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Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:28

Natalia Brinker
Boa tarde

Não possuo cliente que se enquadra em algumas dessas atividades citadas na referida Lei.

Complementando, de fato a obrigação passou para a competência de Janeiro de 2014, conforme cita:

...

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

...

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:31

Pessoal,

Tenho uma dúvida: recebi a seguinte mensagem: " A escrituração não foi transmitida. A escrituração que está sendo transmitida, é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior". A questão é : acessei o Receitanet BX e ao baixar o arquivo percebi que a empresa de contabilidade anterior a mim, deste meu cliente, havia enviado equivocadamente o SPED Fiscal, o que gostaria de saber é como faço para obter o recibo de envio(pois o arquivo que baixa no recitanet BX é apenas visualização e não emite o recibo) sem precisar entrar em contato com esta empresa? pois mesmo que queira retificar preciso o nº do recibo do primeiro envio feito por eles.

Desde já agradeço
Att,

Mariana

Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:11

Olá pessoal,
Tenho um cliente no Rio Grande do Sul que é prestador de serviços, é lucro presumido e recolhe contribuição previdenciária patronal sobre a Receita Bruta. Pelo que entendi é uma empresa obrigada a informar EFD-contribuições. Existe um local em que eu possa verificar omissões de entrega da EFD, pois não era meu cliente anteriormente...

Outra pergunta é que tenho outro cliente que não possui funcionários, é prestador de serviço e é lucro presumido. Existe obrigação de emissão do EFD-contribuições?? (pelo que entendi é obrigado, mas não possui movimento, pois não possui funcionários)... Estou correto no meu entendimento? Se não existe movimento, é necessário informar algo em dezembro, informando quais meses não tiveram movimento?

Atenciosamente,

Gustavo Maciel
Oculto
Cruz Alta-RS

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:05

Bom Dia Amigos!


Agora em 2015 entraram 2 clientes no escritório participantes da Desoneração da FOPAG, gostaria de saber qual "código indicador correspondente a atividade sujeita a incidência da contribuição previdenciária" devo informar no bloco P da EFD-Contribuições, no caso seria um cliente com atividade de Táxi aéreo "CNAE 51.12-9-01 - Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação" e outra empresa do ramo da construção civil "CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios".

Grato e espero que alguém possa ajudar.


Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
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