Anderson Borges Figueiredo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Daniel,
Veja os posts dos colegas L e Ricardo acima que demonstram a base legal.
Lembrando que os pronunciamento do CPC tem valor contábil legal.
''Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor''
e pluribus unum ad Infinitum!
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