Rodrigo Ramos Ferreira perguntou:
Venda para estado sem convenio e protocolo posso destacar
st na nota?
Andei pesquisando e tem BASE LEGAL: Protocolo
ICMS 033 de 17 de Julho de 2014. que meu produto esta nele isso ja foi assiando?
Se não há convênio e nem protocolo assinado entre os estados de origem e destino, logo não há o porque de destacar o ICMS-ST.
O protocolo de ICMS
33/2014 foi publicado e portanto já assinado, mas acredito que voce quer saber se o referido protocolo já está em vigor, não?
Não tenho conhecimento (ou posso ter deixado passar) de decreto no estado do Rio de Janeiro colocando em vigor o protocolo 33/2014, mas lembre-se que o referido protocolo é unilateral, pois só vale para vendas com destino ao estado do Rio de Janeiro e partindo do estado de São Paulo.
PROTOCOLO ICMS 33, DE 17-7-2014
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Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/ SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente,...