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Revenda ou Uso e Consumo?

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:20

Boa tarde à todos,

trabalhamos como uma empresa no ramo de comercio BAR e RESTAURANTE.

Minha dúvida é a seguinte, se a empresa compra mostarda, ktchup, papel guardanapo, etc...neste caso gostaria de saber como classifico, se é revenda ou uso e consumo?

No caso dela servir almoço, ela compra arroz, temperos, etc, ele cobra o valor da refeição como classifico esta mercadoria?

Ao cobrar o produto ele não cobra a parte os ingredientes, é um único preço portanto tenho esta dúvida.

Desde jpa agradeço atenção de todos, fico no aguardo de um breve retorno.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:24

Renata,

O que compõe mercadoria para revenda é o bem adquirido para tal,

Como o guardanapo, você não o vende, é um custo (uso consumo)

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:21

Boa tarde,

obrigado à todos pela resposta.

Então nest e caso, tudo que compõe para fincalizar meu produto é classificado como revenda? e o que utilzo como 'auxilio' seria uso e consumo?

Por exemplo, tenho uma lanchonete e faço coxinha, tudo que compro para fazê-la como, frango, farinha é classificado como revenda? Já o guardanapo, o katchup, mostarda é uso e consumo?

Att,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:32

Boa tarde, Renata

vale lembrar que; na verdade os ingredientes são matéria-primas que vc transforma em produto.
quando fala em revenda perante o fisco entende que vc compra e vende um produto sem sofrer transformação alguma.


Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Jéssica Telecio

Jéssica Telecio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:43

Bom dia!

Estou com a mesma duvida da colega Renata, porem estou confusa ainda. Como classifico os ingredientes que compõe o produto final de um restaurante em matéria - prima sendo que o Restaurante é um comércio?

Obrigada desde de já!

Att,

"Quem é correto nunca fracassará e será lembrado para sempre".
Salmos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:16

OLá bom dia Jéssica e Renata!

Utilizem a ferramenta "Faça uma pesquisa" sobre contabilização e escrituração de Restaurante aqui no Fórum.

Já existe um material à respeito, alguns tópicos que abordaram o assunto, e vocês podem continuar o tópico postanto só as dúvidas que persistirem.

Sobre o título deste tópico:

Uso e Consumo - São despesas que não vão influenciar diretamente no custo, como material de limpeza, de escritório, manutenção, que serão consumidos no estabelecimento.

Revenda - São as mercadorias que são compradas e revendidas sem que haja alteração, bebidas por exemplo.

Matéria Prima - É o que se compra para processo de beneficiamento, industrialização, ou seja, neste caso: a farinha, ovos, leite que serão transformados em pão.

Prestação de Serviços - Existem serviços prestados em que é utilizado material de consumo, mas cobrados juntamente com serviços.

Estas abordagens acima vocês irão encontrar mais definições em outros tópicos fazendo pesquisas aqui no Fórum.


Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jéssica Telecio

Jéssica Telecio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:54

Bom dia Gilberto!

Pesquisei aqui no forum, mais a minha duvida se aproximava mais com esse tópico por isso postei desculpa foi meu 1º acesso aqui.

Desculpa a minha ignorancia mais ainda estou com duvida rsrs!

Estou contabilizando um RESTAURANTE, o restaurante é um Comércio certo? Os temperos que eles utilizam por exemplo Alho e Sal é usado diretamente no produto final não é vendido para ser classificado como mercadoria para revenda ele é utilizado na transformação da comida.Como posso lançar na minha contabilidade? Pelo que li na sua resposta entendi que é materia - prima mais o restaurante entendo que é um comércio!

Desde ja obrigada e estou mesmo com duvida!

"Quem é correto nunca fracassará e será lembrado para sempre".
Salmos
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:46

Boa tarde!!

É Realmente como o colega Gilberto falou é realmente uma materia prima, agora se esta MP é utilizada para fazer um produto acabado, então temos um processo industrial, ou seja, que requer MP - Matéria Prima, MOD - Mão de Obra Direta, GGF - Gastos Gerais de Fabricação, e que ao final resultarão em um Produto Acabado, chegando a ofinal do processo você emite uma nota contendo o (PA)+ bebidas = valor total da NF.

Que Deus te abençoe.

José Jorge.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:02

Olá Jéssica, me diz qual o CNAE Fiscal, com descrição, desta empresa, na escrita fiscal em quais CFOPs são lançadas: arroz, feijão, sal, óleo, bebidas.

Descreve quais CNAEs são usados na entrada e também que tipo de nota fiscal que a empresa usa: Modelo 1, 1A, 55 ou serviços. E quais CNAEs fiscaia são usados para registrar esta saída.

É empresa do SIMPLES?

Você está falando em lançar na contabilidade, mas os lançamentos da escrita fiscal também são importantes e devem estar relacionados com a contabilidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jéssica Telecio

Jéssica Telecio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:37

Obrigada pelas respostas!!

Gilberto o CNAE principal é 56.11-2-01 eos secundarios são 56.11-2-02, 47.22-9-02, 47.89-0-99.

Desculpa me expressei mal, quando disse como contabilizar na contabilidade pensei na Escrita Fiscal também pois é integrado com o sistema contábil.

Arroz, feijão, bebidas é classificado com os CFOPs 1.102 e 1.403 ( mais não sei se esta correto) já o sal e o óleo surgiu a duvida pois eles compõe os pratos de comida não os classifiquei ainda.

o Restaurante usa ECF ele vende com os CFOPs 5.102 e 5.405.

A empresa é do Simples Nacional.

Grata,
Jéssica

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Salmos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:17

Oi Jéssica!

Veja a descrição destes CNAES:

Seção: I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Divisão: 56 ALIMENTAÇÃO
Grupo: 561 RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Classe: 5611-2 RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Subclasse 5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES

Classe: 4722-9 COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIAS

Subclasse 4722-9/02 PEIXARIA
4789-0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Pelos CFOPs que você descreveu, está sendo lançado tudo como comércialização, entradas e saídas.

Como você pode ver na descrição do CNAE principal, trata até como "serviços de alimentação e bebidas", por isso que eu citei que poderia ser prestção de serviços com materiais.

No meu entendimento, as refeições, lanches, pizzas são equiparadas à industria, entrada 1.101/2.101 e saídas 5.101/6.101 e as bebidas e demais mercadorias são revenda, entradas 1.102/2.102/1.403 e saídas 5.102/6.102/5.405.




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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:39

Jéssica, após ter postado a opinião acima, encontrei um artigo no Regulamento do IPI que merece consideração para este assunto, atualmente não estou trabalhando em escritório contábil, portanto não tenho a rotina de contabilizar este tipo de atividade, por isso os colegas que já possuem esta atividade bem definida, podem se manifestar à respeito.

Apesar do meu parecer logo acima, acrescento este artigo, dando créditos à Cláudia Tavares que me passou esta informação:

Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes

Com isso, poderia ser escriturado e contabilizado restaurantes e similares como atividade de comercialização de mercadorias e produtos.

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