Cristiane Araujo Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Gostaria de saber como posso proceder referente ao profissional liberal
como contador, dentista e etc.
se posso emitir um recibo ao inves de notas fiscalcomo prestador de serviço
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Cristiane Araujo Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Gostaria de saber como posso proceder referente ao profissional liberal
como contador, dentista e etc.
se posso emitir um recibo ao inves de notas fiscalcomo prestador de serviço
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Cristiane, tudo bom?
Aconselho sempre a emissão de NF, pois no seu caso, tratando-se de autônomos, quando fornecem serviços a outrem, principalmente quando prestam serviços à empresas, competem a retenção dos Impostos,como INSS, IR, etc.
Como vemos, o recibo em si, evidencia a comprovação de pagamento, enquanto que a NF é um documento fiscal, que comprova que o contribuinte, no caso, o prestador de serviços deverá recolher os impostos pertinentes gerados pela prestação de serviços. Atenta-se também, na emissão da NF, a discriminação do tipo de serviços, pois cada serviço pode ter uma alíquota de tributação diferenciada.
Espero ter ajudado.
Att.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Normalmente emite recibos com os dados discriminados.Sinceramente, nunca vi pessoa fisica(autonomo) emitir nota fiscal.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Cristiane,
O profissional deverá ter o bloco de recibos em duas vias, preencher corretamente,inclusive cpf; entrega a 1a. via p/cliente e a 2a. fica no bloco p/declaração do imposto de renda do profissional liberal no final do ano.
Você deverá observar o valor total de recibos emitidos no mês para efeito de recolhimento do carnê leão, se for o caso.
Se houver despesas do profissional, você poderá fazer o livro caixa.
Esspero ter ajudado,
Um abraço,
Leandro Jose da Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá Guto, tudo bem?
Não sei no seu estado, mais aqui em SP autônomo pode ter e emite nota fiscal normalmente. Tanto contador, pedreiro, médico, representante comercial, entre outros...
Att.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Boa noite a todos.
Particularmente entendo que se o autônomo vier a emitir sua nota fiscal, não terá nenhuma diferença em relação ao recibo, haja vista que perante a legislação do imposto de renda, os efeitos seriam os mesmos; perante a legislação previdenciária, caso os serviços fossem prestados para PJ, incidiriam os encargos do INSS de uma forma ou de outra.
Quem teria benefício nesse tipo de controle seria somente a prefeitura na cobrança do ISS. Entendo que as notas municipais só deveriam ser concedidas pelas prefeituras se destinadas à pessoas jurídicas, somente.
Hugo.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Concordo com o colega Hugo, aqui no meu município pessoa física não emite nota fiscal.
R.obson
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Se for solicitada a NF a Pessoa física, esta pode emitir a NFAvulsa.
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