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Desenquadramento do SIMEI, problema emissão DAS

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:27

Pessoal, estou com uma dúvida: efetuamos o Desenquadramento de SIMEI de uma empresa e assim ela passou a ser do Simples em 2012. Porém, a empresa não pagou nenhuma DAS no ano anterior (2011). Agora, a empresa que pagar esses débitos ref. a SIMEI de 2011, mas não consigo gerar esse DAS nem no campo SIMEI, nem no campo SIMPLES. Nesse caso, o que pode ser feito? Obrigada desde já!

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:13

Leticia,

Qual a mensagem de erro apresentada?

Você deve gerar o DAS referente SIMEI em 2011.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:55

Paulo e Alfredo,
Quando tento emitir a DAS atraves do PGMEI, aparece a seguinte mensagem: " 23008 - Contribuinte não optante pelo SIMEI"
Qdo tentei emitir atraves do PGDAS, aparece "3020 - Não existe DAS para o período de apuração informado" e ele só nos permiti a emissão do DAS a partir do PA 03/2012, que foi o mês que fizemos o desenquadramento.

Agora, só reforçando meu problema: a empresa virou SIMPLES desde 28/03/2012, pois ultrapassou em dez/2011 o limite de faturamento para SIMEI que é 60.000,00/ano (fat da empresa em 2011: R$ 65.103,90/ano).
Fizemos o desenquadramento ontem. Porém, só depois que fizemos esse processo, nos foi avisado que a empresa não havia pago nenhum DAS ref. a 2011 (quando ainda era SIMEI). E agora, não conseguimos emitir o DAS ref. a esses débitos, pelos motivos citados acima.

Se puderem me ajudar, ficaria grata!

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:53

Leticia agora ficou claro a sua situação.

Veja bem, o limite ultrapassado foi de 65.103,90, quando em 2011,
o limite ainda era de 36.000,00.

Sendo assim, o procedimento a ser adotado é apurar os impostos de 2011 na forma do Simples Nacional, desde a competência de Janeiro, veja:

MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantem como MEI em 2012.

Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).

O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:25

Letícia,

Eu temo que esse seja um problema de sistema de verdade. Vc se importaria em mandar o cnpj dele para mim por email?

@Oculto.

Eu prometo verificar e encaminhar amanhã cedo, assim que chegar a Delegacia.


abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:26

Alfredo

O meu último Post não estaria citando a situação a qual nossa amiga
Letícia se encontra?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 20:07

Paulo

Tomara que sim, mas eu temo que o PGMEI não emita DAS se o contribuinte não for optante do MEI. Será que isso está acontecendo?

O que vc diz está correto. Ela foi desnquadrada do MEI por excesso de receita e tem de pagar pelo DAS normalmente. Mas não explica o fato dela não conseguir emitir DAS do período em que estava no MEI, não? Como ela faria esse pagamento?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:05

Mas, Paulo, ela não foi desenquadrada retroativamente. O valor a pagar dos PAs em que ela era MEI devem ser pagos, apesar dos juros, conforme o DAS gerado pelo PGMEI... Vc não acha?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:42

Alfredo voce leu com atenção o meu Post, do qual extraí do site da RFB?

Segue novamente:

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantem como MEI em 2012.

Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).

O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:47

Paulo,

Entendi. Ela foi, sim, desenquadrada retroativamente. Ela tem então que recalcular com DAS como vc descreveu. Vc tem razão. Eu não tinha feito as contas do faturamento dela.

Letícia, 60 mil é para 2012, para 2011 vale o limite de 36 mil que o Paulo está te mostrando.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:26

Resumindo: a empresa terá que emitir O DAS ref. a 2011, no aplicativo do Simples, certo?

Uma outra hipótese: se a empresa tivesse pago o DAS como SIMEI nas datas corretas, e em 03/2012 fizesse o desenquadramento do SIMEI, ela então pagaria 02 DAS para cada PA: o que já pagou em 2011 como SIMEI e os novos que serão emitidos como SIMPLES?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:31

Leticia Oliveira De Abreu,

Exatamente, emitir o DAS ref. 2011.

O DAS emitido é um DAS retificador do DAS-MEI anterior, ele leva em conta o que foi pago, já sendo emitido como optante do Simples não enquadrado no MEI.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
ALINE BRITO

Aline Brito

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:56

Boa tarde!

Estou precisando da ajuda de vocês!
Tenho uma empresa que era enquadrada no simples nacional, a empresa foi aberta 02/2012 em 07/2012 ela ultrapassou o faturamento acima de 20% então fizemos a exclusão do simei, e enquadramos ela no simples nacional.
O que acontece é que o sistema do simples está calculado o valor do DAS errado, a empresa está com um fatumento acumulado hoje de 92.000,00, mas o simples entende como 188.000,00.. e assim a aliquota fica maior...
Não estou entendo porque disso.

Alguem pode me ajudar?

Atenciosamente,

Aline Brito
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:00

Boa tarde Aline

Seja bem vinda.

Como é calculado o DAS.

Faturamento / meses da empresa aberta = Resultado x 12 (meses no ano)

R$92.000,00 / 5 = 18.400,00

18.400,00 x 12 = 220.800,00

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:34

Aline,

Verifique mes a mes qual foi o faturamento informado no DAS, ou seja, de 02/2012 a 07/2012, essa informação foi digitada por voce no sistema que gera o DAS, portanto deve ter havido algum erro na informação, no proprio extrato do Simples voce pode verificar isso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:50

o empresario que fez seu desenquadramento nesse ano de 2012, por opção, continua pagando o valor fixo de 32,10 ate dezembro certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:55

Paulo,
Bom dia!

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sendo assim, continuará pagando o DAS como SIMEI no valor por você descrito até a competência de Dezembro de 2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:46

Ainda sobre esse assunto Paulo R. Schafer, quando vou no PGMEI gerar o DAS referente aos meses posteriores ao desenquadramento ( Junho a dezembro) nao esta disponivel, porem quando vou consultar o extrato aparece os valores do DAS com os acrescimos (juros e multa). Como faço para gerar esse DAS para o cliente quitar seus debitos?
Desde ja, obrigado

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