x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 87

acessos 160.129

Unificação de contas fgts

Douglas Luiz de Souza

Douglas Luiz de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 22:13

Olá, boa noite.
Tenho duas contas de empresas que eu pedi demissão e agora estou trabalhando em outra empresa.
Teria como eu unificar todas nessa conta atual que estou utilizando?
Atenciosamente.


Doiglas Souza.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:27

Vânia Zaniratto
Bom dia! Será que você pode me ajudar?

Tenho um cliente que pagou 2 meses de FGTS em uma outra cidade, por essa razão esses 2 meses estão em um extrato diferente dos demais.
Devo fazer uma RDT ou um PTC? Você pode me orientar com relação ao preenchimento?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:31

Vânia Zaniratto

Mas eu informei a base correta (CP - Campinas), o cliente é que pagou no RJ.

Obrigada.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:29

Bom dia, tenho o seguinte caso:
Existia a empresa A, e abriram a empresa B, no mesmo endereço, com os mesmos sócios (apenas entrando mais alguns na sociedade). Em 01/01/2012, todos os funcionários da empresa A foram transferidos para a empresa B, e ficou apenas 1 na empresa A.
Eu fiz um levantamento para verificar se foi feito o processo de transferência na época (GFIP, CAGED, RAIS. ..), e o que não consegui encontrar, acabei (re)enviando. Porém, quando puxo o extrato de FGTS, da empresa B, dos funcionários, não constam os meses anteriores a 2012, pois está na conta da empresa A. Ou seja, tem 2 contas de FGTS. Tem como eu unificar essas contas?
Ja li e reli este manual de Retificação da Caixa, para enviar o PTC, mas acredito que nenhuma das opções se enquadram para unificação dessas contas. Há algum procedimento?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:32

Michele,
você tem que solicitar na caixa a unificação dessas contas.


A Unificação de Contas do FGTS deverá ser feita através da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) disponivel no site da Caixa Economica Federal.

Você deverá preencher os itens 1, 2 e 6.


Fonte: Moderadora do site Vânia

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:44

Daniela, obrigada pela informação.
Por se tratar de CNPJ's diferentes, eu consigo fazer essa unificação através da RDT? Eu já fiz a RDT para unificação de contas, quando o funcionário possui 2 contas no mesmo CNPJ. Como devo fazer o preenchimento neste caso, se tratando de CNPJ's diferentes.
E terei de fazer 1 RDT para cada funcionário?

A gente liga no atendimento da Caixa, e infelizmente, os atendentes são muito despreparados. Eles não sabem te orientar, e começam a ficar impacientes, passando a ser ignorantes com você.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 19:14

Pessoal!!

No ano passado um menor aprendiz foi efetivado na indústria que trabalho. O advogado da empresa e o sindicato disseram que na época não precisava fazer uma rescisão para esse funcionário.... mas que apenas registrasse a mudança na carteira e no livro.

Ele passou da categoria 07 para categoria 01.

Hoje me foi solicitada o desligamento do funcionário. E apareceram 2 contas para ele, uma para a cat 07 e outra para a 01.

minha dúvida:

Vou precisar fazer RDT para unificar as contas? A única coisa diferente é a categoria do funcionário que está certa, para o determinado período em que cada uma representa.

ou emito duas chaves para ele?? o sistema da caixa, quando solicito a comunicação do movimento me dá as duas contas para serem selecionadas.

o que faço?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:58

Estou com um problema que nunca me aconteceu! Foi recolhido um FGTS na base UB-UBERLANDIA, E UM FGTS na base UB-AMAZONAS ( não sei como isso aconteceu) .. minha dúvida é a seguinte:
Agora a funcionaria tem dois saldos, um em cada base, como que eu faço a multa rescisória dela? Eu somo os dois saldos? Eu faço duas multas?? Faço duas chaves?

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:10

Paula Lorrany

Aqui no escritório, um cliente da gente tem uma conta aberta em outro estado... Dai eu mandei o FGTS para eles pagarem e eles pagaram dessa conta de Alagoas, sendo eles de Pernambuco...

Quando tem uma rescisão, eu somo os valores dos dois extratos (PE e AL) e lanço como base na GRRF. .. Emito dois extratos e duas chaves para o funcionário, uma para cada base...

Na hora da homologação ainda tenho que explicar o fato, pois no extrato de PE (onde todas as outras competências estão quitadas) fica em aberto a que foi paga pela conta corrente de Alagoas.... E a de Alagoas fica com apenas um depósito e os outros em aberto...

Já homologuei dezenas de funcionários e não há problema algum...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:28

Paula Lorrany

Isso!!

Eu faço assim aqui e não tem problema algum... Eu já até tentei unificar essas contas, mas a atendente da Caixa me disse que, por serem de bases diferentes, não há essa possibilidade...
Que terei que fazer esse procedimento para todos os funcionários que estavam registrados na época..


Agora tb te aconselho a ligar para o sindicato e explicar a situação para eles não serem pegos de surpresa na homologação... O sindicato aqui é tranquilo, mas tem uns que podem criar dificuldades...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:34

A funcionária tem apenas 2 meses de carteira, então ela não precisa ir no Sindicato Homologar. E o sindicato daqui também é super tranquilo!
Você me ajudou demais Drianny! Muito obrigada!

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:50

Paula Lorrany,

Por nada!! ainda bem que existe esse fórum, né? já me salvou em tantas dúvidas...

É bom lembrar também que se no teu caso for rescisão por término de Contrato de experiência não paga multa sobre o saldo do FGTS não... o cálculo da GRRF é só do mês da rescisão... Agora ela tem direito ao saque do saldo da conta...



_________________________________

Vânia Zanirato,

Só para dar o feedback sobre o meu problema do dia 10/11/2015...

Não precisei fazer a RDT dele... Consegui pelo Conectividade Social ICP, emitir as duas chaves (uma para CAT 01 e outra para CAT 07)... Somei os saldos dessas duas contas para gerar a GRRF.

Deu tudo certo... Ele já sacou os saldos das duas contas e já deu entrada no seguro desemprego...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Andre Luis Ribeiro

Andre Luis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 19:26

Olá a todos

Tenho uma duvida: um funcionario trabalhou na empresa A de 2007 a 2013, e foi transferido para a empresa B no qual trabalhou de 2014 ate o fim do ano de 2015

Porem no ano de 2010 a empresa A trocou sua empresa de contabilidade, e a nova contabilidade gerou um novo FGTS de 2010 a 2013 pela empresa A e de 2014 a 2015 pela empresa B.

Todo o recolhimento esta correto e depositado, porem no acerto do FGTS do funcionario foi pago 2 fundos de garantia, porem um ainda esta em aberto (de 2007 a 2010)

É preciso fazer uma RDT unificando todas as contas ou basta gerar um GRRF para o funcionario sacar o fundo que esta parado?

Obrigado a todos

--------------------------

“Impossível é tudo aquilo que não se tenta”

hugo guilherme dos santos

Hugo Guilherme dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Marketing
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 18:14

Boa tarde a todos!

Trabalhei durante set/09 a jul/13 numa empresa e pedi demissão, com isso, meu FTGS ficou retido. Em Abr/14 a mesma empresa voltou a me contratar, sendo assim, foi aberto outra coisa do FGTS que está sendo depositado até hoje. Gostaria de saber se posso fazer a unificação das duas contas. O CNPJ mudou de uma conta para a outra, mas a razão social é a mesma.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:46

Hugo Guilherme dos Santos

Nesse caso não pode, pois são dois vínculos. A Caixa faz a separação.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:48

Prezados, Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida que julgo ser meia primária, porem sou relativamente nova na área e me deparei com essa situação:

Trabalho numa contabilidade onde uma empresa que atendemos está desligando seus funcionários e um deles é bem antigo de casa, onde quando puxei o extrato para fins rescisórios ele me apresentou dois extratos destintos, os dois contendo o mesmo numero de conta e o mesmo valor de saldo para base de calculo da GRRF, porem nos dois continham contribuições não recolhidas de diferentes anos, alguém consegue me explicar porque isso acontece?

Eu acredito que as contribuições em aberto são devidas mesmo, porem porque está separado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:52

Jakeline Rodrigues da Silva

Provavelmente algum dado do funcionário foi informado errado e ao realizar o acerto as contas foram separadas....

Verifique tbm se ele não pediu conta da empresa e depois foi readmitido, assim tbm ficaria 02 contas, uma referente a cada vínculo com a empresa.

Compare todos os dados das duas contas como data de admissão, opção, PIS, nome completo etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ISABEL

Isabel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:51

Olá
Estou com uma duvida, gostaria de ver se vocês podem me auxiliar....
Tirei o extrato do FGTS de um funcionário de uma certa empresa (é a segunda vez que este funcionário trabalha nesta empresa), mas no mês de setembro o FGTS foi depositado na conta de vinculo anterior (período que já foi feita a rescisão) por erro no preenchimento da sefip com data de admissão antiga, preciso saber como eu faço para puxar este valor que foi depositados na conta incorreta para a conta atual (visto que estou fazendo a rescisão dele pela 2ª vez)?

Natalia Candido

Natalia Candido

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:32

Olá!
Alguém já fez RDT, alterando a data e conta do recolhimento do FGTS? Por exemplo, a funcionária entrou na empresa em 02/02/16, porém ela já tinha trabalhado nesta empresa antes e saído. No envio do sefip, ficou como se desse continuidade aos depósitos na conta anterior, quando foi constatado o erro em janeiro/2017, foi informado a data de admissão correta o sefip, porém criada uma outra conta, para a ,mesma funcionaria dentro da mesma empresa. Fui a agencia da Caixa e me informaram para fazer RDT alterando o campo 5, mas não me disseram se tenho que relacionar mês a mês as correções! Pois seria do mês 02/16 até 12/16, e no formulário deles só tem 3 espaços! Alguém já passou por algo assim? Como posso proceder?
Desde já grata pela atenção!

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.