x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 88

acessos 33.613

SIMPLES NACIONAL E SUPER SIMPLES

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 15:32

boa tarde ,meus anjos

continuo com dúvidas,e o prazo ta se encerrando do simples, por favor me ajudem.
as "me" que tenho, o valor mensal do faturamento é r$ 800,00 até 3.500,00 ,as atividade é de (tatuagem - salão de beleza - lan house , elas tem a insc. estadual, mas usam "somente prestação de serviços ) e (mercearia - lanchonete - restaurante, usam só a parte de comercio) quais os anexos que se enquadram em cada dessas atividades. e a aliquota paraa rec. "das" p/ essas empresas vai continuar de (3%) como no antigo darf?
a gps q/ é recolhida (empresario)todo mês sobre o valor do salario minimo (11%) vai continuar do mesmo modo?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 15:38

Mônica, tenha calma.

Já fez as opções ao simples nacional?

Caso já as tenha, segue resumo para cálculos:

1. EMPRESAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO
Calculam simples nacional com base no anexo I

2. EMPRESAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS (GERAIS)
Calculam simples nacional com base anexo III

3. RECOLHIMENTO GPS - INSS 11% AUTÔNOMOS/PRO-LABORE
Continuam a recolher normalmente.

Sugiro acessar o portal simples nacional e ler com atenção a Resolução CGSN nº 5, segue o link:
www8.receita.fazenda.gov.br

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 08:54

Bom dia Naura,

As empresas que exploram as atividades discriminadas na CNAE 82.99-7/07 Salas de acesso a Internet (Lan House) já se enquadravam no extinto Simples Federal e podem perfeitamente aderir ao Nacional.

As receitas decorrentes desta atividade sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III da Resolução CGSN 05/07

Pode-se incluir como atividade secundária o comércio de balas, doces, refrigerantes e etc., bem como outros serviços tais como os de digitação, cópias xérox, impressões e gravação de CDs e DVDs., desde que as receitas sejam segregadas por ocasião do cálculo e emissão do DAS.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:41

Ola pessoal, alguém poderia me dizer se uma empresa que não entrou no simples em 07/2007 por ter débitos e agora em 01/2008 fez a opção em 31/01/2008 e já consta como simples nacional pagará o DAS ref 01/2008 ou ainda terá que pagar pis, cofins ir e cs ref. 01/2008 por ter sido inclusa só em 31/01??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 08:53

Olá meu amigo Saulo,

Uma empresa que presta serviços de limpeza e conservação também pode calcular o Simples Nacional com base no Anexo III ????
A Base Legal também é a Resolução CGSN nº 005/2007 ou tem outra mais atualizada a respeito desta questão ???

Muitíssimo obrigado !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 14:41

Bom dia Jean,

As empresas que exploram as atividades de limpeza e conservação podem optar pela sistemática do Simples Nacional, de acordo com o disposto no Inciso XXVI, § 3º, Artigo 12º, da Resolução CGSN 04/07.

Já o Inciso III, § 4º, Artigo 7º da Resolução 05/07, determina que as receitas decorrentes da exploração destas atividades sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo V da referida Resolução.

Face ao exposto, é improcedente a afirmação que as receitas decorrentes da exploração destas atividades sujeitem-se às alíquotas das tabelas do Anexo III da citada Resolução

Cabe lembrar que nestes casos - apuração com base no Anexo V - para determinação da tabela, deve ser apurada a relação entre a Folha de Salários, incluídos encargos, no doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada no mesmo período para determinação da Relação (R).

Nos termos do disposto no § 1º, Artigo 7º da Resolução em epígrafe, considera-se "folha de salários incluídos encargos", o montante pago a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Notas
Em resposta à Solução de Consulta Nº 05 de 16.01.2008, a Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal difundiu o entendimento de que a prestação de serviços de limpeza e conservação, ainda que mediante a cessão ou locação de mão-de-obra, não veda a opção pelo Simples Nacional.

E na Solução de Consulta Nº 43/2008 a Secretaria da Receita Federal da 9ª Região incluiu entre os denominados "serviços de limpeza e conservação" a desinsetização, desratização e descupinização, conforme se lê:

Solução de Consulta Nº 43, de 22 de Fevereiro de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 06.03.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (no caso, desinsetização, desratização e descupinização) são serviços de limpeza e conservação cuja receita é tributada pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, XXVII, art. 18, § 5º, V, Anexo V; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe de Divisão


...

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 6 setembro 2008 | 08:34

Olá meus amigos, tudo bem ????
Gostaria de saber qual anexo eu posso utilizar para calcular o Simples Nacional de uma empresa com a atividade de Organização de Eventos (CNAE 8230-0/01) e Agência de Notícias (CNAE 6391-7/00) ??? Eu acredito que possa utilizar o Anexo III porém gostaria de uma confirmação e a Base Legal para utilizar este Anexo.
Fico no aguardo e desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 6 setembro 2008 | 13:36

Boa tarde Jean,

As empresas optantes pelo Simples Nacional cujas receitas decorrem da exploração das atividades de Organização de Eventos, deverão submetê-las às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Entretanto não devem excluir de suas receitas, eventuais valores repassados à terceiros.

É o entendimento da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal em resposta a consulta abaixo.

Solução de Consulta Nº 100, de 30 de abril de 2008
9ª Região Fiscal - RFB

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

É vedado excluir da receita bruta auferida, para fins de apuração do quantum devido ao Simples Nacional, quaisquer valores repassados a terceiros.

Dispositivos Legais: LC Nº 123, de 2006, art. 18, § 3o; Resolução Nº 005, de 2007, arts. 2o e 3o.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão


...

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 10:50

Olá Saulo tudo bem ???

Este entendimento também se aplica a atividade de Agência de Notícias (CNAE 6391-7/00) ???
Eu acredito que possa utilizar o Anexo III porém gostaria de uma confirmação e a Base Legal para utilizar este Anexo.
Fico no aguardo e desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 16:25

Boa tarde Jean,

Se você submeter a referida CNAE à avaliação do aplicativo disponibilizado aos usuários do Fórum, denominado

CNAES para o Simples Nacional obterá como resposta:

6391-7/00 - Agências de notícias
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 6391-7/00 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007


Experimente

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 09:40

Fernanda Felbinger,

O INSS que é descontado dos empregados continua da mesma forma, ou seja, a empresa desconta dos empregados e faz o recolhimento através da guia GPS.

Agora, o INSS "da empresa" é recolhido de forma unificado com os demais impostos, na guia DAS.


Vale lembrar que muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eduardo Silva

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:11

Recebemos um cliente de outro escritorio contabil. Esse cliente é uma empresa de cobranças, CNAE 8291100, optante do Simples Nacional.
Porém ao analisar a declaração do Simples Nacional do ano de 2007 e 2008, percebi que o antigo contador tributava essa empresa pelo Anexo IV e não recolhia a parte patronal do INSS na GPS.
Entendo que deveria ter sido feito pelo Anexo III.
Alguém pode me ajudar sobre qual anexo ela deve recolher?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:46

Bom dia Eduardo Silva!


Também acredito que esta atividade seja tributada pelo Anexo III e, consultando o CNAE no Portal Cantábeis temos que:

8291-1/00 - Atividades de cobrança e informações cadastrais
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8291-1/00 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Reginaldo Cavalcante

Reginaldo Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:33

Boa tarde estou abrindo uma empresa com a seguinte atividade:


Processamento de dados e servivos.

Esta empresa por ser uma prestadora de serviços nao necessita de inscricao estadual.

A minha duvida esta em qual anexo ela vai enquadrar.

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 12:36

Boa Tarde !!

Estou aqui pesquisando desde cedo uma postagem onde fala sobre as atividades concomitantes, lembro que vi sobre esse assunto aqui mas não encontrei, não sei se estou pesquisando da maneira correta.
Tenho uma empresa que presta serviço de manutenção de redes de computadores e outros serviços de tecnologia da informação mas não dá consultoria nesse segmento e enquadrei ela no CNAE 6209100 e tem como clientes pessoa jurídicas que retinham o ISS e o INSS na fonte. A partir desse mês deixaram de reter o ISS mas pediram que a empresa apresentasse um comprovante de que recolheu o ISS, então sugeri que ela entregasse o extrato do DAS que descrimina prá onde foi destinado o ISS.
Como ela presta o serviço no estabelecimento do cliente, me surgiu uma dúvida referente a essa atividade dele: Ela é permitida desde que seja executada no estabelecimento do optante ou não tem restrição??

Agradeço se poderem ajudar a esclarecer!

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:59

boa tarde,

preciso de ajuda:

fiz a reativação de uma empresa e preciso fazer a opção pelo simples nacional, mas este cliente não fez declaração para que eu informe o numero, para gerar codigo de acesso , e pedir a opção pelo simples.

Existe outra maneira de resolver este problema.

obrigada
Vânia

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:28

Boa Tarde Vânia!

Referente ao código de acesso se o sistema está pedindo o nº do recibo é por que com certeza deve constar a entrega de alguma declaração prá esse contribuinte pois quando não há declaração entregue o sistema pede o número do título ou data de nascimento.
Nesse caso te indicaria a ir ao CAC da RFB com uma autorização ou procuração desse contribuinte e solicitar a cópia do recibo prá obter o número e assim concluir a geração do código de acesso!

Espero ter ajudado!

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 21:00

olá Vania, tudo bem!

Se você reativou uma empresa e ela não está no Simples, lembre-se que a opção, mesmo solicitndo agora, será válida apenas para 2011.
Durante estes meses de 2010 a empresa deverá recolher seus impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Abraços

Deise Parisotto
Instrutora - RS
Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:34

olá, bom dia

muito importante sua informação, eu não sabia que tinha que esperar para 2011. Esta empresa ficou parada 10 anos e reativamos agora, , achei que poderia pedir opção pelo simples na nacional.


vc saberia me falr que opção seria vantagem: lucro real ou presumido.

é uma empresa de prestação de serviço .



obrigada
Vania

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:52

Bom dia Vânia Maria de O. Duarte!


Eu tive muito casos de empresas que estavam inativas e foram migradas automaticamente para o Simples Nacional, com validade a partir de 01/07/2007.

Pode ser que isto também tenha ocorrido com a sua empresa. Para consultar se a empresa está ou não enquadrada no Simples Nacional, você pode fazer a consulta neste link.

Agora, caso a empresa não esteja como optante pelo Simples Nacional, conforme disse a nossa amiga Deise Parisotto, somente no mês de janeiro de cada ano é que a empresa pode solicitar a opção pelo Simples Nacional.

É o que diz o § 1º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007:

"Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário e § 1º (...) será realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (...) ".


Para verificar se uma atividade pode ou não ser optante pelo Simples Nacional e, saber em qual anexo esta atividade se enquadra, você pode fazer a consulta em nosso Portal Contábeis, clicando aqui.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:56

olá Vânia, tudo bem!

Para você decidir entre Lucro Real ou Lucro Presumido terás que comparar o lucro "presumido" com o lucro contábil. Também terás que ver se é uma atividade sujeita ao regime não-cumulativo do PIS e COFINS.
Somente com os dados contábeis, ou no seu caso que a empresa estava paralizada, com uma previsão de faturamento e despesas para verificar qual é a melhor opção. Cada empresa é uma análise diferente, o que pode ser bom para uma empresa, pode ser ruim para outra empresa do mesmo ramo. tudo vai depender da situação financeira da empresa.

Abraços

Deise

Deise Parisotto
Instrutora - RS
eDUARDO jORGE mORAES

Eduardo Jorge Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 09:47

Amigos bom dia !

Sou uma pequena empreiteira de pintura imobiliaria no ES , minha empresa e supersimples e inserida no anexo III , no mei municipio de origem (vila velha) nao sou obrigado a fazer retençao de ISS , estou iniciando trabalhos em outro municipio (Cariacica e Serra ) e obtive a infornmaçao que serei obrigado a retençao de ISS na nota ( 2,79%) queria saber se isso e legal , ja que ja recolho este imposto , nesse caso estaria pagando duas vezes o imposto... como seria isso , levando em conta que os valores retidos seriam muitooooo maiores que o devido , essa retençao e legal ..o municipios podem agir desta maneira...

Preciso de ajuda

Abraço

Eduardo

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.