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Desoneração da Folha de Pagamento

gabriela gomes do carmo

Gabriela Gomes do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:52

Bom dia.
Segundo orientação do Fisco, quando a NF for eletrônica não pode corrigir alíquota. Segue o pronunciamento que encontrei.
Espero ter ajudado.

FISCOSoft On Line FISCOSoft On Line

ICMS/IPI - Carta de Correção - Previsão legal no Ajuste SINIEF nº 1/2007

Comentário - ICMS - 2007/2053

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2007, publicado no Diário Oficial da União de 04.04.2007, foram alteradas disposições do Convênio S/N de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e dispôs, entre outros, sobre os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do IPI e do ICMS.

O referido Ajuste, instituiu, em âmbito nacional, a "Carta de Correção", a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Apesar de já existente em alguns Estados, ainda não havia uma previsão nacional de sua utilização.

Anteriormente, mesmo sem previsão expressa em muitas Unidades da Federação, o referido documento, já era comumente utilizado pelos contribuintes, com ou sem o auxílio de impressos prontos, e admitido, informal e complementarmente, pelo fisco, para a correção de irregularidades formais, que não trouxessem prejuízo ao erário.

Por conseguinte, o Ajuste SINIEF veio a formalizar a Carta de Correção, no entanto, impôs limites à sua utilização.

Conforme estabelecido, o novo documento não poderá ser utilizado quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Observa-se, portanto, que a utilização da carta de correção, em vista das diversas vedações estabelecidas, terá aplicação bastante limitada.

Dessa forma, o emitente do documento fiscal poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP. Por outro lado, não é possível utilizar a Carta de Correção para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como por exemplo sua Inscrição Estadual ou seu ( continua ... )

Bruno Alcantara Aragão

Bruno Alcantara Aragão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:53

Estou com um duvida imensa, estou pegando a contabilidade de 3 padarias enormes. Todas as 3 possuem desoneração de folha. 01 especificamente possui apenas 1 CNAE onde é totalmente desonerada, mas a antiga contabilidade estava aplicando a desoneração somente em alguns determinados produtos com relação ao NCM prevista na TIPI.
Segue agora minha pergunta, devo desonerar a padaria somente pelo CNAE, visto que ele é totalmente desonerado ou devo separar todos os itens desonerado do NCM e fazer um calculo misto das partes desoneradas e não desoneradas?? Grato pela atenção!!

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:02

Olha se eu estiver errada por favor me corrijam, a desoneração é feita pelo CNAE quando não for indústria e pelo NCM quando for indústria. Ao meu entender padaria é considerada indústria quando vende pra PJ que for efetuar a venda mais é considerada comércio quando a venda for efetuada para o consumidor final

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 13:25

Boa tarde, hoje estou locado em Piracicaba numa industria de pisos cerâmicos e porcelanatos, conversando com alguns diretores da região, em uma reunião entre eles, a decisão foi permanecer com a desoneração até pelo menos dia 20 de julho, aguardando uma posição do sindicato e uma informação referente a inclusão das informações em alguma MP.

Acredito que essa possa ser uma alternativa, porém minha posição é retornar ao cálculo anterior como a maioria de vocês disseram!

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:19

Boa tarde, amigos!

Segue matéria do FENACON referente a MP 610 que deverá ser votada ainda esta semana, referente a desoneração salarial que estavam na MP 601, cuja validade expirou no dia 3 de junho.

Oculto04" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">MP 610 deve ser votada logo

Acordo entre a Câmara e o Senado prevê que a desoneração salarial, embutida na medida, será retroativa

Edla Lula
@Oculto

Um acordo entre líderes da Câmara e do Senado deve acelerar a aprovação da Medida Provisória 610 que, além de beneficiar trabalhadores rurais, incorporou vários itens da desoneração salarial que estavam na MP 601, cuja validade expirou no dia 3 de junho. A MP foi aprovada ontem na Comissão Mista que aprecia a matéria e agora segue para os plenários da Câmara e do Senado. Entre os benefícios incluídos, está a política de desoneração tributária da folha de pagamentos de setores econômicos como construção civil, jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju, e de comércio varejista. A MP também prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que desde 2011 beneficia empresas exportadoras, com a devolução de 3% do faturamento.

Para que os benefícios tenham validade, a MP atual precisa ser aprovada antes do recesso parlamentar, no dia 17 de julho. Não porque ela vá caducar, pois a validade expira no dia 15 de agosto. O problema é que o recolhimento do tributo é feito no dia 20 de cada mês e, caso não haja votação, as empresas, que já estão se planejando dentro do regime desonerado, terão que voltar ao sistema anterior.

“Fizemos acordos para que a MP 610 seja votada no máximo na quinta-feita na Câmara e até sexta no Senado. Como se trata de uma MP do bem, que traz benefícios para a economia e para a sociedade, não tenho dúvida deque aprovaremos com facilidade no senado”, afirmou o relator da medida provisória, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Com esse cronograma, a presidenta Dilma sancionaria a MP antes do dia 20. O relator também incluiu no texto a retroatividade do benefício para o dia 3 de junho, para que não haja descontinuidade da medida. Pela política de desoneração implementada pelo governo desde o fim do ano passado, a Contribuição Previdenciária Patronal de 20%, cobrada sobre a folha de pagamento, é substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cuja alíquota varia entre 1% e 2%. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Simão Safady, afirmou que acompanha com tranquilidade a discussão no Congresso, porque está confiante na aprovação. “Não há nada que impeça a votação. Estamos acompanhando as negociações no Parlamento e no Executivo e a impressão que tenho é de que a medida irá passar sem dificuldades”, disse.

Já a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP) acompanha com apreensão as discussões. “A experiência da não aprovação da MP 601 mostrou que existe um jogo político, entre Congresso e Executivo, para decidir qual a melhor via para aprovar uma matéria. O senador Renan Calheiros simplesmente decidiu não votar. A aprovação depende desse jogo”, opina a assessora jurídica da Fecomércio/SP, Ana Paula Loca Selli, acrescentando que essa indefinição acaba por causar uma insegurança jurídica que desestabiliza a economia. “A economia já está num momento muito ruim. O empresário faz um planejamento, com cálculos de custo. Se ele perde, essa perda vai ser transferida para a economia”, comenta. O Tributarista Richard Dotoli, do escritório Siqueira Castro, que atende a mais de 800 empresas incluídas na MP, diz que a medida precisa ser aprovada porque a descontinuidade no sistema de tributação pode trazer prejuízos para todos os setores envolvidos.

A MP também altera o regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, que unifica, para o setor, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição para o PIS/Pasep, da CSLL e da Cofins. A MP reduz a alíquota de 6%para 4%. No caso das incorporações que participam do programa Minha Casa, Minha Vida, a alíquota cai para 1%. “A aprovação do RET é muito importante para alavancar a construção civil e também a segunda fase do Minha Casa, Minha Vida”, diz Safady. Para o governo, a aprovação da MP610 é crucial para promover estímulos ao crescimento econômico. “O governo está trabalhando para que seja aprovada a tempo de que não precise alterar a sistemática de prazos”, disse uma fonte do Ministério da Fazenda. “O ideal é que se consiga aprovar até o dia 20, para manter o benefício sem descontinuidade. Mudar a nova regra trará complicação técnica para as empresas”, diz essa fonte. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, já afirmou que o governo trabalhará para aprovar a medida ainda esta semana. Em seu relatório, Eunício também estendeu as condições favoráveis para a quitação de empréstimos concedidos por meio do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) a todos os produtores rurais.


Fonte: Brasil Econômico

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:39

Industria enquadra pelo NCM, combinado com o CFOP (venda industrial).

Comércio e C.Civil, enquadra pelo CNAE de maior receita. Hoteis e Transporte Coletivo Urbano também (eram pela atividade, mas com a MP 612/13, a partir de abril/2013 passaram a enquadrar pelo CNAE).

Porém há enquadramento sem ser industrial e que não tem CNAE vinculado, como é o caso dos Serviços de TI, por exemplo, e outros serviços aéreos, etc.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:51

Alguem sabe me dizer, se precisa informar algum valor na sefip, sobre desoneração da folha de pagamento?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 08:11

Bom dia..



10/07/2013 Quarta-Feira, Dia 10 de Julho de 2013 as 20



Brasília - O plenário da Câmara aprovou há pouco o texto da Medida Provisória (MP) 610, que concede uma série de benefícios para municípios atingidos pela seca, especialmente aqueles localizados no Semiárido - que engloba oito estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais. Os deputados votam neste momento os destaques com propostas de alteração do texto do projeto de lei de conversão aprovado pela comissão especial que analisou a MP.

A medida provisória, que ainda precisa ser votada no Senado, também autoriza o pagamento de um adicional de até R$ 560 no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra referente ao período 2011/2012 e que foram atingidos pela estiagem do último ano. A proposta legislativa já havia sido aprovada ontem pela comissão especial mista do Congresso criada para analisar o texto.

O pagamento será feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140 subsequentes ao pagamento das parcelas adicionais autorizadas na Medida Provisória 587. Entretanto, o pagamento fica suspenso se coincidir com o pagamento do Fundo Garantia-Safra referente ao período 2012/2013.

A MP também autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar até 550 mil toneladas de milho em grão para venda direta aos pequenos agricultores de aves, suínos, caprinos, bovinos e ovinos que estejam na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Também para os agricultores da área da Sudene, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da dívida.

Durante a análise da comissão especial, foram incorporados ao texto benefícios de desoneração tributária que estavam previstos na Medida Provisória 601, que perdeu a validade por decurso de prazo sem ser votada no Senado, e alguns incentivos previstos na Medida Provisória 612.

Com isso, foi incluída na MP a política de desoneração tributária da folha de pagamentos de setores econômicos como o de construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju e de comércio varejista
, para fomentar investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade da economia doméstica.


Fonte: Agência Brasil

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:34

Raquel, sugiro que aguarde a redação final ser aprovada pelo senado entre essa semana e a semana que vem...acredito que até sexta-feira teremos notícias!

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:12

Bom dia, de acordo com o site do senado a MP valerá a partir do dia 03/06, ou seja, dará continuidade a MP 601, portanto, será retroativa e o mês de junho entrará na desoneração a medida está prevista ser aprovada até essa sexta-feira, iremos acompanhar o processo. Segue texto!



“Fizemos acordos para que a MP 610 seja votada no máximo na quinta-feita na Câmara e até sexta no Senado. Como se trata de uma MP do bem, que traz benefícios para a economia e para a sociedade, não tenho dúvida deque aprovaremos com facilidade no senado”, afirmou o relator da medida provisória, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Com esse cronograma, a presidenta Dilma sancionaria a MP antes do dia 20. O relator também incluiu no texto a retroatividade do benefício para o dia 3 de junho, para que não haja descontinuidade da medida. Pela política de desoneração implementada pelo governo desde o fim do ano passado, a Contribuição Previdenciária Patronal de 20%, cobrada sobre a folha de pagamento, é substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cuja alíquota varia entre 1% e 2%. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Simão Safady, afirmou que acompanha com tranquilidade a discussão no Congresso, porque está confiante na aprovação. “Não há nada que impeça a votação. Estamos acompanhando as negociações no Parlamento e no Executivo e a impressão que tenho é de que a medida irá passar sem dificuldades”, disse.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:45

Raquel a medida será aprovada, não se preocupe, deixe a sefip como está!

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:46

Taina,

A SENHA protege apenas os "CAMPOS" que não devem ser digitados, para não estragar as "FÓRMULAS", os demais podem ser digitados normalmente.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:49

Ismael,

Como a versão 8.4 do SEFIP não está preparada para a desoneração, o mesmo calculo e incluir indevidamente os 20% ou parte dele, conforme o caso, na sua GPS. Assims endo o que tem que ser informado é o valor dos 20% em R$ no campo "COMPENSAÇÃO" da SEFIP.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:52

Daniela,

COMERCIO ATACADISTA não entrou na desoneração, apenas COMÉRCIO VAREJISTA, e por enquanto está fora, devido a não votação da MP 601.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:22

Boa tarde,


Segue o Link com a Redação Final da MP610 que será aprovada pelo Senado entre hoje e amanhã já com a inclusão dos benefícios da MP 601 que havia perdido a validade em 03/06

Atentar para os Artigos 13 e 14 que tratam da desoneração e sua vigência retroativa (04/06/2013).

www.camara.gov.br

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Mara Renata Gomes Siman

Mara Renata Gomes Siman

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:36

Pessoal estou com uma dúvida,

por favor quem souber me ajude!

Tenho uma empresa que é corretora e agente de seguros, gostaria de saber se a contribuição social possui uma alíquota diferenciada, sei que a COFINS tem a sua alíquota diferenciada para 4%. se puderem deem uma conferida na normativa da RFB 810/2008.

obg

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:11

Klerysson, boa tarde!

Dei uma lida nesses art. 13 e 14, e estou entendendo que no texto leva a entender que as empresas que estavam abrangidas pela MP 601, agora poderão optar se retroagem até 01/04/2013, ou seja, sendo optativo retroagir ou considerar a partir da vigência dessa nova MP 610.

Segue os textos:

§ 7º As empresas relacionadas no inciso IV do caput PODERÃO antecipar para 4 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva prevista neste artigo. página 18

e

§ 1º As empresas de que tratam o inciso I PODERÃOantecipar para 4 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Mass, vamos ver como realmente será sancionada pela Dn. Dilma!!!

Abs

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:23

Não, não Rodrigo,

Entenda que após 03/06 não há o que se falar em desoneração já que a MP 601 havia perdido a validade. Então temos um vácuo entre 03/06 e a data da aprovação desta MP 610, o que eles estão citando é que 04/06 essas empresas estaram abrangidas pela MP 610, ou seja, termina uma vigência que era de 01/04/2013 a 03/06/2013 e inicia outra a partir de 04/06.
Tudo para não dar descontinuidade no processo.

Espero que tenha entendido!

Abraços e pode ter certeza q no que se referente a desoneração a Presidenta não vetará nenhum artigo!






Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 19:04

Mara Renata,

O tópico deste Fórum é DESONERAÇÃO DA FOLHA.

A sua pergunta poderá ser respondida em outro tópico deste mesmo fórum ligado ao assunto COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
JAICE B V NOVAES

Jaice B V Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 19:28

Boa Noite, Tenho duas dúvidas, e como pesquisando não encontrei nada relativo as minhas perguntas, vou postá-las para que, quem souber responder, inclusive se puder citar a fonte da consulta, por favor:

- As empresas de TI, com atividades mistas (outras atividades), nos meses em que tiver faturamento tanto nas atividades de TI, como nas "outras", mas sem empregados e sem pro-labore, qual é a base de cálculo a utilizar, a alíquota sobre o total do faturamento, ou proporcional e, nesse caso, sem recolhimento sobre a parte patronal?

- Vi que atividade de comércio de mercadorias relacionadas a informática, pelo CNAE 47512, em um certo período eram tributadas pela alíquota e em outro período o Anexo II, onde constava o CNAE, foi simplesmente riscado, como pode ser visto na Lei 12546/2011, mas não encontrei a base legal de veto desse Anexo. Se alguém souber e puder compartilhar....

Obrigada e Boa Noite!

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 08:09

Pessoal, bom dia! Alguma posição sobre a MP 610? Estou completamente perdido sobre o que fazer com as empresas de construção civil no período 04/2013 a 06/2013!

Grato
Leandro
Roberto Mielitz

Roberto Mielitz

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 08:57

Senado desonera diversos setores da economia
Medida beneficia também garante a redução da dívida de agricultores atingidos pela seca. Texto mantém previsão de hereditariedade para permissões de taxistas

por Mariana Haubert | 11/07/2013 20:13
CATEGORIA(s): Medidas provisórias, Notícias, Outros destaques
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Moreira Mariz/Agência SenadoSenadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara na quarta-feira
O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei de conversão da Medida Provisória 610/13, que garante a desoneração para mais de dez setores da economia e reduz dívida de agricultores. O texto também inclui a licença hereditária para taxistas. Como não houve alterações ao substitutivo aprovado pela Câmara, a matéria segue para sanção.

A medida provisória perdia a validade em 15 de agosto. Mesmo com tempo para analisar, deputados e senadores aceleraram a tramitação da proposta. Em três dias, o texto passou pela comissão mista instalada para analisá-la e pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto original do governo concedia benefícios para cidades e agricultores atingidos pela seca. No entanto, uma série de mudanças aumentou consideravelmente o texto editado pelo governo em 2 de abril. Entre as mudanças estão o perdão às dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) cujo valor atual seja de até R$ 15 mil, se originalmente ela tiver sido de até R$ 50 mil. Outra emenda permite que a renegociação individual de dívidas quando houver empréstimo de até R$ 35 mil.

As desonerações incluem mais de dez setores, dentre eles os de transportes, construção civil, varejo e empresas de comunicação. As empresas serão beneficiadas por meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre suas folhas de pagamento, feito diretamento ao Instituto Nacional do Seguro social (INSS) , pela cobrança de uma taxa de 1% a 2% sobre o faturamento.

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