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parcelamento do simples nacional

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:47

Alfredo,
Em relação a tabela do simples nacional o prestador é do anexo IV e nos últimos 12 meses não passou de R$ 180.000,00 então foi colocado o ISS de 2% conforme a tabela, está errado assim? E agora a cobrança por fora do simples como proceder a nota já foi enviada como foi dito com 2% ISS. Em que ponto houve erro?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:54

Boa tarde pessoal

Alguém sabe me dizer se as empresas do Simples Nacional que não tiveram movimento em 01/2012 e 02/2012 tem que transmitir o PGDAS-D.


Lucinha

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:12

Olá Lucinha boa tarde,
PGDAS-D, vc quer dizer o DAS para recolher? Não até por que, será impresso zerada. Mas se preferir imprimir zerada pode, servirá de prova instantanea.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:16

Lucia,

Deculpa, Lucia, elas tem sim que emitir. O DAS agora não é mais só um documento de arrecadação, é a declaração da empresa. Ela tem de gerar o DAS sem faturamento.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:44

Opsss

Voltando ao assunto da entrega da PGDAS-D. ....será que tem algum prazo para transmitir?

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:55

Lucia,

A multa prevista na LC123 é a partir do transcurso do prazo da Defis, ano que vem. MAs nada impede que algum Estado ou Município suspenda a inscrição por conta disso, pois a situação é de irregularidade.
O colega Jose Claudenir tem razão. O que se entrega é a DAS. PGDAS-D é o programa que gera o DAS.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:00

O dispositivo que rege isso é o art. 89 do Regulamento do Simples, reproduzido abaixo. Se nada é devido, poderia ser cobrada a multa de 20 reais por grupo de dez informações de cada DAS, o que até onde sei não se fez, ou a multa mínima de 50 reais, que é mais frequente. Essa multa só pode ser lavrada pela RFB.
Eventualmente, pode haver alguma sanção prevista em norma estadual ou municipal. Até onde sei, não foi criada sanção assim por Estado ou Município.


Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2º do art. 37, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2o deste artigo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso I)

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso II)

§ 1o Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 1º)

§ 2o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º)

§ 3º Observado o disposto no § 2º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º; art. 38-A, § 3º)

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 4º Considerar-se-ão não prestadas as informações que não atenderem às especificações técnicas estabelecidas pelo CGSN, observado que a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, §§ 4º e 5º; art. 38-A, § 3º)

I - será intimada a prestar novas informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação;

II - sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput deste artigo, observado o disposto nos §§ 1º a 3º.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 21:54

Claudenir,

Procede. Se o contribuinte praticar fatos geradores em vários municípios, deve segregar para o municipio certo a receita. Por dentro do Simples.
Mas se ele deve o ISS por retenção, ou seja, de outro contribuinte, esse ISS deve ser pago por fora.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 21:56

Claudenir,

Rsrs Não sei se estou falando a mesma coisa que vc, mas...
Aqui, se há retenção, o ISS deve ser por fora do Simples, de acordo com a LC123:

Art. 13, § 1o,

XIV - ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 12:16

Portinari,
Fui convocado até SEFIN a respeito do ISS recolhido por dentro do simples, provei atavés do extrato do simples nacional constando a cidade onde o serviço foi realizado, e recolhimento do DAS autenticado pelo agente arrecadador. Tudo ocorreu normal.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:04

Boa tarde.
Estou com uma situação de uma empresa foi optante do simples em 2004 e 2005, e hoje o proprietário que dar baixa, fiz uma pesquisa e consta debitos na PGFN com situação: ativa não ajuizavel, no código: 8822 - divida ativa-simples, então procuro informação se esta empresa poderá entrar no parcelamento do simples nacional, mesmo estando com divida na PGFN?
Caso poderá fazer o parcelamento do simples o empresario deverá fazer o 1º pagamento do parcelamento em quanto tempo?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:41

Pode. Existe o parcelamento antes e depois da inscrição na dívida. Opte agora e o primeiro pagamento será quando o sistema consolidar as contas, talvez em outubro. Mas fique de olho, pois se não pagar em outubro os efeitos da inadimplência rompem o parcelamento retroativamente até o momento atual.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:06

Existe alguma modalidade para parcelar o Inss, descontado dos funcionários em folha?

Sabendo-se que se houver o desconto do inss em folha, e o mesmo não for repassado aos cofres públicos, caracteriza apropriação indébita.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:13

Alfredo.
Voltado ao assunto do parcelamento do simples nacional, fiz o parcelamento do simples nacional em 20/03/2012 e tenho comigo a CONFIRMAÇÃO recebida via internet do serpro, atavés da certificação digital. conversando com alguns colegas tive informação que após a CONFIRMAÇÃO o empresario terá dois (2) dias para 1º pagamento paa que a RFB confirme o parcelamento, esta informação correta?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:41

Fiz o parcelamento do simples nacional em 20/03/2012 pelo certificado digital, tenho em mãos a CONFIRMAÇÃO via internet do agente serpro, fui informado por colegas que após o recebimento da CONFIRMAÇÃO o empresário terá dois (2) dias para recolher o 1º pagamento do parcelamento, esta situação é verídica? Por onde poderei fazer a consulta para saber se o pedido ainda esta válido?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:00

Portinari.
1) Mesmo destacando o INSS e ISS sobre a nfs-e e assim mesmo o tomador não recolher o que acontecerá com o prestador?
2) Na mesma situação acima, tomador não recolhendo INSS, o prestador será obrigado a recolher pelo GPS com código: 2631 como se fosse o tomador?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:45

Claudenir

Quanto a esse parcelamento que esses seus colegas estão falando, creio que é fora do Simples. Onde eles obtiveram essa informação? O primeiro pagamento está previsto para outubro. Dá uma olhada na resolução, existe até a previsão de efeitos retroativos no não pagamento.

Quanto ao problema da retenção não paga. Excelente problema. Não sei a resposta. Estou checando com os colegas da Secretaria Executiva. Vamos ter reunião na semana que vem, vou conversar com eles.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:04

Colega Alfredo,
também solicitei o parcelamento relativos aos débitos de uma empresa optante do Simples Nacional. Pelo que sei, a princípio seriam consolidados os débitos até 2010. Já transmiti a DASN/2012 relativa ao ano-base 2011. Pergunto:
1. No parcelamento serão incluídos também os débitos do ano 2011;
2. Como e quando a Receita Federal consolidará o débito para parcelamento, pois até o momento, o que tenho é apenas o recibo com a confirmação do parcelamento feito desde 18/01/2012.
Agradeço.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:01

Mello,

1. Sim, se estiver vencido, pode ser parcelado. O problema é que vc não pode fazer isso muitas vezes, pois configura reparcelamento
2. Tenho ouvido que a consilidação ficaria pronta em agosto. Eu estou apostando em outubro.

Gabriela,

Para essas qeustões sobre o Portal do Simples, que não envolvem interpretação da legislação tributária, vc pode perguntar diretamente ao escritório regional que cuida disso:

Escritório regional

Obtida a resposta, se quiser divulgar aqui, acho que faria um grande favor a todos.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 23:23

Obrigado Alfredo.
Ressalto que no questionamento nº 1, o pedido de parcelamento foi realizado uma única vez na data de 18/01/2012, quando a SRF tinha apenas a informação dos débitos relativos ao ano 2010.
Entretanto, na presente data, como a DASN ano-calendário 2011 também já foi transmitida, acho que os débitos relativos também a esse ano (2011) serão englobados no parcelamento.

Estou correto?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 01:14

Mello,

Nesse caso creio que não. A data da consolidação é a data do pedido, não do primeiro pagamento. É o que diz o art. 51 do Rsimples.

Não é impossível, porém, que haja alguma alteração legislativa que permita fazer diferente, mas pela norma vigente hoje, os débitos vencidos após o pedido de parcelamento não entram.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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