Amigos, acabei de receber esta resposta e orientação da Receita, espero que nos ajude, porque ainda não segui o roteiro sugerido por eles, abraços!
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Uma vez retificado um período de apuração (P.A), anterior, deve-se retificar todos os P.A posteriores. Sempre em ordem cronológica. Verificamos que foram efetuadas algumas retificações em 2010 e 2011, porém, não foram efetuadas em ordem cronológica.
Quando para o período a ser retificado a DASN já tiver sido entregue, observar os passos abaixo:
- acessar a DASN, ano 2010 e 2011, retificação;
- na tela seguinte da DASN, selecionar "Acesso ao PGDAS";
- no PGDAS, efetuar todas as retificações, lembrando de ao final, clicar em "Gerar DAS" ou "Concluir Operação", conforme o caso;
- ainda no PGDAS, bem em cima, clicar em "Retornar à DASN";
- na DASN, novamente, selecionar o ano de 2010 e 2011, retificação, e transmitir a DASN retificadora.
Havendo diferenças devidas, após a entrega da DASN, acessar o PGDAS, opção "Impressão de DAS/Via Retificação de DASN".
OBS 1 - A retificação do valor da receita bruta de períodos anteriores pode impactar no cálculo das apurações seguintes, em razão da alíquota aplicável ser determinada pela soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao PA.
OBS 2 - Após a entrega da DASN, o aplicativo PGDAS fica bloqueado para retificações. Havendo a necessidade de efetuar retificações nos PA já declarados em DASN, o aplicativo vincula a retificação do PA à entrega de DASN retificadora. Para isso, o acesso ao PGDAS é por dentro da DASN.
OBS 3 - Talvez, seja necessário retificar os PA de 2012 também.
Para retificar o P.A 01/2012 em diante, ao acessar o referido PA(período de apuração) que já tenha uma apuração transmitida, será apresentada um mensagem de que "Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?" clique no botão "Ok" e prossega até a transmissão.
Após a transmissão das retificações, verifique se existem diferenças devidas (clique na opção DAS/Gerar DAS). Se os DAS de 01 e 02/2012 foram pagos há mais de 5 dias, os mesmos serão considerados no momento de se tentar gerar o DAS. O aplicativo só irá gerar DAS complementar se for o caso: por exemplo, a empresa retificou algum PA de 2011 aumentando o valor da receita bruta, o que pode ter impacto nos cálculos dos PA de 2012, em virtude da receita dos 12 meses anteriores à apuração - RBT12 - ser utilizada para fins de determinação da alíquota aplicável.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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