Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)obrigada pela planilha de horas extras.
respostas 61
acessos 51.487
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)obrigada pela planilha de horas extras.
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Como devo fazer a media de horas extras para calculo de rescisao, se pago mensalmente 26 horas extras com 70% e 4 horas extras com 100%?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Ana Iris,
Para cálculo da média das HE, você irá fazer uma média dos últimos 12 meses.
Exemplo: Nos últimos 12 meses, o empregado que recebe um salário mensal de R$ 500,00, fez 150 HE de 70% e 32 HE de 100%.
Sendo assim, dividimos 150 e 32 por 12, onde temos:
HE 70%: 150 / 12 = 12,5
HE 100%: 32 / 12 = 2,67
O valor desta média será:
500 / 220 = 2,27
HE 70%: 2,27 + 70% = 3,86 x 12,5 = R$ 48,29
HE 100%: 2,27 + 100% = 4,54 x 2,67 = R$ 12,14
A média das HE será R$ 48,29 + R$ 12,14, que é igual a R$ 60,43.
Patricia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Esta planilha estava testando e não estou conseguindo no seguinte caso que tenho o funcionário dele entra das 19:00 às 07:00 e não esta dando certo. Caso alguém tenha outra planilha que calcule as horas e o adicional e possa me ajudar .
Agradeço
Patricia
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Caixa gostaria de receber calculos de hr. extras conforme o registro no cartão de ponto, ou seja entrada e saída com horas normais ou com horas de revezamento.
Ex. 20:00 ÁS 08:00
19:30 ÁS 05:20.
E qual seria a carga horária de um vigia que pode trabalhar numa semana de dia e na outra semana na parte da noite, e a respectiva base de calculo ou seja; para base de cálcular a hrs seria 36 ou 44hrs; pois vigia a carga horária não é 36 p/semana??
Gostaria de uma orientação.
Marinete
Adriana Marlin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal nossa quanta planilha, bem gente como posso proceder para colocar a disposiçao duas planilhas que teho de hora extra, assim sendo poderíamos criar um item no site onde poderíamos ir e baixar qulaquer arquivo, nao somente em relação a dp pessoal mas tambem escrituraçao fiscal e outros assuntos relacionados a contabilidade e administração, pois to vendo que aqui as pessoas se perdem. Me disponibilizei no inicio do topico a passar planilhas, entao deixei meu e-mail, mas porem deixam as mensagens aqui e nem sempre a gente conecta.
minha sugestão é essa, que os moderadores criem um item onde possamos enviar arquivos de ajuda e outros usuarios possam baixar assim nao fica topicos imensos com o mesmo pedido , a pessoa entra e baixa, como no site da receite ou da caixa.
Patricia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAdriana se possivel mandar no meu e-mail @Oculto
Mario
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)Adriana se possivel manda para mim tambem no meu e-mail @Oculto
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa noite Adriana Marlin.
Mande para o e-mail de qualquer um dos consultores ou Moderadores que eles disponibilizam no Fórum com os devidos créditos.
Abraços.
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, CaixaOtima foi a planilha que recebí e se não for abusar da b.vontade , me mande por gentileza a planilha para o horário noturno .; Grata Marinete
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Caixa Obrigada pelo calculo de horas extras, porém o adicional noturno não reaje quando evidencio o harário de 20:00/24:00-01:00/08:00- neste intervalo existe o noturno normal e extra, ea planilha não aceita.
Marinete
Marinete Brasil Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Caixa Obrigada, as hr.extras resolveram bem bom, mas,o cálculo noturno não foi efetuado para o horário de quem far 20:00/24:00-01:00/08:00.
Me envie um complemento de planilha para hrs. noturna.
Obrigada Marinete
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, precisp fazer um calculo de horas extras do mes 04/2010, mas o funcionario saiu de ferias no dia 14/04, qual a base para calcular as HE deste funcionario, o salario base ou o proporcional as dias que ele trabalho??
grata
Jose Carlos Hilleshein
Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a)Gostaria de saber como calcular o quantitativo de horas compensadas as quais deverão ser pagos apenas o adicional de horas extras, de acordo com o entendimenta da sumula 85, inc. IV do TST
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa a Noite a todos,
Será que alguém pode me ajudar?
Estou fazendo a Folha de pagamento de uma empresa que os funcionarios tem salarios diversificados, por exemplo:
Uns tem produtividade
outros comissoes, quebra de caixa, adicional noturno, quinquenio etc.
Gostaria de saber quais desse eventos incide para calcular as horas extras?
obrigada,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Todos, uma vez que integrem a remuneração eles fazem base parta o cálculo das horas-extras.
Quanto aos comissionados, há de se distinguir os comissionistas puros dos comissionistas mistos, existe uma forma diferenciada quanto aos créditos das horas-extras e do adicional de horas-extras.
Consulte a CCT do Sindicato para confirmar se o "quebra de caixa" tmb integra a remuneração para esses fins.
Espero ter ajudado.
Ana Iris Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Kennya,
Eu estava com dúvida na produtividade e em relação ao quebra de caixa,
esse nao faz parte.
Obrigada.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia,
Estou fazendo uma rescisão onde a pessoa que gerava a folhya usava um valor fixo de hora extra de janeiro a maio o valor da hora extra sempre era R$135,00.Para calculo da rescisão fiz assim:
O salario 622,00
Insalubridade 124,4
Valor da hora extra a 50%=5,08
Entao dividi
Hora extra=135/5,08 que deu um valor de 26,57 que coloquei com media de hora feita em 1 mes.
Depois fiz:
janeiro-26,57
fevereiro-26,57
março-26,57
abril-26,57
maio-26,57
junho-20
julho-6
Tota 158,85 horas que dividi por 7 meses dando uma media de 22,69 que multipliquei por 5,08(valor da hora extra) este valor foi foi com calculo no reflexo da ferias e 13º salario pois o aviso previo foi trabalahdo se alguem achar q esta errado pode me ajudar cm calcular correto.desde ja agradeço a atenção e respostas de todos.
Erika
Luis Filipe Firmo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Poderia me manda esta planilha?
Meu email é
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Luis Filipe
A planilha se encontra anexada ao tópico para download.
Clique em Este tópico contém anexo.
Att,
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, me ajudem numa duvida, na minha convenção que e do Sind Saúde tem a clausula 25- hora extra que diz assim: Ressalvada a escala de revezamento, a carga horario que ultrapassar as 44 hras semanais se não compensadas preferencialmente no mesmo mês ou excepsionalmente em ate 90 dias, sera remunerado com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.
Bom eu interpretei que todas as horas extras devem ser pagas com 70% ja minha gerente diz q e so se ultrapassar os dias pra pagar as horas extras alguem pode me ajudar com isso???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Rosimary,
Quer dizer que todas as horas extras, excedentes de 44 horas semanais, deverão ser remuneradas a 70%.
Exemplo: O empregado trabalha das 8:00 as 17:48 com 1 hora de intervalo, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Mas se ele durante 1 dia da semana sair as 18:30 por exemplo, este fará jus a 42 minutos de extra a 70%.
Att,
Rosimery Amorim de Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalok muito obrigada Vania!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Rosi, a CCT diz que "SE não compensadas até 90 dias" devem ser pagas com o dito adicional, e não que o adicional será devido caso ultrapasse este prazo.
As horas serão pagas com 70% caso não sejam compensadas.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Kennya perfeitamente, me equivoquei.
Tenho uma Convenção parecida que trabalho mas que diz o que respondi a colega Rosimery. Na calor da resposta comparei com a que tenho aqui.
Rosimery considerar a resposta da Consultora Kennya.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Acho que sei a qual convenção se refere, Vânia, ao menos é parecida com uma em que certa vez me causou grande problemas pois ela graduava o adicional de sobrejornada e era necessário acompanhar tanto a quantidade de hora-extra (a 1ª era 50%, a partir da 2ª aumentava-se o percentual), e para piorar ainda tinhamos que controlar o tempo em que as horas ficavam no banco de horas, quanto mais passava o tempo agregava-se outro percentual.
Quase fiquei doida! rsrsrs
Abraços! Boa semana!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Exatamente Kennya,
Temos que fazer "continhas" das primeiras horas a um percentual, das outras a outros percentuais, são muitas particularidades.
Mas de qualquer forma obrigada pela boa observação!
Att,
Alex Xavier
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Qualidade olá, não consigo baixar a planilha pelo link. alguem pode me enviar por e-mail?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Alex,
Basta clicar em: ver Anexos, e baixar.
Att,
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Caro Wilson Fernando,
Bom dia!
Aproveitando que voce é o moderador, estou com um problema na empresa em que trabalho e sua ajuda será preciosa:
Tenho um funcionário cuja função é MOTORISTA. Aqui na empresa, o ponto é digital(pela impressão digital) e como ele faz serviços na rua, todo final de mes, preciso lançar manualmente todas as ocorrencias(e são muitas) , tipo não "bateu" saida de almoço, entrada pós almoço, saida no fim do expediente, etc.
Estou precisando de uma ideia sobre o que fazer neste caso específico.
Agradeço toda e qualquer ideia!
Abraços!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.