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Contrato de Estágio

Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:58

Bom dia pessoal,

Estou precisando saber, sobre contrato de estágio não remunerado,qual o tempo que posso ficar com um estagiario na empresa?
Devo fazer somente o contrato,tenho que fazer aquele seguro de vida para o mesmo?

Aguardo.

Quelma

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:18

Contrato de estagio nao remunerado, nao estao mais fazendo.
Contrato de estagiario, terá que ser remunerado, e o mesmo de preferencia tera que ser escrito no CIEE ou em ouros...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:49

Ola Quelma,

A Lei 11788 de 2008:

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
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Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


Att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:36

Olá, boa tarde à todos!

Em se tratando de um estágio não obrigatório, o estagiário deve, obrigatoriamente, estar fazendo um curso específico na área em que vai atuar na empresa?
Vou explicar: uma empresa quer contratar um estagiário, para exercer a função de auxiliar de escritório, mas o rapaz não esta matriculado em curso específico, logo não será monitorado por nenhuma instituição de ensino.
A empresa pode realizar a contratação?

Grata

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:48

Olá Eduardo, bom dia!

Então... na verdade o rapaz não está matriculado em curso, por isso gostaria de saber se obrigatoriamente ele deve estar fazendo um curso específico, sei que de preferência na área.
A empresa quer abrir o estágio para essa pessoa trabalhar na empresa no intuito de se qualifica-la como uma experiência profissional.
Mas fiquei em dúvida justamente com relação à este assunto, já que a Legislação do Estágio só dá a entender que os estágios devem sempre ser monitorados pela instituição. Mas como o não obrigatório funciona como uma atividade opcional, de repente o estagiário poderia não estar matriculado no curso específico

Obrigada pela sua ajuda.

Abraço

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:04

Luciana Hipolito Bom Dia;

A principal função do estágio é complementar o processo de ensino e aprendizagen do estudante em relação ao curso no qual este frequenta, relacionando a teoria com a pratica;

No caso citado por você, a fiscalização ira interpretar que a empresa esta utilizando o trabalho do estudante de forma irregular, sem a caracterização de estágio e sem o devido registro, que no caso ira gerar vinculo empregatício.

Abraços

Att

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:36

Olá Marcelo Menezes, bom dia!

Você vai encontrar um modelo na postagem dentro deste fórum mesmo no link Modelo de Contrato de Estágio na página abaixo:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/40731/modelo-contrato-de-estagio

No meu caso usaria este modelo, só que conversei com o empregador e ele optou por não fazer a contratação. Mas cheguei a adaptar este contrato de modo que já ficasse preparado para o uso naquela ocasião.

Espero ter te ajudado.

Abraço

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