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Pedido de Demissão na Experiência

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:13

Prezados
Estou com uma funcionária onde ela entrou dia 01/03/2012 até momento prsente nao solicitei a CTPS dela, como ela está pedindo demissão, gostaria de saber se tenho que registrar sendo que a funcionária se recusa a entregar a CTPS para dar baixa.
Como devo proceder nesta informação, para nao ter nenhum prejuizo futuramente.

Thalisson Rocha
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:09

Ola Thalisson,

Esse é o preço que se paga, por fazer coisas fora da legislação.

Voce NUNCA poderia ter admitido um empregado sem ter em mãos sua CTPS.

Agora tem que esperar pelos acontecimentos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DONIZETE DOS SANTOS

Donizete dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 18:25

Thallison, o viniculo empregaticio esta caracterizado a partir do momento em que ele iniciou os trabalhos na empresa, ou seja neste exato momento a empresa já tem por obrigação de fazer o registro nas fichas de registro ou livro de registro de empregado, informar ao Cage, Sefip, etcc, a anotação na ctps é uma mera formalidade para identificação do trabalhador, haja visto que não anotação do registro do empregado na ctps por parte da empresa, fica esta sujeita a multa administrativa.

Apesar que houve um erro por parte da empresa em admitir o funcionário ao quadro de empregado sem estar com a documentação em dia, mas também cabe ao empregado o bom senso de entregar a ctps para a devida reguarização, neste caso voce deve proceder da seguinte maneira:

Pega o Pedido de Demissão do Empregado,faz uma carta ao mesmo aonde a empresa solicita a ele a entrega da ctps para anotações do registro e baixa.

Elaboraa rescisão por pedido de demissão, no dia do pagamento da rescisão caso ele ainda se recuse a apresentar a ctps, no verso da rescisão faz uma ressalva dizendo que o mesmo deixou de apresentar a ctps para anotações e baixa, Procedendo assim a empresa fica isenta de outras problemas com a justiça em relação a anotação da ctps

Espero ter te ajudado

att

Donizete dos Santos
Maringa-Pr

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