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Ganho de Capital - IR e venda de imóvel

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 21:09

Saulo, apenas confirmando. Posso descontar o valor pago ao corretor mesmo me beneficiando da MP do Bem? (Veja pergunta Postada Quinta-Feira, 31 de janeiro de 2013 às 18:08:29)

No cálculo do imposto a pagar ref. a alienação tenho que preencher o DARF usando o código 4600?

Considero exatamente o valor a pagar de imposto o que foi gerado pelo programa sem multa e juros visto que tinha 180 dias p/ usar o valor da venda e estou dentro deste prazo (Vendi em 30/09/12 e Comprei em 04/01/13)?

Ary Jr

Ary Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 19:01

Prezados Senhores, tenho uma dúvida!

Para se obter a isenção total do IR estabelecida na MP do BEM, o alienante deverá em 180 dias após a venda de um imóvel residencial, adquirir outro(s) imóveil(s) também residencial(is) de valor igual ao lucro imobiliário ou ao total da venda o imóvel original?

Fico no aguardo da ajuda dos amigos.

Ary Jr

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 19:11

Boa tarde Ary,

Se o segundo imóvel a ser adquirido for de valor igual, o ganho de capital será isento,

se menor que o custo de aquisição do segundo imóvel a diferença (o excedente) deverá ser tributada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 19:27

Boa tarde Margarete,

Na mesma ordem aposta por você:

Posso descontar o valor pago ao corretor mesmo me beneficiando da MP do Bem?

Não só pode, como deve.
610 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:

Os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.

Atenção :

O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.
Resposta 610

No cálculo do imposto a pagar ref. a alienação tenho que preencher o DARF usando o código 4600?

Exatamente!
DARF 4600 IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis

Considero exatamente o valor a pagar de imposto o que foi gerado pelo programa sem multa e juros visto que tinha 180 dias p/ usar o valor da venda e estou dentro deste prazo (Vendi em 30/09/12 e Comprei em 04/01/13)?

O valor excedente - que não foi utilizado na aquisição do novo imóvel - (repito) será tributado e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da realização do negócio (data da aquisição) que é quando se tomará conhecimento do valor tributável.

...

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:32

Saulo, boa tarde. Lendo toda a resposta da pergunta nº 610 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos? verifiquei que posso inclui no valor de aquisição do meu apto o que paguei c/ ITBI + os gastos c/ reparos como por exemplo materias p/ pintura que tenho NF. Desta forma o valor que tenho que pagar de imposto será reduzido. Será que entendi corretamente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:43

Boa tarde Margarete,

Você não deve/pode confundir custos de aquisição com custos de alienação. O seu caso trata-se de alienação (venda) e o único custo que você pode deduzir do ganho é o valor da corretagem se pago por você.

O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

(Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17 e § 4 º do art. 19)


Entretanto integrarão o custo de aquisição/compra do outro imóvel aqueles descritos por você.

...

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:24

Saulo, boa tarde. Com a venda (alienação) do meu imóvel recebi R$ 300.000,00 deste paguei R$ 14.000,00 para o corretor, restaram R$ 286.000,00 (este é o valor que considero como alienação). Correto?
Comprei um apto no valor de R$ 223.000,00 + 4.460,00 (ITBI) + 3.000,00 (c/ reparos/materiais pintura, elétricos, etc.) totalizando
R$ 230.460,00. Este é o valor que considero como aplicado na compra de outro imóvel?
Restou então R$ 55.540,00 que deve ser tributado?
Correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:55

Boa tarde Margarete

Seus cálculos estão corretos, tenha em conta apenas que para o reconhecimento dos gastos mencionados por você como "custos de aquisição" você deve poder comprová-los com documentação hábil e idônea, e discriminá-los na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa.

Vale dizer, ao discriminar o imóvel em sua DIRPF mencione (no campo discriminação do bem) da ficha "Declaração de Bens" os gastos efetuados (ITBI e reforma, pintura, etc).

O imposto de renda sobre o ganho de capital de R$ 55.540,00 deve ser pago até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da de aquisição do imóvel em questão.

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:07

Margarete,

Baixe o programa ganhos de capital no site da Receita Federal para o correto calculo do IR sobre venda de imóveis, quando do preenchimento dos dados o programa faz perguntas para o calculo correto e precisará deste calculo para exportar para a declaração do IRPF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Camila Martins

Camila Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 16:12

Prezado Saulo e companheiros,

Tenho aprendido muita coisa com a leitura dos tópicos sobre ganho de capital na venda de imóveis aqui no fórum. No entanto, restam algumas dúvidas quanto ao seguinte caso:

Eu e minhas duas irmãs estamos vendendo um imóvel por 520 mil reais, e, retirando os 4% de comissão da imobiliária, sobrarão 499.200,00, a serem divididos em 3 partes iguais. Somos proprietárias de outro imóvel da família, também dividido pelas 3.

Por enquanto recebemos um sinal de 30 mil reais no dia 30 de janeiro, ocasião em que foi assinado um recibo de sinal em venda de imóvel, onde constam algumas informações sobre a venda, condições de entrega do imóvel, como se darão os próximos pagamentos (mais uma parcela na assinatura do contrato de financiamento e o restante depois, pelo banco), etc.

Meu plano é usar a minha parte para adquirir uma carta contemplada de consórcio e, dentro do prazo de 180 dias, usá-la para adquirir um imóvel residencial para mim.

As minhas dúvidas:

1) Quando começam a contar os prazos, seja para pagar o imposto ou o de 180 dias para comprar o imóvel? Da data de assinatura do recibo?

2) O imóvel foi doado a nós pelos meus pais em 2011. Nas declarações de IR consta o valor total 213.351,63 (somando as 3 partes), mas na escritura da doação o valor era 146.000,00 (sendo 48.666,67 correspondente ao usufruto, que é dos meus pais, e 97.333,34 à nua propriedade). Qual valor eu uso para o cálculo do ganho de capital?

3) Tenho medo de não conseguir adquirir um imóvel no prazo de 180 dias. Pensei em pagar a minha parte do imposto agora e, se tudo der certo, ter esse dinheiro restituído depois. A dúvida é: a parte a ser restituída depois vai ser tributada, já que não vai ser utilizada na compra do apartamento, correto? Faz sentido isso? Eu recebo os 15% de volta, subtraindo deles 15% de imposto?

Agradeço se puderem me esclarecer essas dúvidas.

Obrigada e bom domingo.

Camila

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:38

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida, tenho um imóvel financiado no qual vendi em Jan/2013 recebendo 40% a vista, o resta dos 60% será financiado pelo comprador!
Pergunta, eu faço somente o GANHO DE CAPITAL 2013, quando eu receber todo o dinheiro?
Pois estou esperando sair o dinheiro do financiamento a Caixa Econômica irá me pagar somente o líquido pois tenho saldo devedor com a instituição e não sei quanto vou receber!

Se alguém puder me ajudar ficarei grato,

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 01:29

Leandro,

Então a entrada eu recebi do imóvel sendo que somente o restante não sei direito quanto vou pegar eu tenho um valor estimado. Pois a Caixa Econômica irá abater o saldo devedor da minha dívida e depois irá me repassar o restante!
Por isso que eu não sei direito o valor que irei receber, portanto minha dúvida é que tenho que somente fazer o GANHO DE CAPITAL 2013 somente quando eu tiver o valor certo em minha conta né?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:38

Um terreno fora comprado em 2011 e esta devidamente registrado na DIRPF do periodo.

Durante o ano de 2012 fora construído um imovel residencial devidamente averbado.

Em 26/12/2012 fora alienado (escritura), no entanto o pagamento somente ocorreu em 03/01/2013 (extrato bancário).

Duvidas:

1)Devo lançar a alienação no GCAP 2012 como a prazo? sendo DIFERIDO o pgto do imposto para 2013?

2)Devo fazer o lançamento no programa GCAP 2013 importando do GCAP 2012 com o mesmo PERCENTUAL DE DIFERIMENTO?

3)Ao importar o GCAP 2012 para a DIRPF 2013.2012 o GANHO de CAPITAL aparece normal, mas se o recebimento foi em 2013 esta correto?

No aguardo

Abraços

MARGARETE MARAVELLI

Margarete Maravelli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 18:07

Saulo, boa noite. Preciso de sua ajuda novamente. Estou em dúvida de como eu lanço na minha declaração que vendi minha casa em 2012 e usei o valor da venda para adquirir um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias (MP do Bem) em Jan/2013. Ano e exercícios diferentes. O que faço?

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