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Pagamento de Férias a empregado doméstico

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:40

Bom dia colegas!
Aproveitando o tópico, gostaria de uma ajuda, pois não encontrei ainda uma resposta. Um cliente tem uma doméstica registrada desde 08/2014. Ele viajará no fim de janeiro e ficará 15 dias fora e gostaria de conceder férias a empregada, pois não precisará dos serviços dela nesse período. Fiz uma busca e parece que não é permitido conceder férias antes do período aquisitivo. Como ele pode proceder nesse caso!? Licença remunerada?
Agradeço a quem puder ajudar!

janaina ferreira

Janaina Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:03

Eu gostaria de fazer uma pergunta , eu trabalho tres vezes por semana em uma casa e ganho por mês tirei ferias mas não sou registrada tenho direito ou não a receber e como faço para falar com o meu patrão obrigada

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:09

Zuleica Riccio ,

O período aquisitivo dela encerra neste mês, com relação ao período concessivo, ele pode dar 15 dias em janeiro e os restante 15 dias pode ser gozado posteriormente, uma vez que é permito para domesticas parcelar as ferias em dois períodos de 15 dias.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:12

Olá Eduarda
Boa tarde,

Eu sigo o mesmo raciocínio:

Precedente Normativo Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:21

Janaina Ferreira ,

Ainda é uma situação não definida no pais, ou seja, alguns estado julgam dois dias, outros julgam três dias, mais no seu caso são três dias e isso sim pode ser considerado como mensalista e não mais diarista, de fato casos como esses só são resolvidos na justiça, no seu caso é interessante que converse com seus patrões para que assinem sua CTPS.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Michel Quint

Michel Quint

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 00:46

Minha Mãe recebe 936,00 reais mensal de salario de empregada domestica e a carteira de trabalho dela esta registrada desde o 03/05/2010 dessa data até hoje ela não pegou nenhum dia de férias, e ela esta para sair da casa aonde ela trabalha, gostaria de saber quanto ela tem direito de receber dessa ferias vencidas e quanto de rescisão ela ira receber.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:49

Bom dia, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica no esocial, que trabalha apenas segunda, quarta e sexta , com carga horária de 7 h diárias, e a empregadora questionou a respeito de aumentar a carga horária para 8h, se interfere no aumento de dias de férias. Alguém poderia informar se há alguma lei que estabeleça o pagamento de férias proporcionais pra quem tem essa jornada reduzida? Pois segundo ela vinha pagamento apenas 15 dias de férias por ano pra empregada. Se possível, base legal.

Desde já, MUITO obrigada!

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