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CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 19:13

Ana Iris,

Para cálculo da média das HE, você irá fazer uma média dos últimos 12 meses.

Exemplo: Nos últimos 12 meses, o empregado que recebe um salário mensal de R$ 500,00, fez 150 HE de 70% e 32 HE de 100%.
Sendo assim, dividimos 150 e 32 por 12, onde temos:
HE 70%: 150 / 12 = 12,5
HE 100%: 32 / 12 = 2,67
O valor desta média será:
500 / 220 = 2,27
HE 70%: 2,27 + 70% = 3,86 x 12,5 = R$ 48,29
HE 100%: 2,27 + 100% = 4,54 x 2,67 = R$ 12,14
A média das HE será R$ 48,29 + R$ 12,14, que é igual a R$ 60,43.

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***CCB
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 10:32

Esta planilha estava testando e não estou conseguindo no seguinte caso que tenho o funcionário dele entra das 19:00 às 07:00 e não esta dando certo. Caso alguém tenha outra planilha que calcule as horas e o adicional e possa me ajudar .
Agradeço
Patricia

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 14:52

gostaria de receber calculos de hr. extras conforme o registro no cartão de ponto, ou seja entrada e saída com horas normais ou com horas de revezamento.
Ex. 20:00 ÁS 08:00
19:30 ÁS 05:20.
E qual seria a carga horária de um vigia que pode trabalhar numa semana de dia e na outra semana na parte da noite, e a respectiva base de calculo ou seja; para base de cálcular a hrs seria 36 ou 44hrs; pois vigia a carga horária não é 36 p/semana??
Gostaria de uma orientação.
Marinete

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 15:08

nossa quanta planilha, bem gente como posso proceder para colocar a disposiçao duas planilhas que teho de hora extra, assim sendo poderíamos criar um item no site onde poderíamos ir e baixar qulaquer arquivo, nao somente em relação a dp pessoal mas tambem escrituraçao fiscal e outros assuntos relacionados a contabilidade e administração, pois to vendo que aqui as pessoas se perdem. Me disponibilizei no inicio do topico a passar planilhas, entao deixei meu e-mail, mas porem deixam as mensagens aqui e nem sempre a gente conecta.

minha sugestão é essa, que os moderadores criem um item onde possamos enviar arquivos de ajuda e outros usuarios possam baixar assim nao fica topicos imensos com o mesmo pedido , a pessoa entra e baixa, como no site da receite ou da caixa.


Dry Marlin
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 22:58

Boa noite Adriana Marlin.

Mande para o e-mail de qualquer um dos consultores ou Moderadores que eles disponibilizam no Fórum com os devidos créditos.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:47

Obrigada pelo calculo de horas extras, porém o adicional noturno não reaje quando evidencio o harário de 20:00/24:00-01:00/08:00- neste intervalo existe o noturno normal e extra, ea planilha não aceita.
Marinete

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 14:53

Obrigada, as hr.extras resolveram bem bom, mas,o cálculo noturno não foi efetuado para o horário de quem far 20:00/24:00-01:00/08:00.
Me envie um complemento de planilha para hrs. noturna.
Obrigada Marinete

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 15:06

Olá, precisp fazer um calculo de horas extras do mes 04/2010, mas o funcionario saiu de ferias no dia 14/04, qual a base para calcular as HE deste funcionario, o salario base ou o proporcional as dias que ele trabalho??

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
jose carlos hilleshein

Jose Carlos Hilleshein

Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:22

Gostaria de saber como calcular o quantitativo de horas compensadas as quais deverão ser pagos apenas o adicional de horas extras, de acordo com o entendimenta da sumula 85, inc. IV do TST

Ana Iris Rodrigues de Souza

Ana Iris Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 18:19

Boa a Noite a todos,

Será que alguém pode me ajudar?
Estou fazendo a Folha de pagamento de uma empresa que os funcionarios tem salarios diversificados, por exemplo:
Uns tem produtividade
outros comissoes, quebra de caixa, adicional noturno, quinquenio etc.
Gostaria de saber quais desse eventos incide para calcular as horas extras?

obrigada,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:06

Todos, uma vez que integrem a remuneração eles fazem base parta o cálculo das horas-extras.

Quanto aos comissionados, há de se distinguir os comissionistas puros dos comissionistas mistos, existe uma forma diferenciada quanto aos créditos das horas-extras e do adicional de horas-extras.

Consulte a CCT do Sindicato para confirmar se o "quebra de caixa" tmb integra a remuneração para esses fins.

Espero ter ajudado.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 11:40

Bom dia,
Estou fazendo uma rescisão onde a pessoa que gerava a folhya usava um valor fixo de hora extra de janeiro a maio o valor da hora extra sempre era R$135,00.Para calculo da rescisão fiz assim:
O salario 622,00
Insalubridade 124,4
Valor da hora extra a 50%=5,08
Entao dividi
Hora extra=135/5,08 que deu um valor de 26,57 que coloquei com media de hora feita em 1 mes.
Depois fiz:
janeiro-26,57
fevereiro-26,57
março-26,57
abril-26,57
maio-26,57
junho-20
julho-6
Tota 158,85 horas que dividi por 7 meses dando uma media de 22,69 que multipliquei por 5,08(valor da hora extra) este valor foi foi com calculo no reflexo da ferias e 13º salario pois o aviso previo foi trabalahdo se alguem achar q esta errado pode me ajudar cm calcular correto.desde ja agradeço a atenção e respostas de todos.

Erika

Rosimery Amorim de Sousa

Rosimery Amorim de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde, me ajudem numa duvida, na minha convenção que e do Sind Saúde tem a clausula 25- hora extra que diz assim: Ressalvada a escala de revezamento, a carga horario que ultrapassar as 44 hras semanais se não compensadas preferencialmente no mesmo mês ou excepsionalmente em ate 90 dias, sera remunerado com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.

Bom eu interpretei que todas as horas extras devem ser pagas com 70% ja minha gerente diz q e so se ultrapassar os dias pra pagar as horas extras alguem pode me ajudar com isso???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:50

Boa tarde Rosimary,

Quer dizer que todas as horas extras, excedentes de 44 horas semanais, deverão ser remuneradas a 70%.

Exemplo: O empregado trabalha das 8:00 as 17:48 com 1 hora de intervalo, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Mas se ele durante 1 dia da semana sair as 18:30 por exemplo, este fará jus a 42 minutos de extra a 70%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 19:13

Rosi, a CCT diz que "SE não compensadas até 90 dias" devem ser pagas com o dito adicional, e não que o adicional será devido caso ultrapasse este prazo.

As horas serão pagas com 70% caso não sejam compensadas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 20:42

Kennya perfeitamente, me equivoquei.
Tenho uma Convenção parecida que trabalho mas que diz o que respondi a colega Rosimery. Na calor da resposta comparei com a que tenho aqui.

Rosimery considerar a resposta da Consultora Kennya.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 22:29

Acho que sei a qual convenção se refere, Vânia, ao menos é parecida com uma em que certa vez me causou grande problemas pois ela graduava o adicional de sobrejornada e era necessário acompanhar tanto a quantidade de hora-extra (a 1ª era 50%, a partir da 2ª aumentava-se o percentual), e para piorar ainda tinhamos que controlar o tempo em que as horas ficavam no banco de horas, quanto mais passava o tempo agregava-se outro percentual.

Quase fiquei doida! rsrsrs

Abraços! Boa semana!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:41

Exatamente Kennya,

Temos que fazer "continhas" das primeiras horas a um percentual, das outras a outros percentuais, são muitas particularidades.

Mas de qualquer forma obrigada pela boa observação!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:38

Caro Wilson Fernando,

Bom dia!

Aproveitando que voce é o moderador, estou com um problema na empresa em que trabalho e sua ajuda será preciosa:
Tenho um funcionário cuja função é MOTORISTA. Aqui na empresa, o ponto é digital(pela impressão digital) e como ele faz serviços na rua, todo final de mes, preciso lançar manualmente todas as ocorrencias(e são muitas) , tipo não "bateu" saida de almoço, entrada pós almoço, saida no fim do expediente, etc.
Estou precisando de uma ideia sobre o que fazer neste caso específico.

Agradeço toda e qualquer ideia!

Abraços!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
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