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Anotação na CTPS aviso idenizado

RF

Rf

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:50

Bom dia, gostaria de saber como colocar a anotação do aviso indenizado na carteira.
O funcionário saiu da empresa 19/03, minha contadora escreveu assim:
aviso prévio estendido até 18/04/2012 conforme instrução normativa 015/2010 ultimo dia efetivamente trabalhado 19/03/2012.
ele não cumpriu aviso, então acho que está errado, até porque na rescisão ela colocou aviso 18/03 e afastamento 19/03, há uma divergência de datas também...


Me ajudem por gentileza.
Obrigado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:05

Rf, o aviso prévio indenizado
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado.

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte
ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:06

Bom dia RF.

segundo a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, onde trata de procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito da Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu art. 17, assim estabelece:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado."

Zé Júnior

RF

Rf

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:18

Obrigado gente, achei estranho ela colocar último dia trabalhado dia 18/03 porque ele saiu 19/03, e não entendi essa de aviso estendido até 18/04, não faz sentido, mesmo não entendendo tanto de contabilidade eu percebi isso. Obrigado mesmo!

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:23

Rf, que dia o funcionário assinou o aviso?? Esse é considerado o ultimo dia!!

O estendido, é pq se o funcionário tivesse trabalhado o aviso previo a data de saida seria 30 dias dpois da comunicação. No indenizado tem que se projetar os mesmos 30 dias, e constar a data de ultimo dia efetivamente trabalhado na pag. de anotações.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 19:05

Boa noite, calculei uma rescisao da seguinte maneira e fui informada que as datas estavam erradas. Aviso previo apartir de 09/02/2012, na rescisao data do afastamento dia 10/03/2012. na carteira na pag contrato de trabalho:10/03/2012 e em anotacoes gerais ultimo dia efetivamente trabalhado 09/02/2012. Qual a data a ser considerada para CAGED,GFIP,Seguro desemprego.As datas lançadas estao corretas?
Preciso urgente das respostas.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 19:23

Ele trabalhou o aviso prévio da data de 09/02 até dia 10/03 correto? Na verdade ele deveria ter trabalhado o aviso prévio da data de 09/02 até 09/03 (olhe no calendário que do dia 09/02 até 09/03 se passam trinta dias) portanto assim o último dia trabalhado foi dia 09/03 e não 09/02.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:16

Katia, a data de comunicação do aviso foi dia 09/02?
Se sim, não vejo onde estão erradas suas anotações.

Agora se a data de comunicação do aviso for 08/02 e inicio 09/02 ai sim está incorreto.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:37

Bom dia Edvania, aviso foi apartir de 09/02/12, a caixa nao viu nehum erro, mais quando a funcionario foi dar entrada no seguro desemprego, eles alegaram que as datas estavao erradas. Tive que fazer uma Rdt,fazer outro requerimento de seguro desemprego eo pior mudar a data na rescisao, sendo que esta ja foi homologada,nao sei se o sindicato vai querer carimba a nova rescisao. Vc pode me dar uma luz,as funcionarias estao nervosas com esta situação.
Aguardo resposta

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:49

Edvania, se o aviso previo indenizado foi apartir de 09/02/2012.
* data no TRCT ´será data do aviso 09/02/2012, na data de afastamento 10/02/2012.
* GFIP data comunicado de movimento na caixa 09/02/2012
*seguro desemprego 09/02/2012
*caged 09/02/2012
* na carteira pag relativa ao contrato de trabalho 10/02/2012
*na carteira pag anotaçoes gerais: " aviso previo estendido até 10/03/2012, conforme instruçao normativa 015/2010, ultimo dia efetivamente trabalhado 09/02/2012. Se alguma dessas datas estiver errada,vc pode me ajudar? Aguardo resposta urgente, pq tenho que resolver este problemas hoje.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:18

Ok Edvania,

Portanto o erro deverá estar na data de afastamento que está na Rescisão do Contrato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Djani Píssaia

Djani Píssaia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:21

Bom Dia

Caros colegas

Registro e configuração de Guarda Noturno entrada no trabalho 20:00 horas e saida as 04:00 horas, salario 750,00 (base da categoria convencionada, surgiu a duvida, como ele não tem descanso é horario continuo, deverei pagar a ele 2 hs extras 100%, mais 50% de adicional noturno, é isso mesmo?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:25

Deverá ver quantas horas ele trabalhará durante o mês.... O Trabalho dele é quantos dias na semana?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:34

O correto é verificar no sindicato da categoria ou da empresa... Ele não estará trabalhando a mais do que a legislação nos mostra. Na minha opinião ele não terá direito a horas extras pois trabalhará 8 horas diárias e não trabalhará mais do que 220 horas no mês que é o permitido por lei.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
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