Carlos Silva,
Boa tarde!
Acredito que a informação que você obteve, procede de uma certa maneira, porém as informações a você repassadas estão um pouco distorcidas.
A obrigação do Simples Nacional é quanto as informações prestadas através do aplicativo Pgdas-D disponível a partir de 2012 que substituiu o antigo aplicativo Pgdas.
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Sendo assim, as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
1. - 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2. - R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
•à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
•a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...