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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf 1.8 X Dctf 2.3

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:10

Maria,

Se ela é inativa você deve entregar a DSPJ inativa, cai a exigência das DCTF, pode fazer sem medo.
(verifique se ela não possuí movimento algum, inclusive financeiro)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:13

Demetrio,

Se algumas dessas empresas que vc esta mandando Sem movimento, estiver como inativa, o sistema nao irá permitir o envio.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:15

Olá Maria da conceiçao,

Eu não conheço a legislação a respeito desse tipo de empresa. Não sei se existe outros tributos como Pis e Cofins, vc ja enviou em algum mês DCTF para esta empresa?
Se vc nao conseguir achar uma resposta que te satisfaça, sugiro que vc vá até a um Posto da Receita Federal para sanar as dúvidas e evitar problemas pela nao entrega, caso seja mesmo obrigatório o envio.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:05

Pois é pessoal a IN RFB 1.258 de 13/03/2012 que, dentre outros assuntos, trata da aprovação do PG da DCTF 1.8 (que até o momento não está disponível) e também torna obrigatório o envio da DCTF de 01/2012 para comunicar o regime de variações monetárias (neste caso para empresas ativas que tenham ou não débitos a declarar),está nos trazendo transtornos, e a questão é: como a RFB não verificou ainda este engano no número da versão?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:06

Edval

A numeração da versão so software, trata-se de outra IN alterada pela IN 1.258 de 13/03/2012.

Sendo assim, a tranmissão é pela versão 2.3 da DCTF.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:45


Bom dia
Tenho receio de enviar na versão 2.3 e ter problemas futuros, como por exemplo ter que substituir...

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
DECIO JOSE

Decio Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:15

Bom Dia, Colegas

Não estava conseguindo transmitir pela 2.3 as empresas sem débitos a declarar, porque estava assinalando a opção do regime de Caixa.
Troquei para a opção de regime de competência, e a entrega foi aceita.

Resumo: A Receita Federal obrigou a informação da opção para ss empresas sem movimento em Janeiro/2012, só que não deu opção: Ou opta pelo regime de competência para as Variações, ou não entrega a DCTF e leva multa.

Espero ter ajudado

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:35

Bom dia!
Estava com o mesmo problema de não conseguir entregar as DCTF sem movimento. Tentei entregar de associações ou empresas comuns sem movimento.

Analisando atentamente, levando em consideração os seguintes fatos:

1. Veja a mensagem que aparece quando se escolhe o regime de competência:

"
Esta indicação é restrita aos casos em que a pessoa jurídica deseje optar pelo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio segundo o regime de competência. O direito de optar pelo regime de competência somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início de atividades. A informação deverá ser prestada na DCTF relativa ao mês de adoção do regime. Adotada a opção pelo regime de competência, o direito de sua alteração para o regime de caixa, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos caos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
"

2. A própria instrução normativa :

"
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.258, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 6º a 8º e 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º
.............................

§1º..........................


d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração.

"

Cheguei a seguinte conclusão: A DCTF de Janeiro deve ser entregue sem movimento, somente as empresas que vão apurar pelo regime de competência, que leva em conta a variação da taxa cambial. As outras, a grande maioria, não precisa entregar.

Parece bem claro neste sentido. Será que interpretei errado ?

DECIO JOSE

Decio Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:55

Sérgio, interpretou errado sim

Leia atentamente o texto do Art. 2º e do § 1º, que voce verá que tem que entregar para todos, mesmo que sem débitos a declarar, exceto inativas, Simples, Condomínios, e demais outros expressamente dispensados.

Abs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:57

Sergio,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF de janeiro, permanece a mesma
para empresas com movimento, inclusive, devendo ser informada o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração.

Também deverá ser entregue a DCTF de janeiro, as empresas sem movimento, débito a declarar, informando a mesma opção para o reconhecimento do regime de variacoes monetárias.

Espero ter ajudado.
Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:58

Sergio,

Eu acredito que apenas as empresas INATIVAS é que nao devem enviar a DCTF em janeiro. E todas as empresas que estao apenas sem movimento devem sim enviar, independente do regime.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:00

Empresas Inativas em 2011 devem entreguer a DSPJ 2012, e se permanecerem inativas durante este ano, devem enviar a mesma declaracao em 2013.

Como a Débora citou corretamente, devem entregar a DCTF de janeiro que não tem Débito a Declarar.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:20

Sabrina,

Referente 2011 é de acordo com o tipo de empresa, se houve movimento
deverá entregar mensalmente, caso não tenha atividade em nenhum dos meses de 2011, será devida apenas a DCTF de Dezembro.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 12:12

Bom dia Pessoal!

Estou tentando enviar DCTF sem débitos a declarar e não estou conseguindo.
Conforme consta registrado no post acima, há colegas que conseguiram. Então, gostaria de saber, dos colegas que conseguiram, qual é o segredo?

As empresas que tentei enviar, seguem a seguintes características:

PJ em Geral - Presumido - Critério de reconhecimento "CAIXA"

Todas sem débitos a declarar.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:25


Boa Tarde Geraldo,

Parece que o segredo é este mesmo, eu não estava conseguindo marcando regime de caixa, mudei agor para competencia e transmitiu, muito estranho, mas melhor assim. Vou fazer isso com todas.

Conceicao

CONCEIÇÃO
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:57

Boa tarde Conceição!

Minha sugestão é de que você tome cuidado quanto a escolha do critério.

Antes de trocar o critério só para poder enviar a DCTF sem movimento, acho melhor estudarmos um pouco mais o motivo:
-Por que, não se consegue enviar DCTF sem movimento, com a escolha do critério "CAIXA"?

Se algum colega aqui do forum puder esclarecer, vou ficar grato.

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:59

Boa tarde, pelo que entendi eu só vou transmitir a DCTF daquelas empresas que estiveram sem movimentação durante o mês de janeiro certo? As empresas inativas que apresentam a DSPJ não precisam apresentar essa DCTF de janeiro. Estou correta?

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