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DCTF e DACON lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:37

Boa tarde Carlos,

Um empresa do lucro presumido (...)
Estou isento de declarar a DCTF? ? E quanto a DACON, o que informo??

Se 100% do PIS e da COFINS que seriam devidos no mês foram retidos pela fonte pagadora, não haverá débitos a declarar e você está dispensado da transmissão da DCTF nestes meses, a menos (é claro) que hajam outros débitos (retenções de terceiros) a declarar ou que estejamos falando da DCTF referente a fatos ocorridos no mês de Dezembro (veja a instruções do Adalberto).

As empresas do lucro Presumido estão dispensadas da transmissão do DACON a partir de Janeiro de 2013. Entretanto devem transmitir o EFD Contribuiições a partir da mesma data, veja os dispositivos legais transcritos abaixo.

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

fonte: IN RFB 1035/2012

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)


fonte: IN RFB 1252/2012

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Carlos Henrique de Souza França

Carlos Henrique de Souza França

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:26

Perfeito senhores Saulo e Adalberto. Muito Obrigado pela Compreensão. Quero aproveitar para tirar mais uma dúvida: Na situação de declarar na DCTF um débito de out/2012(atrasado) para efeito de parcelamento devo marcar que o mesmo será pago em 2 ou 3 quotas ou informo em quota única e negocio diretamente na RFB??(refiro-me ao IRPJ e CSLL)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:56

Boa tarde Carlos

(...)um débito de out/2012(atrasado) para efeito de parcelamento devo marcar que o mesmo será pago em 2 ou 3 quotas ou informo em quota única e negocio diretamente na RFB??(refiro-me ao IRPJ e CSLL)

Tratando-se de débitos constituídos em Setembro/2012 vencidos em Outubro do mesmo ano, os mesmos deverão ser parcelados via parcelamento ordinário diretamente no e-CAC da Receita Federal ou no da Procuradoria (se já estiver incluso em dívida ativa).

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