Bom dia, Leandro
Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor
(grifos meus)
Foi oportuna a citação desta norma técnica (apesar de sua adaptação pessoal), todavia, é entendido que realmente o saldo bancário negativo pertence ao Passivo Circulante, até mesmo porque muitas empresas ficam meses a fio somente trabalhando com o limite de cheque especial, e assim, o saldo não flutua (entre positivo e negativo), e sim, permanece indefinidamente "no vermelho". Ademais, meu procedimento está corroborado pelas instruções deste mesmo CPC 03 disponível no seguinte endereço eletrônico:
clique aqui.
Ainda analisado este Pronunciamento, o texto apresentado em sua postagem não foi encontrado na fonte citada (especialmente o aludido item 8, que fala de aplicações, e não de saldo estourado). Para melhor interpretação os itens 8 e 9, apresentados abaixo, determinam que:
8. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor.
9. Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Assim, deverão ser considerados os saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contascorrentes garantidas. A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deverá compor os equivalentes de caixa.
(grifos meus)
Conclusão:
Até mesmo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis oficializou a técnica de se classificar as contas bancárias negativas (cheque especial) como empréstimo, o que, por sua natureza, é uma conta do Passivo Circulante.
Saudações