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Novo aviso Prévio

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:52

Bom dia, Paulo, então.... agora estou sendo obrigada a fazer desta forma, mas estou tendo dificuldade , pela falta de clareza desta indenização e resistência do empregador quanto a pagar o aviso indenizado que ele aplicou como trabalhado.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:58

É como colocou a colega Olga, essa interpretação está sendo dada pelos sindicatos (alguns sindicatos, diga-se de passagem).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:07

Verdade, Ana Cláudia,
Acabei de ligar aqui para um fiscal do MTE, e ele me passou que para eles o entendimento é que o aviso prévio (inclusive a prorrogação), ou é todo trabalhado ou todo indenizado.

Não sei se dá vontade de rir ou de chorar.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:12

É um assunto recorrente no fórum, mesmo não concordando com a indenização do aviso-prévio, o desfecho é sempre pagar os dias proporcionais para evitar a "luta" pela homologação nos sindicatos.

Estou passando as situações para o jurídico das empresas, e deixando a cargo deles a definição, após explanação sobre a legislação e a posição dos sindicatos e do mte, algumas determinam o cumprimento do tempo trabalhado, outras optam pela indenização, haja vista o baixo valor.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:00

Então... neste caso o funcionário teria 05 anos e 10 meses. No caso de DISPENSA S/JUSTA CAUSA ,com aviso indenizado : Teria direito aos 30 dias de praxe mais 15 dias de prorrogação, totalizando um total de 45 dias de aviso; no caso de aviso trabalhado seria contado de 30/06/2012 a 13/08/2012; Observando com o sindicato a forma a ser aplicada na prorrogação.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:00

No site do SINDPD, está disponível um documento com esclarecimento sobre a A aplicação da lei quanto à proporção do Aviso Prévio., que entre outras coisas, em um dos parágrafos diz: "Com a nova lei o empregador pode exigir o cumprimento de trinta dias, com suas reduções, mas o acréscimo, resultado da proporcionalidade, deve ser indenizado.[/i]" (grifo meu)

Mas vale lembrar que é entendimento, pelo menos esse sindicato publicou a decisão.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:54

Para quem faz a rescisão é complicado, porque tem a grande influencia do sindicato que entende de certa forma, e tem o MTE que alega outra, sem contar as promotorias públicas. Mais em fim, no que eu entendi se o funcionário for mandado embora e não quiser cumprir o aviso o empregador não pode descontar do mesmo e sim indeniza-lo. E se esse funcionário trabalhou durante 5 anos como ficaria? E também tem a questão da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas, pois o aviso é de direito do empregado.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:46

Pelo SINDPD, seria um aviso-prévio cumprido parcialmente:
- 30 dias trabalhado;
- 15 dias indenizado;

Dessa forma não o funcionário teria o direito de 45 dias de aviso, conforme exige a lei...

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