Bom dia Kelly Lioi Suruagy !
Estou com uma rescisão bem semelhante a sua :
admissão - 01/08/2011
demissão - 14/04/2013 sem justa causa, aviso indenizado. considerando o tempo de serviço o demitido tem direito a 33 dias de aviso, este é do sindicato trab ind artef de borracha e eu anoto na data de saída no contrato de trabalho a data projetada até o final dos 33 dias, ou seja, no meu caso 17/05/2013. Em anotações gerais observo que conforme IN nº 15/2010 a data do último dia efetivamente trabalhado, neste caso, 14/04/2013 e que o aviso foi indenizado conforme Lei 12.506/2011, projetando-se até 17/05/2013, não tenho tido problemas com a "CAIXA".