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Certificado Digital x Empregada Doméstica

RICARDO PEREIRA DE AQUINO

Ricardo Pereira de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:29

Bom dia Eduardo e colegas.

Parabéns pelas respostas embasadas em fontes seguras, de formas simples e bastante explicativas.
A minha dúvida é em relação à empregada doméstica.
Conforme sua explicação, é possível realizar a movimentação de um funcionário sem o certificado próprio, porém as informações devem ser feitas pelo certificado do escritório e deve contar com a boa vontade do atendente da Caixa econômica em pelo menos dois tempos( solicitar o extrato para fins rescisórios e realizar a comunicação). E se o empregador não optar pelo recolhimento do FGTS? É necessário realizar a comunicação ou apenas a rescisão resolve?
Apesar da sua disposição para amenizar os custos do empregador doméstico, acho que a comodidade de um certificado talvez compense.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:59

Ana Paula Bom Dia;

Caso o CEI já tenha certificado .pri (ou padrão AR), poderá continuar utilizando o mesmo normalmente (até 10 funcionários);

Para novas emissões não será possível emitir certificados no padrão AR para CEI ou doméstica;

Para empresas do simples verifique a noticia: Comunicado sobre certificados padrao ar expiracao [ clique para acessar ];

Uma alternativa para novas domésticas, é:
Efetuar o envio das informações via certificado no escritório, solicitar extrato rescisório pessoalmente na caixa, efetuar movimentação na caixa pessoalmente.

Lembrando que a legislação da doméstica sofreu alterações; Não estou 100% atualizado sobre no momento, porém foi lançado uma versão no portal e-Social de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado..

Sugiro verificar o seguinte site e-Social.gov.br [ clique aqui para acessar ];

Abraços

Att

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:26

Bom dia. Então quer dizer que esse portal que o governo lançou é um módulo para que o s empregadores domésticos que queiram regularizar seus empregados possam "fazer a folha do mês", numa forma mais informal de se dizer, a a partir de 06/2013. Ou seja, a informação que tive sobre o empregador doméstico ter o certificado digital a partir desta data não bate, correto? Pois aqui no escritório, o nosso emp. doméstico possui um PRI e todo mês envio a sefip por ele, e se caso precisar fazer movimentação da empregada, também faço por ele. Obrigada.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:47

Ana Paula;

Então quer dizer que esse portal que o governo lançou é um módulo para que o s empregadores domésticos que queiram regularizar seus empregados possam "fazer a folha do mês", numa forma mais informal de se dizer, a a partir de 06/2013.


R: A partir de 06/2013 o empregador domestico pode utilizar o sistema para ele mesmo realizar todo procedimento ref. ao dep pessoal, emissão de comprovante de pagamento, guias, etc..

Ou seja, a informação que tive sobre o empregador doméstico ter
o certificado digital a partir desta data não bate, correto?


R: Caso o empregador queira ter um suporte completo de um profissional ou escritório para lhe prestar este tipo de serviço, que neste caso poderá também utilizar o portal e-Social para emitir esta documentação. Ou adquirir o certificado digital, ou ainda utiliza o meio alternativo indicado na postagem anterior;

Pois aqui no escritório, o nosso emp. doméstico possui um PRI e todo mês envio a sefip por ele, e se caso precisar fazer movimentação da empregada, também faço por ele. Obrigada.


R: Pode continuar utilizando o mesmo método sem problemas;

Abraços

Att

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:35

Bom dia! Para cada CEI é necessário haver uma certificação digital? Por exemplo: tenho uma cliente que possui CEI de dentista e CEI de empregadora doméstica? Ela tem que fazer certificação digital para cada inscrição? Obrigado!

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:52

Aproveitando o tópico, a Caixa Federal da minha cidade não está mais aceitando os certificados .PRI de empregada doméstica.

Porém não acho em lugar algum uma norma, lei, ou qualquer outra coisa relacionada, onde diz que o .PRI parou de ser aceito.

A caixa está correta? tenho algum fundamento para lhes apresentar e exigir o .PRI?


att.
Demétrios

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Paulo Tasmo

Paulo Tasmo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 19:46

Gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas sobre o recolhimento do FGTS da Empregada Doméstica.
Em novembro/2013 contratei uma empregada doméstica para servir aos meus pais. Nesse mês um Contador emitiu a Guia de Recolhimento utilizando do
Sistema SEFIP.
Em janeiro/2014 eu passei a fazer esse recolhimento e encontrei dificuldades, que gostaria que me ajudassem.
1 - Baixei o Programa SEFIP em meu computador e comecei a fazer os cadastros do Empregador Doméstico e da Empregada Doméstica, além de conse-
guir com a SRF o meu CEI.
Dúvida: Para transmissão dos dados via Internet é necessário conseguir o Certificado Digital. Como conseguí-lo?
Dúvida: Baixei a Cartilha do Empregador Doméstico para emissão da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS da CEF, que dá um passo a passo para o seu
preenchimento, contudo ao preencher a planilha que pede o CNAE e FPAS exige-se que se preencha também o CNAE Preponderante que é obrigatório
a partir da Competência 12/2008. Pesquisei na Resolução IBGE/CONCLA no 01 de 4 de setembro de 2006 e também na 02 de 15 de dezembro de 2006,
mas não consegui encontrar esse CNAE Preponderante e no final do preenchimento das planilhas o Sistema emite um relatório em que acusa a falta de
preenchimento desse CNAE.
Sem essa regularização não se consegue a emissão da guia para pagamento.
Desde já agradeço a ajuda.
Atte,
Paulo Tasmo

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