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Trabalhador horista e DSR

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:57

Sim, o valor que será a base de cálculo será o salário mínimo, mas com base na quantidade de horas trabalhadas, neste caso.

Basta dividir o salário mínimo por 220hs, multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas (+DSR) e aplicar sobre este total o adicional de insalubridade. Sendo ele mensalista, vc pode considerar a carga horária mensal contratada pois esta já se compõe de horas trabalhadas + DSR.

Abraços!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:24

entao

se ele for mensalista trabalhando 4 horas por dia de segunda a sexta eu nao calculo o dsr?mesmo variando as horas trabalhadas durante o mes?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:28

Sim, mesmo havendo variação de horas ele como mensalista receberá valor fixo, portanto, não se computam as horas trabalhadas para auferição da remuneração, isso só acontece com quem se submete ao regime de "salário produção" que é o caso do horista, particularmente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 00:31

A distribuição da carga horária mensal do mensalista se faz por 7hs20min multiplicado por 30 ( => 220 ÷ 30 = 7hs20min).

Assim, 1 DSR éequivalente a 7hs20min.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:29

Boa tarde.

Um funcionário que que trabalha 40 horas no mês, recebendo R$17,00 a hora, como calculo o DSR dessa pessoa?

Sendo que no mês temos 26 dias uteis (contando os sábados), ele somente trabalhou 22 dias (segunda a sexta) e temos 4 (domingos e feriados).

O calculo que eu cheguei foi o seguinte:

40h / 26 = 1,54
1,54 x 4 dsr = 6,16
6,16 x 17,00 Hr aula
R$104,72 DSR

Esta correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:22

Meire, a fórmulaé a mesma seja qual for a situação, seja para DSR de horista, diarista,comissionista etc, seja para recompor DSR em reflexo a sobre-jornada.

É simples. Verifique a soma da remuneração e divida pelo nº de dias úteis do mês calendário (incluindo os sábados, pois estes são dias úteis), depois divida pelo nº de folgas (1 por semana) e feriados que tenham recaido em dia útil.

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:29

Boa Tarde
O Cálculo é simples
(soma das horas trabalhadas na semana de segunda a sábado)/6 = (quandidade de horas DSR)
Soma de Horas Trab. na Semana = 40
Valor Hora Funcionário= 1,54

40/6= 6,67 Hs

6,67Hs x R$ 1,54 = 10,27 cada DSR.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
MEIRE POIAN

Meire Poian

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:45

Desculpe, mas ainda tenho duvidas. Será que poderia me ajudar no calculo. A funcionaria vai trabalhar 8 horas diarias 3 vezes por semana com o salario hora de R$ 3,64. então

salario - 120 x 3,64 = R$ 436,80/30 = 14,56 * 26 = R$ 378,56
dsr - R$ 436,80/30 = 14,56 * 4 = R$ 58,24

total do mes = 436,80

em horas = 120/30 = 4 * 26 = 104,0 horas mes
120/30 = 4 * 4 = 16, o horas dsr mes

total em horas = 120,o

esta correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 00:09

Meire, vamos por parte.

Para se chegar ao valor mensal de um empregado sob o regime Mensalista, multiplico o valor da unidade salário dele, o salário-hora pela carga horária mensal. Se vc tem o valor do salário-hora e tem a carga horária, basta multiplicar um pelo outro e não precisará destacar o DSR pois o mesmo já estará embutido no salário mensal.

Mas, se vc vai calcular a remuneração de um horista ou diarista, então vc tem de somar o valor da unidade salarial (salário-hora para o Horista, e salário-dia para o Diarista). Neste caso é preciso haver o destaque do DSR pois assim é a forma de pagamento dos que recebem o chamado "salário produção" (pois ganham conforme a apuração do que foi produzido no mês), e sobre este valor acrescenta-se o DSR. Para calculá-lo basta dividir o valor apurado pelo nº de dias úteis conforme o calendário do mês em questão, e multiplicar pelo nº de dias de folga (1x semana) e feriados ocorridos em dias úteis.

Se por acaso o Horista ou Diarista não comparece ao serviço ele simplesmente deixa de receber o valor de sua unidade salarial e perde (se for a politica da empresa descontar) o DSR da semana emque não completou sua jornada semanal, simplesmente ese DSR não entra naquela conta que expliquei acima.

Simulemos.

Informações do Contrato:
O empregado foi contratado no regime de Horista, trabalhará 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras de 09:00hs as 18:00hs com 1h de intervalo, jornada semanal de 24hs, carga horária mensal de 120hs. O valor da salário-hora do empregado é R$3,64

Para a Folha de Maio/2013:
Ocorreram 14 dias de trabalho no mês em questão e todas as jornadas semanais foram completadas. O dito mês conta com 26 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado.
Assim, temos: 14 dias x 8hs = 112hs x R$3,24 = R$362,88 ÷ 26 dias = R$13,9569 x 5 (4 domingos + 1 feriado) = R$69,7845

Logo,o total da remuneração bruta será: R$362,88 + R$69,7845 = R$432,66 .

Veja que [ R$362,88 ÷ 26 dias = R$13,9569 x 5 (4 domingos + 1 feriado) = R$69,7845 ] é a fórmula para calcular o DSR.

Espero ter ajudado.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:51

Kennya


Entendi, pensei que era diferente, mas é igual a de horas extras, só que horas trabalhadas. Pego o total de horas trabalhadas no mês do horista, divido pelos dias úteis e multiplico pelos dias não úteis (domingoa e feriados), dando um total de horas, que será o DSR do funcionário horista.

Muito obrigada.

At.

MEIRE POIAN

Meire Poian

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:11

Bom dia, estou com duvidas sobre carga horaria. exemplo: funcionario entra 14:30 as 23:20 com 1:oo descanso e no sabado das 15:00 horas para horas semanais/mensais tenho que transformar as 1:20 de horas noturnas para as horas de 44 semanais, se for vai ultrapassar as 44 semanais está correto?

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 20:10

Boa noite!

aproveitei bastante as duvidas do Paulo (que eram semelhantes as minhas) e as generosas explicações da Srta. Kennya, porém restou uma duvida em relação a insalubridade do horista.
Exemplo: O percentual é de 20% sobre 700,00 o que dá 140,00.
O pagamento é efetivado dividindo os 140,00 por 220 horas e multiplicando pelo numero de horas trabalhadas?

agradeço desde já

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:00

Roberto, o raciocínio é o mesmo, considerando que é dessa forma que encontramos o valor da unidade salarial (o salário-hora) do Horista. Para isso, certifique-se sempre qual a carga horária praticada pelo Sindicato para o profissional que vai ser contratado como horista. Nem sempre o divisor será as 220hs/mensais.

Ficaria mais prático vc calcular o valor do salário contratual do Horista, isto é, pela unidade salarial, como eu disse acima.

No seu caso, se o piso da categoria, digo, o salário para a função, for de R$700,00 numa carga horária de 220hs, o salário-hora (o salário contratual) deste Horista será de R$3,18 (o valor que deverá constar no Contrato da CTPS) . Assim, o adicional de insalubridade a 20% será de R$0,64.

É importante manter ambos valores associados quando for calcular o DSR mensal que complementa a remuneração do Horista.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:18

Meire, se vc somar todas as horas noturnas da semana terá 480 minutos, que reduzidos à hora noturna representam 09hs08min de trabalho por semana.

Somando as horas normais, que totalizaram 38hs30min (já deduzida 1h de intervalo de 2ªf à sábado), temos, então, 47hs38min de trabalho por semana.


Espero ter ajudado.

alessandra nolasco

Alessandra Nolasco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 11:18

bom dia, alguem pode me ajudar ?
Uma funcionária horista que entrou em licença maternidade, eu faço uma média dos ultimos doze meses de salario para lançar a licença ?
E o dsr continuo a lançar ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:03

Alessandra, o DSR compõe a remuneração de todo trabalhador que recebe remuneração por produção, como é o caso da empregada horista, diarista, comissionista puro...etc.

alessandra nolasco

Alessandra Nolasco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:27

Ok Kennya e como calculo uma funcionária que tirou 10 dias de férias, e na sequencia licença maternidade. Eu peguei as médias dos ultimos seis meses tanto das horas como do dsr é isso mesmo ?

desde ja muito obrigada pela ajuda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:43

Se ela só teve 6 meses de contrato, está certo, embora não exista férias individuais proporcionais, apenas as coletivas podem considerar a proporcionalidade do período aquisitivo.

Em caso de período aquisitivo completo, o melhor seria a média anual.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 12:55

Boa Tarde!!!!


Minha dúvida é quando a hora sai quebrada, por exemplo 172,30 hs/mes, calculo assim mesmo. Ou valores como 12,91 hs, transformo em 13,31 hs? E quando o funcionario é horista e tem horario estipulado de trabalho, e tem atrasos, coloco o total de horas que ele deveria trabalhar e desconta os atrasos. E este valor conta para o cálculo de DSR?



At,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:53

Vc tem de transformar a hora centesimal em sexagesimal, para ter certeza do cômputo geral.

Some em colunas separadas: hora com hora, e depois minutos com minutos, converta esses minutos em hora de 60min.

Se sobrar alguma coisa será menor que 60min. Para pagar esse saldo divida o valor da hora (+DSR) por 60 e multiplique pelo saldo de minutos restantes.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:58

Quando o Horista sofre atraso ou falta ao serviço, ele apenas deixa de ser remunerado pelo tempo que não trabalhou e perde o DSR sobre aquele dia ou hora não trabalhada.

Então, sim, vc desconta essas horas.Tanto pode considerar o total de horas que deveria trabalhar, como pode tmb auferir a quantidade exata de horas trabalhadas em cada mês (lembre-se que nunca são iguais pois cada mês civil tem diferentes quantidades de dias úteis e de DSRs), sem precisar, aqui, descontar as horas não trabalhadas.

Sem dúvida que ele pode receber advertência ou suspensão por isso, como qualquer outro empregado.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:35

Ola bom dia gente
Tenho uma cliente que quer registrar um funcionaria que trabalha como domestica, as vesses ela trabalha dois dias na semana, porem tem semanas que ela trabalha 3 pois o meu cliente trabalha por escala. COmo seria o feito o registro dessa funcionaria e como fazer o calculo da folha dela??? Estou desesperada pois essa é uma situação nova pra mim e nao estou conseguindo resolver, alguem poderia me ajudar??

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