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honorários nas eleição 2012, valor a ser cobrado

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:27

Renan de Almeida Garcia
E no caso do candidato que comprar combustível para veículo próprio, empregado na campanha, o mesmo deverá fazer cessão do próprio veículo como doação estimada em dinheiro de PF para PF-Candidato ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:30

sim ele tem que fazer o contrato de cessão, mais ele informou isso no registro de bens dele?? pq para ele usar o proprio bem ele tem que ter informado no registro de bens do candidato, se ele informou é so fazer o contrato e o recibo eleitoral.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:24

Renan de Almeida Garcia
Entendi... terei de checar cada um então.
Caso não esteja no registro de bens, e o veículo esteja no nome dele, tem que solicitar juridicamente uma alteração ? É possível ?
Caso esteja no nome de outra pessoa, é cessão mediante um recibo de doação normal.

Outra dúvida: É obrigatório a emissão de NFS para qualquer pessoa física contratada pra panfletar e etc ? Ou apenas o contrato de prestação de serviço + recibo ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:41

se ele não tiver colocado na relação de bens terá que incluir tente ver no TRE para ver como fazer essa alteração.
Se tiver em nome de outr pessoa e ela queira DOAR para o candidato, devera fazer o contrato de cessão e o recibo eleitoral de bens estimável.
Quando é cabo eleitoral ou trabalhador pessoa física, basta fazer os contratos e o recibo numerado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:07

Renan de Almeida Garcia

Muito obrigado. Ainda não estamos movimentando em vista das aberturas de conta bancária.

Este recibo é tanto para doações em R$ quando doações estimáveis. Caso o combustível seja para um cabo, que vai trabalhar com o veículo dele, que no caso vai cobrar pelo mesmo, não configura a doação do bem estimado em R$, ficando uma compra de combustível sem veículo cedido, por assim dizer... correto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:16

Fábio dos Santos Lima
Se ele recebe doação do R$ para pagamento, o CNPJ será o do candidato.
Inclusive, lembre-se que é obrigatória a impressão do CNPJ do candidato no santinho/folder etc... e que deve manter uma cópia do mesmo para a prestação de contas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 18:36

Ele esta fazendo uma doação, então emita a nota em nome do candidato para não ter problemas com o TRE, não esquecendo do recibo eleitoral preenchido que vai provar a doação do mesmo.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 22:44

Boa noite, Renan,

Sim, cada saque é até 300,00, até ai tudo bem.

mais, fica chato ir ou banco 1 ou 2 ou 3 vezes no banco durante o dia. a minha pergunta ainda não foi respondida totalmente no sentido.
A minha pergunta novamente.

O candidato pra não ter trabalho de ir, 1 , 2 , 3 ou 10 X, no banco pra fazer esses pequenos saques. Ele sabendo que existe varias despesa durando um dia. olha pergunta amigo..Ele o candidato, Podê saqua, exemplo: 2000,00 de fluxo de caixa. quando ele estiver com esses vamoles em não de 2000,00, o candidato vai paga suas despesas até 300,00 e pegar as notas fiscais. pra futuramente presta conta até 300,00.



novamente a pergunta, amigo, como sabemos esse floxo de caixa é pra facilitar o candidato, o espirito do floxo de caixa e dinheiro em caixa " maõs", ele pode saquar no caixo eletrolico, pra facilitar a vida do candidato, pra evitar que ele var, dezenas de vezes no banco durante o dia. ele pode saquer 2000,00 e fica administrando esse dinheiro e evitando/não pagando a mais de 300,00 por despesas??



Exemplo amigo: vou tira xerox, 10,00 reais, vou paga uma midia pra gravar alguma coisa 10,00, vou estacionar o carro de campanha 20,00, vou compra material de expediente 50,00 reias, vou abastecer o carro de campanha 60,00 reias...

Meu amigo, o candidato tem que ir ou banco durante o dia 6 vezes??

???
?

até agora a minha pergunta não foi respondida na integra..

um abraço a todos amigosss




RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 01:17

dei uma lida na lei e não diz nada a respeito disso, no meu entender vc pode sim sacar esse valos só não poderá pagar contas acima de 300,00 e não ultrapassando o limite para o saca geral por população.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:03

pessoal estou com algumas duvidas

1.O que seria este "ADMINISTRADOR FINANCEIRO" constante da prestacao de contas??? seria a pessoa que ira preencher a mesma?? o contador, por exemplo??

2.Na prestacao de contas é obrigatorio a assinatura de um contador???

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:57

Mina dúvida é a seguinte
Os RECIBOS DE DOAÇÃO, podem ser manuscritos?

Ou temos que pegar todos os dados, lançar no sistema, fazer a impressão e encaminhar ao DOADOR para assinatura nele?

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:59

Denister William Gomes Silva, a primeira pergunta é minha dúvida também.
Quanto a segunda não informa em local algum para assinatura do contador. Então creio que não seja necessário, uma vez que "qualquer um" pode fazer a prestação de contas.

FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:08

Caro colega Renan de A. Garcia,

Segue, abaixo, texto legal que determina q a nf seja em nome do doador, quando este for pessoa física.

Obrigado por sua atenção.

Fábio

Resolução TSE 23376/12

Art. 41.A receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:

II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:46

Denister William Gomes Silva

Sim, é obrigatório a assinatura do contador habilitado para prestação de contas.

Vamos nos ater ao assunto do tópico, que é valor de honorários a ser cobrado.

Alguma sugestão?
Estou pensando em cobrar 1.500 reais mensais pela disponibilidade, e mais um valor X para cada prestação de contas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:52

Fábio dos Santos Lima

Eu faria o seguinte. Se a NF ainda não foi feita, peça que seja feita no nome do candidato. Então faça uma doação de R$ do doador desse material gráfico, para o candidato como se o mesmo tivesse pago. Assim evita bagunça.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:37

Amigo Denister

Um administrador financeiro é na verdade uma pessoa que vai administrar suas finanças, trabalhar com o seu dinheiro, te ajudar nas compras e pagamentos, emitir recibos eleitorais e notas fiscais esse é uma administrador financeiro, lembrando que ele responde junto com vc.
A questão do contador não precisa ir a assinatura de um não, somente do candidato e do administrador financeiro se houver.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:40

Amigo Leandro

o Recibo eleitoral pode sim ser feito manualmente e eletronicamente, é so nao ter rasuras. A prestação de contas não precisa ter um contador que possa fazer, qualquer um que entenda pode fazer, eles passam para um contador pq temos pratica e entendemos do assunto.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:44

amigo Lucas Trentin Zandoná

A prestação de contas não é obrigatória a assinatura de um contador e se procurar no sistema não tem nem a onde cadastrar contador, lembrando que o administrador financeiro não é o contador.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:02

Bom dia! Pessoal estou trabalhando na prestação de contas de uma coligaçao inteira. Vou ter muito trabalho, precisarei muito de vocês.
Quero parabenizar esse portal e todas as pessoas que participam, isso é mesmo muito bom!
Gente tenho um caso de um candidato a vereador que não quer movimentar a conta, ele quer trabalhar só com dinheiro em caixa, será que isso é legal? pelo que entendi todo dinhero deveria estar na conta, e seria feito todas as transaçoes bancarias, apenas as despesas de pequeno valor poderiam ser pagas no caixa. Isso quer dizer que as doações teriam que sempre passar na conta, ele não pode receber em dinheiro?Estou errada? Esse mesmo vereador recebeu uma doação de pessoa juridica de todo material impresso de sua campanha, não foi dinheiro, mas material mesmo. Como deve ser feito esse recibo? E a prestação de contas?

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:10

amiga Vanessa Fragoso Sobreira Gomes

Se ele tem abriu a conta todo o dinheiro tem que passar pela conta, ele não pode fazer pagamentos acima de 300,00 em dinheiro, somente em cheques, se ele for movimentar toda a campanha em dinheiro a prestação de contas dele vai ser reprovada e poderá ter multas por isso. Todo e qualquer tipo de doação de dinheiro tem que entrar na conta e identificadas se não for identificada terá que devolver o valor para a justiça. A questão da doação de material impresso é so preencher o recibo e colocar estimável em dinheiro e colocar a descrição do que foi doado, na prestação de conta é colocar na verba de gastos com publicidade.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:18

Renan de Almeida Garcia
e Caros Colegas,

Desculpem-me pela informação equivocada.
A prestação de contas ANUAL, do Partido é que necessita de contador. Pelo menos aqui na minha cidade, o Juiz não aceitou nenhuma prestação de contas sem a assinatura do contador com regularidade perante o CRC.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 21:38

Renan de Almeida Garcia

No caso de você ser o contador da majoritária, você fará toda a prestação de contas (candidatos a vereador e comitês financeiros) dos coligados ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 10:16

Amigo Lucas Trentin Zandoná

O que dispõe o Art 35 da Res 23.376 diz:
" Deverão prestar contas a Justiça Eleitoral:
I o candidato
II os comitês financeiros
III os partidos políticos

§ 3º O candidato elaborará a prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo juízo eleitoral, DIRETAMENTE por ele ou por intermédio do comitê financeiro ou partido político"

Em suma. Cada candidato deve fazer a própria, e não a coligação.

No seu caso como é majoritária, tem que ser feita do Prefeito e dos Vereadores em separado, assim como o comitê financeiro e o partido.

Todas tem que ser separado. NÃO PODE, ser feita da coligação.

* há sim a possibilidade de fazer da coligação, mas somente FACTíIO, mas encaminhar tem que ser de cada um..

Espero ter ajudado.

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 21 julho 2012 | 10:22

Voltando ao assunto do VALOR.

Em minha cidade (MENOS DE 20.000) eleitores, estamos cobrando o seguinte:

Partidos políticos - Contrato ANUAL - R$ 350,00 por mês
Comitês Financeiros - R$ 600,00 por mês (julho a novembro)+ R$ 60,00 por funcionário registrado
Candidatos Vereador - 600,00 por mês ( julho a novembro) + R$ 60,00 por funcionário registrado
Candidato a Prefeito - R$ 1.200,00 por mês ( julho a novembro) + R$ 50,00 por funcionário registrado.

Aqui o total é 140 candidatos a vereadores e 3 a prefeito.
Atualmente estamos com 24 candidatos a vereadores já com contrato assinado e 1 a prefeito.

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