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DCTF - Atenção!

Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:42

boa tarde!

amigos,

Uma duvida pertinente, Lucro Presumido, a empresa começou suas atividades em dezembro de 2012 só que nao deu saldo nenhum a recolher de
impostos pois nao teve movimento. Ja em janeiro como a apuraçao é trimestral só tive o pis e cofins ambos retidos na fonte pelos tomadores do serviço me dando assim na apuraçao um saldo R$ 0 a recolher.

Vamos a duvida, devo entregar a DCTF agora no mes de março referente a janeiro zerada? a empresa teve movimento, mais nao foi apurado nenhum debito!

obrigado.

Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:25

Geraldo obrigado pela atençao!

ja tinha lido esta Instrução normativa mais ficou uma lacuna em minha interpretação me ajude.

Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


no caso devo em dezembro indicar o mes que nao teve movimento? no caso de janeiro como mencionei?

obrigado novamente

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:35

LUCIANO, BOA TARDE.

Para meus clientes procedo assim, é claro que cada caso é um caso. Se tem PIS de R$ 10,00 e foi retido R$ 10,00, não dando nada a recolher eu não declaro a DCTF. Pois não há o que declarar. Inclusive se vc entregar ZERADO ao transmitir o sistema rejeita a declaração, vc não consegui transmitir/entregar declaração sem valores.
Referente ao mês de dezembro vc deveria ter entregue sim, mesmo zerada. mas esta de janeiro, se todos os impostos estão zerados e não tiver nada a declarar, não precisa e nem conseguirá entregar.
Espero ter ajudado.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:58

Boa tarde! Luciano/Edson

Em janeiro deve-se observar qual o "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Critério e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", que é caixa ou competência.
Se for Competência, deverá enviar a DCTF mesmo sem movimento, informando que o critério é "competência".
Se for "caixa", no qual acredito que é o seu caso, você não precisa enviar.
Na DCTF referente ao mês de dezembro você informa os meses que não houve débito a declarar.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:00

BOM DIA!

Valeu Geraldo obrigado pela ajuda, eu ja faço a DCTF a muito tempo, más de empresa do Lucro Real apuração mensal, e sempre tenho debitos a declarar. Agora do presumido tenho que ter um pouco mais de atenção, optei pela competência, e além de ser trimestral nos primeiros meses não teve movimento.

obrigado!

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