Thallison, o viniculo empregaticio esta caracterizado a partir do momento em que ele iniciou os trabalhos na empresa, ou seja neste exato momento a empresa já tem por obrigação de fazer o registro nas fichas de registro ou livro de registro de empregado, informar ao Cage, Sefip, etcc, a anotação na ctps é uma mera formalidade para identificação do trabalhador, haja visto que não anotação do registro do empregado na ctps por parte da empresa, fica esta sujeita a multa administrativa.
Apesar que houve um erro por parte da empresa em admitir o funcionário ao quadro de empregado sem estar com a documentação em dia, mas também cabe ao empregado o bom senso de entregar a ctps para a devida reguarização, neste caso voce deve proceder da seguinte maneira:
Pega o Pedido de Demissão do Empregado,faz uma carta ao mesmo aonde a empresa solicita a ele a entrega da ctps para anotações do registro e baixa.
Elaboraa rescisão por pedido de demissão, no dia do pagamento da rescisão caso ele ainda se recuse a apresentar a ctps, no verso da rescisão faz uma ressalva dizendo que o mesmo deixou de apresentar a ctps para anotações e baixa, Procedendo assim a empresa fica isenta de outras problemas com a justiça em relação a anotação da ctps
Espero ter te ajudado
att
Donizete dos Santos
Maringa-Pr