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Substituição Tributário entre UFs sem Protocolos

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:13

Rodrigo Ramos Ferreira perguntou:
Venda para estado sem convenio e protocolo posso destacar st na nota?

Andei pesquisando e tem BASE LEGAL: Protocolo ICMS 033 de 17 de Julho de 2014. que meu produto esta nele isso ja foi assiando?

Se não há convênio e nem protocolo assinado entre os estados de origem e destino, logo não há o porque de destacar o ICMS-ST.

O protocolo de ICMS 33/2014 foi publicado e portanto já assinado, mas acredito que voce quer saber se o referido protocolo já está em vigor, não?
Não tenho conhecimento (ou posso ter deixado passar) de decreto no estado do Rio de Janeiro colocando em vigor o protocolo 33/2014, mas lembre-se que o referido protocolo é unilateral, pois só vale para vendas com destino ao estado do Rio de Janeiro e partindo do estado de São Paulo.


PROTOCOLO ICMS 33, DE 17-7-2014
...
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/ SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente,...

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:37

Boa tarde!

O referido protocolo está em vigor desde sua data de publicação.
Ele pode ser encontrado no site do SEFAZ/RJ, Legislação, Federal, Atos do Confaz, Protocolos ICM / ICMS.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:19

Boa Tarde Thais ,

Usei a palavra errada, o que quis dizer é que acredito que por enquanto o mesmo não tenha efeito no estado do Rio de Janeiro.

"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro."

Você poderia nos informar qual o decreto no Rio de Janeiro que acrescenta o protocolo 33/2014 no RICMS/RJ, pios não consigo encontrar.

Obrigado.

att,

Eduardo Lopes
Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:29

Olá boa tarde,

Tenho um cliente aqui do PR, que fez uma venda em Set/2013 para o estado do RS com o CFOP 6.404.

A Receita Estadual do RS mandou uma intimação para o meu cliente (Paraná) cobrando o recolhimento da ST.

Não tenho muito conhecimento neste assunto (ST), gostaria de saber como devo proceder neste caso?

Como seria o calculo, caso a minha empresa (PR), realmente tenha que recolher.

Desde já agradeço.
Obrigada!

Grata,
Talita Silva.
Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:34

Eduardo Lopes ,

Achei que estivesse incluído no Decreto 44.950, mas não está!
Erro meu! Me desculpe!
Caso tenha alguma novidade, informarei!

Abçs,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:41

Thais ,

Somente perguntei por que pensei que soubesse de algo que não estava encontrando.

Qualquer novidade sobre o assunto volte a postar por favor, pois eu farei o mesmo.

Obrigado.

att,

Eduardo Lopes
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