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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:19

Paulo R. Schafer obrigada pela presteza , porém a duvida seria o seguinte se antes a atividade segregada pelo anexo III (retirei esta informação do proprio site forum contabeis quando constitui a empresa com cnae 4322-3/02- nesse caso então o site deve hoje estar desatualizado?_) ... devo entender que agora não é mais calculo pelo anexo III ? devo proceder como segregada ao anexo IV e fazer o calculo do INSS baseado nas empresas que não são inclusas no simples nacional digo 20% sobre a folha? e quanto ao que já foi calculado com base no anexo III como devo proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:52

Neide Santos,
Bom dia!

Deverá verificar o correto enquadramento da atividade e a vigência da mesma, verificando assim se a mesma migrou de um anexo para outro.

Caso, houve recohlimento na forma e anexo erro, deverá esta, providenciar a retificação de todas as apurações, fazendo nelas, os devidos ajustes de acordo com a Lei Complementar 123/2006.

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:30

Paulo R. Schafer ai anjo me perdoe mais uma vez necessito da sua ajuda...estou procurando desde ontem onde esse segmento da minha empresa sofreu qualquer alteração, pois conforme eu pesquiso pelo meu cnae 4322302 principalmente aqui neste forum... consta:

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4322-3/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


JA o email que recebi ontem diz o seguinte: ATO ADMINISTRATIVO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Solução de Consulta RFB nº 4, de 28 de janeiro de 2013 (6ª Região Fiscal)
Simples Nacional - Serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (CNAE 4322-3/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º; Manual de Orientação da Codificação na CNAE Subclasses - Publicação Eletrônica (https://www.subcomissãocnae.fazenda.pr.br - Codificação de Atividades).
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
D.O.U.: 29.01.2013


por este motivo estou confusa se houve ou não altetação e quando houve se é que houve. pois venho fazendo a tributação da empresa toda desde a constituição pelo anexo III que é de prestação de serviços.

ainda não consegui localizar nenhum lugar onde diz que houve essa alteração, mas o email que recebi ontem me deixou preocupada.

vc saberia me informar onde eu conseguiria esta informação?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:59

Neide Santos,
Boa tarde!

Promovi uma consulta através da empresa Econet Consultoria Empresarial, e o Cnae 4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, consta sua forma de tributação no Simples Nacional no Anexo III da LC 123/2006.

Exatamente da mesma forma que você vinha recolhendo. Desconheço o eventual pronunciamento recebido por você, através da consulta.

Sugiro que dessa forma, promova outras consulta, até mesmo na própria Receita Federal e assim comparar se as respostas serão iguais.

Sem mais.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:12

Paulo R. Schafer Deus abençoe mesmo pela atenção que tem me dado... vou continuar minhas pesquisas aqui...e se eu souber de alguma alteração ou pronunciamento comunico neste forum, caso contrario vou continuar agindo como tenho feito... é que realmente este email me causou estranhesa...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:41

Boa tarde Neide,

Dada a importância do assunto que me interessa pessoalmente deixe que me intrometa na sua "conversa" com o Paulo.

A Solução de Consulta 04/2013 publicada no Diário Oficial da União do dia 29 deste mês, foi dada pelo Chefe da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal de Receita Federal (Belo Horizonte - MG) e traduz o entendimento do fisco daquela região.

Isto não significa que será o entendimento das Secretarias da Receita Federal de sua Região Fiscal (8ª - São Paulo - SP). entretanto as soluções de consulta "funcionam" como se jurisprudências fossem, ou seja, nada impede que as Secretarias da Receita de São Paulo, passem a ter o mesmo entendimento, pois já existe um acerca do assunto.

Face a isto, é importante que você siga o conselho do Paulo e verifique junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima qual o entendimento deles.

Por estarmos "no assunto" deixe-me transcrever a integra de outra Solução de Consulta exarada pelo mesmo chefe Sr Mario Hermes Soares Campos:

Solução de Consulta Nº 5 de 28 de Janeiro de 2013
(6ª Região Fiscal) - D.O.U.: 29.01.2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE TRATAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO OU DE VIBRAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração (CNAE 4329-1/05) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe


Nota
Justamente por prever entendimentos contrários o Portal Contábil deixou no aplicativo mencionado por você o seguinte aviso/alerta:

"Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade."

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:05

Saulo Heusi muito obrigada pela atenção e com certeza estarei fazendo o que aqui foi aconselhado por vc e pelo Paulo R. Schafer...qualquer novidade postarei aqui no forum...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:13

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel,
Boa tarde!

Se o parcelamento foi realizado, até o dia 31.01.2013 e mesmo assim, o pedido de opção pelo Simples Nacional foi indeferido por tão somente débitos previdenciários, sugiro assim, que apresente junto a Receita Federal o Protocolo de solicitação de Parcelamento, afim de garantir a permanência no regime.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:50

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel,

Se o pedido de parcelamento foi efetuado até o prazo final, conforme descrito acima, sim, você fez o correto.

Todavia, cabe lembrar se não é débito algum outro débito ou pendência, motivo da exclusão do Simples Nacional.

Verifique o período que compreende o débito, se o mesmo foi parcelado em sua totalidade.

Por fim, procure uma agência da RFB para maiores esclarecimentos.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
DEBORA LUIZA OLIVEIRA

Debora Luiza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 18:38

boa tarde!!!
tenho uma duvida,

sou titular de uma empresa e socia administradora em outra,a minha socia tambem é titular de uma outra empresa.
para saber se as empresas se enquadram no simples nacional é preciso somar o faturamento das tres empresas ou somente a minha é a que sou socia, e no caso da minha socia, somar o faturamento da empresa dela e o da nossa sociedade?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 00:10

Existe alguma previsão de aumento da receita bruta para enquadramento no Simples Nacional? Atualmente encontra-se em R$ 3.600.000,00 mas ouvi comentarios que estao querendo aumentar para mais de R$ 5.000.000,00.


Boa noite Chagas.

Desconheço a possibilidade de aumento do teto máximo do Simples nacional, mas caso a noticia venha a ser verdadeira fique atenta, pois será bem comentada entre os usuários aqui do Fórum.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 7 abril 2013 | 10:57

Bom dia Debora

.. para saber se as empresas se enquadram no simples nacional é preciso somar o faturamento das tres empresa...

Não é bem para saber se tais empresas se enquadram no Simples Nacional.

O que ocorre é que quando as empressa já optantes pelo Simples possuem sócios em comum ou sócio em uma e administradora em outra,

para poderem permanecer no sistema o total da receita bruta anual de todas não pode ultrapassar a R$ 3.600.000,00 sob pena de todas as empresas envolvidas serem obrigadas a solicitar por opção a exclusão do Simples Nacional.

...

ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 19:22

Boa noite!

Tenho uma empresa de serviços optante pelo SIMPLES NACIONAL:
- No mes de fevereiro/2013 foi apurado e pago em março o PGDAS.
Mas ocorreu que depois de pago foi cancelada uma nota fiscal de fevereiro.
Como faço para recuperar os impostos pago?

Att.,

Rogério

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 23:07

Tenho uma empresa de serviços optante pelo SIMPLES NACIONAL:
- No mes de fevereiro/2013 foi apurado e pago em março o PGDAS.
Mas ocorreu que depois de pago foi cancelada uma nota fiscal de fevereiro.
Como faço para recuperar os impostos pago?


Boa noite Rogerio.

A respeito da restituição do valor pago a maior na guia do Simples nacional, da uma olhadinha no tópico indicado abaixo.

Compensação DAS pago a maior

Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:25

Bom dia Bruna.

Da uma olhadinha no tópico indicado abaixo.

Dispensa da retenção na fonte do IR/CSL/Cofins/PIS

empresa optante pelo simples paga IR na Fonte


Dica: Sempre que necessário faça uma pesquisa no banco de dados do Portal, antes mesmo de posta.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:55

Bruna
Bom dia!

A Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, traz o seguinte:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Nos termos do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.

Att.

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