x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 144

acessos 23.320

honorários nas eleição 2012, valor a ser cobrado

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 19:43

Caros amigos contadores, o pleito 2012 esta chegando, queria saber o valor de mercado e qual é o valor (justo) que devemos cobrar para fazer e assinar o trabalho de prestação de contas na próxima eleição municipal, tanto do (Diretório Municipal) e seus candidatos, vereadores e prefeitos e vice?
Queria saber o qual valor que vc esta cobrando pra: prestação de contas de partidos anual; prestação de contas de vereados; prefeitos; vice-prefeito; cometer financeiro.

Como serão cobrados mensais ou contrato de trabalho até o final das eleições?

Queria saber o valor unitário de cada um?

Queria se vcs tem algum tipo de planilha ou modelo de contrato de prestação de serviços em relação de campanhas politicas?

Ficarei muito grato, pelas informações, meu caros amigos contadores.

Um abraço, contabilista
Atenciosamente
Luiz Alberto,
@Oculto

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:00

Bom dia caro colega.

Estou com o interesse em saber a mesma informação. Caso você
tenha conseguido algo, poderia me passar ? Obrigado !!

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 09:54

Bom dia amigos
Vou fazer esse serviço em minha cidade (pequeno porte) e estipulei para vereadores e comites financeros o valor de R$. 400,00. Para Prefeito como a movimentação é maior, estou estudando os valores. Como a minha cidade tem menos de 20.000 eleitores o juiz dispensou a abertura de conta bancaria para vereadores, conforme 23.376 do TSE. Isso nos facilita a elaboração da prestação de contas

IVONILDO DOS SANTOS PEREIRA

Ivonildo dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:43

BOA TARDE, UMA DETERMINADA COLIGAÇÃO, MANDOU UMA PESSOA LOCAR VÁRIOS VEÍCULOS, PRA DEPOIS CEDER AOS CANDIDATOS, ISSO É CORRETO ??? É LEGAL???, na hora da prestação de contas isso não vai dar problema????

marcelo moreira

Marcelo Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:23

Bom dia
Vou fazer esse serviço em minha cidade e estipulei para vereadores e comites financeiros o valor de R$ 600,00(mensais). Para Prefeito ainda estou estudando os valores a serem cobrados.

marcelo moreira

Marcelo Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:27

Bom dia
ja trabalhei fazendo prestação de contas em outras campanhas, caso venha a ser util tenho alguns modelos de contrato que posso disponibilizar.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:16

Boa tarde, gostaria que alguém me informasse sobre a necessidade de se abrir conta bancária para partido político municipal e comitê financeiro! Obs. A cidade possui menos de 20 mil eleitores.

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:29

Boa tarde colegas, estou na mesma duvida de vcs, gostaria também caso fosse do conhecimento de voces, estou também precisando de um modelo de escriturar ou lançar os valores da prestação de contas de um comitê, do candidato a prefeito e tambem dos candidatos a vereadores.

Desde já fico muito agradecido se assim for ajudado pelos colegas.

Uma boa tarde e um bom final de semana pra todos.


Abraços.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:36

Boa tarde,

Caro Jose Carlos,

Deve ser encaminhado a Justiça Eleitoral os balancetes de Junho a dezembro até o dia 15 de cada mês! O de Junho já deve ser entregue com dados referentes ao perído de janeiro a Junho de 2012.
Existe um modelo com os dados necessários em:

www.justicaeleitoral.jus.br

Agora a prestação de contas é toda feita pelo SPCE-cadastro, tanto de vereador, prefeito, comitê e partido.
observar os prazos:
– Primeira PC Parcial – 28/07 a 02/08;
– Divulgação na Internet da 1ª Parcial – 06/08
– Segunda PC Parcial – 28/08 a 02/09;
– Divulgação na Internet da 2ª Parcial – 06/09
– Prestação de Contas Final – 30 dias após a Eleição – 06/11
– PC segundo turno – 27/11

Espero ter ajudado

marcelo moreira

Marcelo Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 01:10

Caro Renan,

toda prestação de serviço pode ser feita via contrato, sendo necessario anexar junto na entrega da prestação de contas recibo numerado e copia de cheque. Tambem não esquecer de quando o candidato realizar gastos e receber uma nota fiscal referente a esta compra sempre pesquisar se o cnpj da empresa esta ativo, pois, já vi casos da empresa esta com o cnpj inativo presta um serviço em campanha e depois emitir uma nota, mesmo estando com o cnpj inativo.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:00

Wesley Aparecido da Silva - Boa tarde.

Conforme a Resolução TSE 23.376/2012:

§ 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:

I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e
candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou
correspondente bancário;

II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil
eleitores

Ou seja, no item I, se não houver agencia bancária, ficará desobrigado de criar conta corrente. No item II, isenta os vereadores em municípios com menos de 20 mil eleitores.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
marcelo moreira

Marcelo Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 20:08

Boa noite,

basicamente para qualquer tipo de prestação de serviço seja de panfletagem, carro de som, jingles e no nosso caso contabilidade o que deve ser feito é um contrato de prestação de serviço, recibo numerado e se possivel tambem uma copia de cheque do valor do pago.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:03

Bom dia!

alguem teria algum manual/cartilha ou poderia elencar alguns cuidados basicos que devemos ter em relação a confecção das prestações de contas p/ campanha 2012 principalmente no que tange aos prefeitos??

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:55

Caro Luiz Alberto B. de Queiroz, posso lhe ajudar no que tange à prestação de contas de vereadores. Aqui na minha região, os preços cobrados variam entre R@200,00 à R$600,00, depende muito do volume de informações, pois haverá candidatos que mal farão santinhos e outros que investem pesado na campanha, por isso a variação de preço.
Em relação ao contrato de prestação de serviços, este será feito pela prestação de contas, ou seja, um contrato pela eleição, não por mês, mas pode ser feito os pagamentos mensais, conforme seu acerto com o candidato.

Caro Ivonildo dos Santos Pereira, este caso citado por você pode ocorrer desde que seja locado em nome do Comitê Financeiro do partido ou coligação, este registrado com CNPJ e com conta bancária específica, e seja transferido aos candidatos por "Doações de comitês financeiros", mediante recibos eleitorias.

Caro Marcelo Moreira, seria muito útil se você pudesse nos disponibilizar seus modelos de contrato, tem como você mandar para o e-mail da moderação?

Caro Renan de Almeida Garcia, o que nós precisamos para a regulamentação da nosso prestação de serviços é um Contrato com o candidato e o pagamento só poderá ser feito por transferência bancária (da conta aberta pelo candidato para a eleição) ou por cheque nominal, esse pagamento deve ser comprovado mediante o recibo eleitoral do candidato e Nota Fiscal de Serviços do profissional.


Os materiais que estou utilizando para meu trabalho nessas eleições é:
Eleições 2012 - Manual do Candidato de Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Humberto Kotsifas e Alexis Kotsifas;
Eleições 2012 Municipais - Guia da Candidato do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, elaborado juntamente com a Corregedoria Regional Eleitoral, a Secretaria Judiciária e a Coordenadoria de Controle Interno.

Espero ter ajudado à todos!

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 23:35

Caros amigos,

A minha duvida pode ser de muitas pessoas.

Pessoal, existe um fluxo de caixa nessa campanha de 2012, o valor vai até 300,00, até ai tudo bem. Mais, no meu município tem 180 mil eleitores então pode chegar o saque até 15.000,00 reais, até aí, tudo bem. Se o candidato quiser sacar 2000,00 reais, pra fica com esse dinheiro mais fácil pra pagamentos diversos pagamentos, semanais que venha ocorre durante o percurso da campanha. A minha pergunta é? O candidato pode sacar no banco 2000,00 reais de vez, ou, tem que sacar até 300,00. O saque de 2000 é pra evitar o trabalho do candidato de ir ao banco varias vezes durante a semana pra saber 300.

Outra pergunta é:

O partido que vou trabalhar, esta coligada com a majoritária “pra prefeito 9 partidos”, e na proporcional “vereadores estamos coligado com 2 partidos”. Queria saber? Se eu criar o comitê único pra proporcional “vereadores”, eu baixei hj o programa de prestação de contas, só existe no programa SPCE a opção de: CANDIDATO E PARTIDO POLITICO, eu pensava que no SPCE tinha também uma opção de comitê financeiro. Por que não tem?

Um abraço a todos, vamos nos unir.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:15

Luiz quanto ao saque nao sei lhe informar.

Quanto a prestacao de contas do comite se nao me engano é vinculada a do partido, nao sei te detalhar pois nao fiz ainda, mas talves esta informação ajude. Inclusive acho q tem algo sobre isto no manual do programa.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:30

Gostaria que os colegar me ajudassem na prestação de contas quanto a disponibilização de um veículo para se trabalhar na campanha, como deverá ser feita lançado no sistema?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:33

Boa tarde colegas.

Existe algum limite para locação de veículos ?
Quanto a questão da prestação de contas, são individualizadas, por exemplo a prestação de contas, do prefeito, vereador, comitê e partido.
No total temos 4 tipos de prestações de contas, todas obrigatórias... Correto ?

Em relação ao partido em campanha, se ele receber uma doação do diretório estadual/nacional, contabiliza-se de que maneira ? Doação Recebida ? E emitimos um recibo de doação ?
Se o partido pagar despesas com gráfica (criação de santinhos) para o seu candidato a prefeito, o mesmo tem de fazer uma doação estimada em dinheiro para o candidato e usar de recibo de doação do candidato ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 19:06

Em relação a locação de veiculo se for a pagar, é só ter dinheiro na conta para pagar não tem um limite, tem limite para doação que é de até 50 mil.
Em relação a prestação de conta, cada uma é separada só a do partido que é diferente como descrito abaixo:

Os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos devem encaminhar balancetes mensais, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e aos juízes eleitorais, no ano em que ocorrerem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/1995).

Prazo de Entrega: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente (Resolução-TSE nº 21.841/2004, art. 17, I a III, parágrafo único).

Para fins de divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral, via Internet, a apresentação dos balancetes mensais deve ser também efetuada em meio eletrônico.

Em relação a doação eu não sei te informar até pq fiquei na duvida tb.

Em relação aos santinhos, o partido deverá fazer a doação estimável em dinheiro e o candidato deverá preenchera o recibo de doação pegando a assinatura do presidente e é bom pegar a nota fiscal, a nota fiscal vai estar com o valor global ai o recibo que vai falar o valor do candidato.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 20:44



amigos, a minha pergunta esta no AR, ainda.

Meus varos colegas.

Caros amigos,


Pessoal, existe um fluxo de caixa nessa campanha de 2012, o valor vai até 300,00, até ai tudo bem. Mais, no meu município tem 180 mil eleitores então pode chegar o saque até 15.000,00 reais, até aí, tudo bem. Se o candidato quiser sacar 2000,00 reais, pra fica com esse dinheiro mais fácil pra pagamentos diversos pagamentos, semanais que venha ocorre durante o percurso da campanha. A minha pergunta é? O candidato pode sacar no banco 2000,00 reais de vez, ou, tem que sacar até 300,00. O saque de 2000 é pra evitar o trabalho do candidato de ir ao banco varias vezes durante a semana pra saber 300.


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:34

Renan de Almeida Garcia

Muito obrigado pelas respostas.
Mais uma dúvida... a contratação dos famosos "cabos eleitorais" enseja obrigatoriamente que cada pessoa física faça uma nota fiscal de prestação de serviços, ou apenas o contrato eleitoral e recibo são suficientes ?
Me passaram a informação que existe essa permissão em campanha eleitoral, porém desconheço legislação. Precisava de base legal pra por em prática.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.