Guilherme Dena Verzolla Boa Noite;
A exposição feita pelo Tiago, esta perfeita;
Tiago, só tenho uma dúvida referente as contribuições que ela teria que pagar.. pois a legilação é meia antiga, talvez na época a carencia para o auxlio maternidade de contribuinte individual era maior.. poderias confirmar mesmo, somente se com 03 contribuições bastaria mesmo?
A base da legislação utilizada:
A LC Nº. 123/2006 não atendeu o texto da EC Nº. 47/2005, pois não recepcionou nenhum parágrafo ao Art. 25 da Lei nº. 8.213 (DOU-25/07/1991) para reduzir a quantidade de contribuições para fins de carência, e a mesma ainda continua:
- 12(doze) contribuições ao Auxílio-Doença e
Aposentadoria por Invalidez;
- 10 (dez) contribuições ao
Salário Maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo) e
- Aposentadoria por idade: 120 (cento e vinte) contribuições.
4. Uma redução mínima dessa carência, poderia abraçar como analogia, o novo cumprimento de 1/3 (um terço) de carência a ser cumprido, no caso da perda da qualidade de segurado como consta no Parágrafo Único do Art. 24 da Lei Nº. 8.213:
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005).
4.1. Com a redução da carência em 1/3 (um terço) na hipótese apresentada à determinação do §13º, Art. 201, CRFB/1988, teríamos:
- 8 (oito) contribuições ao Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;
-
7 (sete) contribuições ao Salário Maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo) e - Aposentadoria (Tempo de Contribuição, Idade, Especial): 120 (cento e vinte) contribuições.
Para ficar mais claro a questão de possivel caracterização de fraude:
Cito ainda que
se ela não fosse segurada anteriormente (não tivese inscrição como contribuinte individual) como o Tiago tambem comentou, ela não teria direito e seria considerado Fraude;
Abraços
Att