401 cobrando icms st na nf
nas operações interestaduais só se tiver protocolo entre os estado,caso tenha, o fabricante tem que mandar com st e recolher a gnre em favor do seu estado queé rj
a sua empresa sendo comercio, quando for vender dentro do seu estado vc tem que mandar com cfop 5405 sem st, tendo em vista que o icms st a sua empresa pagou na aquisição desses produtos dentro do seu estado ou se vier de fora tendo protocolo é claro
na geraçao do simples nacional, o percentual do icms tem que ser abatido dentro do DAS
quem recolhe a substituiçao tributaria são os fabricantes e importadores, são chamados de substitutos, e que repassam aos varejistas,atacadistas e distribuidosras
as empresas varejistas,atacadistas e distribuidoras são chamados de substituidos
a substituiçao tributaria é uma forma de evitar a sonegação dos impostos porisso que foi criado esse tipo de imposto
nas suas saidas subsequentes dentro doseu estado , a sua empresa vai recolher 2,75%, ou seja 4-1,25%=2,75%, isto é desde que seu afturamento dos ultimos meses não atingem o limite de 160.000,00
esse 2,75% seria nos cfos 5405, se for cfop 5102 é 4% que é o limite minino na opartilha do simples.
nas sua vendas interestaduais e se tiver protocolo, vc tem que mandar com cfop 6403 e e calcular o icms st e recolher a gnre em favor do estado de destino
caso não tenha protocolo vc tem que mandar numa venda normal com cfop 6102
não sei se fui bem claro, mas basicamente é isso