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parcelamento simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:44

Caros Bom dia!

Repassando aos colegas, texto recibo via e-mail de agente de atendimento da RFB de SC para melhor conhecimento e entendimento acerca do Parcelamento do Simples Nacional e ADE 2012.

Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.

Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.

O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:19

uma informação eu pedi parcelamento do simples nacional e até entao nao pagamos nenhuma parcela do mesmo ... pq até entao o que tinha em mente era que a receita federal iria consolidar valores, agora pelo que li acima somente é valido pra quem ja pagou até 03.09.2012? é isso mesmo... entao nesse caso perdi o simples nacional para 2013? nao compreendi nada...como devo proceder nesse caso ...se fiz o pedido de parcelamento em janeiro de 2012? nao sei mais que rumo tomar... e a divida é bastante alta. será que ainda existe a oportunidade de parcelar o que ja foi pedido anteriormente? tenho que pagar toda a divida em 30 dias mesmo total?

LAZARO MARQUES

Lazaro Marques

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:20

Bom dia. Entrei com o pedido de parcelamento em 20/08/2012, e como alguns colegas, fui a RFB e obtive a mesma resposta: Não sabemos de nada sobre o pagamento das parcelas" (incrível isto). Ontem (27/09) meu cliente recebeu um comunicado da RFB intimando a liquidar o saldo em 30 dias. Alguem já recebeu esta intimação? Como devemos proceder diante desta situação?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:21

Neide,

Fique calma, se você já fez o Pedido de Parcelamento, agora é aguardar a manifestação da RFB com relação a consolidação dos débitos e SÓ então será disponibilizado o pagamento das parcelas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:24

Caros,

Leiam novamente com atenção, retirei uma parte da minha postagem anterior, vejam:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.


Ou seja, quem solicitou o parcelamento até 03 de Setembro, mesmo que, ainda não consolidado e tenha débitos inclusos no ADE, não serão excluídas do Regime do Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LAZARO MARQUES

Lazaro Marques

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:25

Paulo, quando estava digitando não tinha conhecimento da sua mensagem. Pelo que entendi devo ignorar esta intimação com base no ato declaratório?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:27

Marcelo Augusto obrigada ...entao ainda existe uma luz do fim do tunel ...imagenei ter perdido o parcelamento...se perco isso com certeza perco meus clientes também...por isso da minha preocupação..pois eles estao aguardando de mim o resultado deste parcelamento...e se eu perder isso ...onde fica a minha credibilidade???? Deus abençoe Marcelo ..se vc tiver alguma novidade por favor me ajude postando algo nesse forum que muito tem me ajudado.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:27

Lazaro, bom dia

Eu tb tenho cliente nesta situação, acredito que a RFB não confrontou o débito do Simples Nacional com o Pedido de Parcelamento, por isso consta débito na Intimação. Se vc entrar no e-CAC e consultar seus débitos, vai aparecer encima dos débitos a mensagem de que os débitos estão com exigibilidade suspensa, ou seja, não acarretará na exclusão do Simples Nacional.

Márcio Vitti
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:29

Lazaro Marques,

Isso mesmo, como você solicitou o parcelamento do Simples Nacional, antes do dia 03 de Setembro, o ADE não produzirá efeitos de exclusão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:31

Paulo, as empresas que se encontram em débitos previdenciarios, poderma entrar no parcelamento simplificado através do e-CAC? ? Nesse parcelamento inclui a parte descontado de funcionários??

grato

Márcio Vitti
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:36

Paulo,

Vale lembrar que se você solicitar o parcelamento hoje, na proxima vez que acessar o e-CAC, esta mensagem também estará aparecendo, pois as empresas tem 30 dias, após o ADE, para solicitar o parcelamento ou pagar os débitos.

Abs.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:51

Esse prazo de 30 dias, começa a contar quando? eu entrei pelo site da Receita Federal e emiti o ATO DECLARATORIO EXECUTIVO, começa a contar da data que eu emiti esse documento ou a Receita vai enviar via postal e começo a contar dessa data?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:52

Pessoal,

Que coisa estranha, tenho um cliente onde constava no ADE, alguns débitos de INSS. Entrei hoje para consultar novamente o ADE desta empresa e aparece a seguinte mensagem: "Não existe registro no SivexSN para este CNPJ"

Eu não fiz parcelamento de INSS e o cliente não pagou o débito que constava antes, por que será???

Márcio Vitti
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:52

A quetão do parcelamento de dividas previdenciarias, como esta funcionando, da pra fazar via internet tambem ou somente na Receita? eu tentei pela internet e não consegui, mas não sei se estou no caminho certo???

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:54

Marcio Vitti

De um modo geral, sim. É uma oportunidade para as empresas que passaram por um período de dificuldade, poderem regularizar a sua situação de uma forma mais "suave" através do parcelamento.

Entretanto, vale lembrar que o desconto em folha das contribuições previdenciárias dos empregados e seu não repasse aos cofres públicos é crime de apropriação indébita.

Outro fato é que motivas as empresas não pagarem em dia seus impostos e contribuições, haja visto, que tão logo, existe-se a possibilidade de parcelas os Débitos geralmente por períodos de 05 a 15 anos.
Uma desvantagem para aquelas empresas que honram seus pagamentos.

Mas, vimos que, tudo teu seu lado bom e também o lado ruim.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:56

Adair Freitas de Farias,
Bom dia!

Acesse este link: Solicitação de Parcelamento E-Cac

Lembrando que este tópico, trata de assuntos do Parcelamento do Simples Nacional, dando por encerrado questões acerca do POarcelamento das Contribuições Previdenciárias, do qual, as dúvidas deverão ser dirigidas ao Tópico correspondente ao assunto.

Grato pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:42

Paulo R. Schafer, eu tenho solicitação de parcelamento datada em 26/03/2012, outra em 19/04/2012 e ultima em 12/092012, todas para a mesma empresa. Qual recibo de solicitação de parcelamento você acha que sera consolidada ??

Charles Henrique
Analista Contábil
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