x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 81

acessos 10.164

DASN 2012 Problemas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:37

Já foi publicado até na Folha de São Paulo com as explicações que o
sistema estava instável e os contribuintes sendo multados injustamente.

Isso em pleno século XXI.. rsrsrs..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MARIA DA  PENHA

Maria da Penha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:47

bom dia gente......... eu continuo tendo problemas, não consigo fazer nem o DAS do mes 03/12, por causa dessa mensagens

Existe pendência referente ao período a ser declarado 07/2009. A Receita Bruta do período 05/2009 sofreu alteração. Retifique todos períodos de apuração posteriores.

Favor acessar o PGDAS e regularizar a situação descrita.

ja retifiquei inumeras vezes e nada, Affffffffff, começou meu stresssss

MARIA DA  PENHA

Maria da Penha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:48

bom dia gente......... eu continuo tendo problemas, não consigo fazer nem o DAS do mes 03/12, por causa dessa mensagens

Existe pendência referente ao período a ser declarado 07/2009. A Receita Bruta do período 05/2009 sofreu alteração. Retifique todos períodos de apuração posteriores.

Favor acessar o PGDAS e regularizar a situação descrita.

ja retifiquei inumeras vezes e nada, Affffffffff, começou meu stresssss

ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:06

Pq todos nós, nao nos juntamos e encaminhamos uma petição pública para o CFC, Receita Federal... Pq sempre somos prejudicados, sempre a culpa e nossa e todas as multas ou falhas no envio de determinadas obrigações recaem sobre a pessoa do contador. Agora, não temos culpa se a própria receita institui suas instruções no apagar das luzes, e joga esses programas falhos para no decorrer do tempo solucionar determinados problemas. Cada dia fica dificil trabalhar nesse Brasil de mil faces.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:10

Pessoal,

O caminho mais rápido e eficiente chama-se FENACON...
O que quiserem enviar, mandem para o pessoal de lá que resolvem rapidamente.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:47

Na verdade o Silas Santiago foi pessoalmente responsável pela solução rápida. Ele mesmo ligou para todos os conselheiros do CGSN e articulou uma aprovação imediata da resolução.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:42

Sr. Alfredo

Tomei a liberdade de informar aos participantes deste tópico sobre sua dica do caminho mais rápido para enviarmos email dos nossos problemas.

www.contabeis.com.br


Aliás, vai a dica para os Moderadores: isso deveria ficar em tópico próprio fixado para que todos visualizem.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:06

Por favor, se alguém puder me dar um help, não estou conseguindo emitir o DAS de uma empresa ref 03/2012, pois aparece a mensagem que devo retificar todos os períodos de apuração desde 05/2011,porém, como já efetuei a entrega da DASN, não estou conseguindo retificar mais esses períodos, nem pela própria Declaração,nem pelo PGDAS, alguem pode me ajudar?Eu já fiz uma retificação da DASN, sem alterar os valores (pois não consegui), mas o problemas continua.

"Deus é fiel."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:08

Roberta,

Se puder sugiro que aguarde e tente acessar o aplicativo novamente, pois esta mensagem que está aparecendo para você é única e exclusivamente por erros nos servidores da Receita Federal.

Já recebi vários relatos desse tipo de mensagem, e o que a grande maioria fez, foi mesmo aguardar e acesar novamente o PGDAS.

Grande Abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:26

Roberta

Acesse o link que postei acima e veja o conteúdo lá, pois está justamente tratando desse assunto (ainda não está resolvido).

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 19:20

Eu preciso só corrigir o que tenho escrito, o Simples09 é basicamente para Muncípios e Estados com dúvida. O problema de uso do portal é o Faleconosco. Mas mesmo assim, a resposta deveria ser dada para quem perguntasse.

Abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:35

Bom dia!!! estou apurando o impostos da competencia 03/2012 mas, o sistema pede para retificar todos os meses posteriores a 10/2011 porém já entreguei a DASN 2012 e não há mais a possibilidade de retificar as competencias de 2011, já entreguei a declaração retificadora (com os mesmos dados da original) para tentar solucionar e nada. Será falha no sistema emissor do DAS???

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:40

Luciane

Essa mensagem deveria ser mandada se houvesse incompatibildade, ou seja, os faturamentos dos meses anteriores na DAS de março forem diferentes dos faturamentos declarados nas DAS de 2012 e DASN de 2011. Isso não ocorre?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:51

Olá Alfredo, aí que está meu problema, não houve nenhuma retificação nos meses anteriores. Já conferi todos os meses informados na DASN e estão corretos, o erro persiste pedindo para que retifique todos os períodos de apuração a partir de 10/2011... O pior é que não posso fazer retificação alguma, pois a DASN já foi entregue.

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:01

Luciane aconteceu isso comigo também, tive que realizar retificações de alguns meses, mesmo sem ter alterações, porem, tive que entrar mês a mês e retificando, confirmando os valores já informados, somente assim, consegui emitir o DAS 03/2012, tive que entregar uma nova DASN já que realizei essas retificações.

"Deus é fiel."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:07

Caros amigos,

Sempre que houver retificação em um determinado período de apuração, os meses seguintes também deverão ser retificados, independente de houver correção de valores ou não.

Obrigado!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.