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EFD Contribuições x Lucro Presumido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 07:55

Giselly Carlos de Moura.

O Valor da EFD Contribuições é referente a cada período. Por isso, não tem um local específico para esta informação.

Coordenador Fiscal Tributário
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Valdir Trujillo de Souza

Valdir Trujillo de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:52

Bom dia, tenho um cliente Lucro Presumido que no mês de Maio/2014 não teve faturamento, mas recebeu uma nota fiscal emitida em abril com Pis e Cofins retido, tenho duvidas se no mês de Maio informo a EFD com apenas os valores retido ou não existe obrigatoriedade para informar apenas retenção de impostos, no caso informo as compensações no mês que tiver movimento???
Obrigado

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:33

Giselly Carlos de Moura, bom dia.

Lendo o post, vi sobre sua dúvida de valores diferidos para períodos seguintes, por não ter atingido o mínimo estipulado para recolhimento (R$ 10,00), e discordo do nosso colega Adilson Castro de Queiroz, pois, nas fichas M210 e M610 há uma linha onde informa-se "Valor da contribuição diferida em períodos anteriores".

Portanto, lançando o valor de maio nesta linha, o valor de sua apuração de junho 'fechará' com o valor apurado e recolhido.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
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