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parcelamento simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:52

Bom dia Alberto

O parcelamento foi autorizado via Resolução CGSN 92/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Coube a Receia Federal a incumbência de consolidar os débitos e viabilizar o parcelamento propriamente dito.

Vale dizer:
A empresa não pode ser excluída do sistema por estar em débito se "quer quitá-los parceladamente e a Receita Federal não disponibilizou a aplicativo que a permitirá fazê-lo".

Uma vez que haja a consolidação dos débitos, que o aplicativo seja disponibilizado e o parcelamento possivel, continuar em débito será motivo (sim) para que a empresa seja excluída do Simples Nacional.

...

JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:48

Caros amigos do Portal, também tenho diversos pedidos de parcelamentos, efetuados em 01/2012, e até o momento nada de resposta, uma coisa boa e que posso emitir a certidão de debitos junto a Receita Fderal, que será: Positiva com efeito de negativa,

Marcelo Paulo de Arruda

Marcelo Paulo de Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:14

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se alguém tem alguma novidade a respeito do parcelamento, pois pelo e-CAC não tenho acesso para emitir nenhum DARF e quando gerar um relatório de Situação Fiscal aparece a seguinte mensagem no relatório

"Contribuinte optante pelo parcelamento do Simples Nacional. Eventuais débitos de Simples Nacional exibidos nesta consulta estão com a exigibilidade suspensa."

Estou preocupado, haja vista que tem uma notícia que a RFB fará a exclusão de empresas que estão em débitos com o Simples Nacional a partir de 2013.

Aguardo respostas do meu amigos!

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:19

Marcelo Paulo de Arruda,
Boa tarde!

Até o momento não houve ainda a consolidação dos Débitos para emissão das guias para pagamento.

Devemos aguardar e continuar acompanhando através do Portal E-Cac sobre a comunicação da consolidação.

Cogita-se que entre os meses de Agosto a Outubro haveria esta consolidação.

Sendo assim, continuamos no aguardo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:31

Boa tarde Marcelo,

Quanto a preocupação com a exclusão das empresas que fizeram o pedido de parcelamento do Simples, me parece desnecessária. A suspensão dos débitos deixa a empresa apta a optar pelo Simples Nacional, caso contrário muitas empresas que haviam sido excluídas em anos anteriores deste regime, por causa de débitos, não poderiam ter optado por ele novamente.

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:34

Marcelo Paulo de Arruda.

Veja que, mesmo a empresa estando com Débitos esperando a consolidação do Parcelamento é possível emitir CND.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

Fonte: Fenacon

"100% focado onde houver 1% de chance"
Christiane Argenton

Christiane Argenton

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:09

Bom dia!

A Receita ainda não consolidou o parcelamento do Simples Nacional e agora com a noticia de que a Receita vai começar com a exclusão do Simples Nacional das empresas que possuem débitos de 2007 a 2012. Como fica? Será que vão disponibilizar a consolidação agora?
Poderemos incluir débitos de 2011 também?
Obrigada

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:34

Bom dia pessoal, eu tambem tenho um parcelamento pendente e não saiu nada na RFB ainda, mas quando consultei lá no e-cac os débitos dessa empresa que pedi o parcelamento aparece uma mensagem dizendo que a empresa solicitou o parcelamento e os débitos estão com exigibilidade suspensa então acredito que não precisamos nos preocupar, e os débitos de 2012 acredito que eles não estejam considerando para essa exclusão do simples pois gerei o ADE no site da RFB e só aparece os débitos de 2011 para trás.

Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:51

Olá,

Até agora não obtive nenhuma informação referente ao parcelamento no qual fiz no começo do ano 2012. Agora a receita federal está cobrando e deu o prazo de pagamento em 30 dias. Entrei no e-cac e novamente fui na opção parcelamento, no qual saiu um recibo,o mesmo recibo que saiu no começo do ano. O que eu faço? Espero pra ver se sai o parcelamento ou mando os clientes pagarem? Porque se a receita federal não aprovar o parcelamento em 30 dias e os clientes devedores não pagar serão excluídos, isso irá me gerar um grande transtorno!
Alguém sabe alguma coisa do parcelamento?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:52

Afonso Oliveira mas como vc gerou esse ADE ja tem como parcelar as dividas pendentes? me ajuda por favor pq estou completamente confusa em relação a esse parcelamento...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:54

Helen Martins tbm preciso de ajuda neste qquestao...localizar onde parcelar estes debitos... uma vez que tbm fiz o pedido no começo do ano sobre este parcelamento.

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:06

Helen Martins, se você já solicitou o parcelamento, verifique lá no e-cac em "Situação Fiscal" que deve estar escrito que os débitos estão com exigibilidade suspensa, então eles não podem cobrar. Quanto a débitos de 2012 acredito que não estejam cobrando pois não aparece no ADE da empresa.

Neide Santos, a RFB ainda não divulgou a data para pagamento do parcelamento do Simples, mas se você fez algum pedido eles não podem cobrar até a RFB consolidar e divulgar as datas de pagamento.

Para verificar o ADE das empresas vejam esse link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ExclusaoporDebitosSN.htm

Helen Martins

Helen Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:18

Afonso Oliveira
Sim, está escrito que os débitos estão com exigibilidade suspensa.
Mas também constam na pesquisa do ADE.


Amanhã irei na própria receita Federal buscar informações! Assim que voltar postarei aqui.

Obrigada a todos

Angelita Porto

Angelita Porto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:19

Boa tarde!!

Tenho um cliente que fez a opção pelo parcelamento em janeiro/2012 e está até agora aguardando a consolidação para iniciar os pagamentos.

Verificando a situação fiscal da empresa no e-cac, aparece a mensagem "Contribuinte optante pelo parcelamento do Simples Nacional. Eventuais débitos de Simples Nacional exibidos nesta consulta estão coma exigibilidade suspensa."
Consigo emitir Certidão Positiva com efeitos de Negativa, e no entanto, ela possui o ADE de Exclusão de 2012.

Alguém tem caso semelhante? Tem algum retorno da Receita pra saber que atitudes tomar nesses casos?

Obrigada!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:22

Angelita Porto,
Boa tarde,

Poderá emitir a Cnd Negativa normalmente, veja:

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

Fonte: Fenacon

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Angelita Porto

Angelita Porto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:38

Boa tarde Paulo R. Schafer!!

Obrigada pela resposta...
Mas ficou uma dúvida...
A empresa tem 30 dias da ciência do ADE para regularizar os débitos. O pedido de parcelamento foi realizado em janeiro. E como ficam esses casos? A receita vai desconsiderar esses débitos e o ADE?

Abraço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:42

Angelita Porto,

Exatamente!

Os Débitos com pedido de parcelamento, mesmo que, ainda não consolidados, não serão comunicados sobre a Regularização dos Débitos (ADE)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:04

Boa tarde Angelita,

Quero crer que a Receita Federal esteja aplicando a "lei do menor esforço", haja vista que o parcelamento concedido para Resolução CGSN 94/2011 não abrange as contribuições previdenciárias

3 - DOS DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO - Inaplicabilidade
O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:

II - à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI)

a) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;

b) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
(Artigo 2º da Resolução CGSN 92/2011)

Nestes termos a principio emite ADE para todos os devedores independentemente do fato de já terem solicitado o parcelamento do Simples Nacional, ou não, afinal o ADE de agora abrange também débitos previdenciários e não apenas os do Simples.

Se você já solicitou o parcelamento do Simples está tudo certo. Precisa agora solicitar o das contribuições previdenciárias (se os tem).

Posteriormente (após a consolidação dos débitos) a Receita Federal só irá excluir aqueles que não atenderam ao ADE de cobrança das duas modalidades (Simples e Previdência).

Vale dizer:
Se já solicitaram o parcelamento de todos os débitos constantes do ADE (Simples e Previdenciários) devem simplesmente ignorar a cobrança, se não, devem providenciá-los

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:09

Boa tarde Paulo

Os Débitos com pedido de parcelamento, mesmo que, ainda não consolidados, não serão comunicados sobre a Regularização dos Débitos (ADE)

No ADE estão constando inclusive os débitos do Simples Nacional que já foram motivo de pedido de parcelamento.

Note ainda que no caso de Santa Catarina os débitos do Simples Nacional já constam diminuídos dos valores devidos ao estado (ICMS) .

Para estes (ICMS) o parcelamento deverá ser solicitado diretamente ao estado que por enquanto só liberou para débitos constituídos até 31/12/2011.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:14

Saulo Heusi
Boa tarde!

Os Débitos com pedido de parcelamento serão motivo de comunicação ao Contribuinte de Pêndencias?

Quanto ao Icms de SC, já solicitei parcelamento. Obrigado.

Abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:02

Boa tarde Paulo,

Os débitos, inclusive aqueles cujo parcelamento já foi solicitado estão inclusos no ADE juntamente com os débitos previdenciários que não estavam inclusos no primeiro parcelamento.

Quanto ao ICMS o que eu quis lhe chamar a atenção é que nos ADE de empresas de Santa Catarina os débitos do Simples Nacional já constam diminuídos dos valores do ICMS devido ao estado.

Note que pedimos o parcelamento dos débitos do Simples sem sabermos como a Receita Federal faria a cobrança, pois naqueles débitos originais estava incluído o ICMS.

Hoje (após o estado permitir o parcelamento do ICMS) a Receita Federal já diminuiu estes valores do Simples que constam como débitos.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:18

Saulo Heusi,
Bom dia!

Agradeço mais uma vez a sua sempre gentil colaboração.

Somente uma pequena observação quanto ao Icms-Sc.

Desde o início do ano, quando da divulgação do Parcelamento para empresas do Simples Nacional, ao consultar o Extrato de Débitos através do Pgdas-D o mesmo já apresenta os valores sem a parcela
correspondente ao Icms.

Caso algum contribuinte tenha efetuado o pagamento do Das em atraso, deverá notar que havia uma diferença entre valor original e valor prinicpal, sendo assim, o mesmo pagar em Dare, o valor correspondente ao Icms daquela(s) competência(s).

Um grande abraço ao amigo...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique da Silveira Ribeiro

Paulo Henrique da Silveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:52

Prezados,

No final da página, tem uma observação que diz:

www.receita.fazenda.gov.br

"Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet".

Abraço.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:10

Meu Deus do céu estou mega preocupada com este parcelamento que fiz no inicio do ano... alguem dos senhores poderiam me tirar a duvida de como proceder? solicitei o parcelamento do simples nacional. cheguei uma damsp do municipio aqui de sao paulo onde a empresa pagou o iss referente o que eles mencionaram na notificação acrescentado de juros e multa ... agora esse ADE pra me confundir ..é pra pagar ou não? devo esperar uma vez que ja solicitei o parcelamento. e quando verifico situação fiscal da empresa consta os debitos até 2011 , sendo que ainda existem os debitos de 2012 e ainda não consta no rol desta situação fiscal que verifico no eCac. Estou muito confusa..por favor alguem podeira me ajudar?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:16

Boa tarde Saulo,

Com relação ao parcelamento de débitos previdenciários de empresa optando do Simples Nacional, tributada com base no Anexo I, tenho algumas dúvidas:

1) Emiti no e-CAC da RFB o ADE de uma empresa. Neste ADE constam débitos do Simples e previdenciarios(GFIP). No começo do ano já havia solicitado o parcelamento do Simples, OK. Entrei na opção de Parcelamento Simplificado de Débitos Previdenciários, só que o sistema retorna dizendo que a empresa não possui débitos desta natureza, mas no ADE eles estão relacionados. Você tem alguma ideia de como proceder?

2) Débitos previdenciários declarados em GFIP por empresas optante do Simples Nacional, via de regra, são contribuições retidas dos empregados. É possível parcelar débitos oriundos de retenção?

Obrigado.

DECIO JOSE

Decio Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:54

Boa Tarde,

Também não consegui fazer o pedido de parcelamento previdenciário simplificado pelo e-CAC das empresas do Simples Nacional, que já estão com ADE emitido em 17/09/2012.

O esquisito é que estas possuem divergênbcias GFIP(Débitos INSS) e no e-cac, opção Parc. Prev. Simpl., após processamento aparece a mensagem que o CNPJ não posssui débitos inscritos na RFB.

Apenas uma destas empresa conseguiu efetuar a recuperação de débitos e efetuar o parcelamento.

Se todas são optantes pelo Simples Nacional, por que apenas para uma foi permitida a relaização do Parc. Prev. Simplificado pelo e-CAC?

É para nos atormentar. como sempre?

Quem souber responder, por favor nos dê uma luz.

Abraço

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:40

Alberto, bom dia
ref. aos débitos do Simples Nacional, se vc fez o pedido de parcelamento não será excluído do Regime. Se vc entrar no portal e-CAC, e consultar seus débitos, na tela aparece uma observação de que os débitos estão com exigibilidade supensa.

Márcio Vitti
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:12

Boa tarde Decio,

Realmente é complicado. Tenho 3 empresas com débitos providenciários, apontados do ADE, e o sistema não disponibiliza os valores para parcelamento.

Você disse que conseguiu solicitar o parcelamento de um cliente? Os débitos desta empresa são de retenção dos empregados?

DECIO JOSE

Decio Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:51

Boa Tarde, Marcelo

Sim, são.

A empresa é optante pelo Simples Nacional desde 07/2007.

O parcelamento simplificado previdenciário (débitos até R$ 500.000,00) permite o parcelamento de qualquer débito previdenciário, sem as vedações existentes para o parcelamento ordinário (acima de r$ 500.000,00) entre elas as retenções de segurados.

O problema é o que o parcelamento simplificado só pode ser efetuado pelo e-CAC, por isso, estamos de mãos atadas.

Como você, estou no aguardo de novidades

Abraço

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