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Certificado Digital para empresas com até 10 emp.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:46

Andre Amaral;

Você pode transmitir as sefips sem movimento atravez do certificado digital do escritorio sem problemas; (não é necessario fazer uma chave .pri para realizar o envio das sefips sem movimento);

Basta cadastrar o escritorio como responsavel pelo envio das informações;

Ref. ao envio da sefip sem movimento não é necessário enviar "várias";
Sugiro a leitura dos meus comentários no tópico Sefip duvida (clique para acessar);

Abraços

Att

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:00

Eduardo

Me desculpe insistir no assunto, mas tenho pouco experiencia na area e ainda tenho muitas duvidas....

Esse cadastramento como responsavel pela entrega da Sefip eu faço no proprio programa gerador da Sefip?

Obrigado

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 23:36

Olá Rejane,
Obtive a algum tempo atrás a informação de que apenas com o Certificado da Matriz é possível efetuar os procedimentos relacionados a Conectividade tanto da Matriz tanto da Filial.
Aqui no escritório temos uma empresa nesse modelo e o Departamento responsável não vem tendo problemas quanto ao envio das Obrigações. Já para o caso do empregador doméstico optante pelo FGTS, tive a informação de que existe sim a necessidade do e-CPF. Por esse motivo a cliente desistiu da opção. Espero ter ajudado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:03

Juliana M V Suarez Bom Dia;

A pergunta da Sra. Regiane Grecco já havia sido respondida,conforme minha postagem;

Postada Terça-Feira, 22 de maio de 2012 às 14:29:46
Empregada domestica podera ser feito a chave atravez do PRECERT_MULTI.EXE (12/03/2012) Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor não sendo necessário a certificação digital;


É possivel fazer a movimentação das contas das filias atravez do certificado da matriz, não sendo necessário um certificado para cada filial (fins de acesso as bases de FGTS)

Abraços

Att


Sugiro verificar com sua fonte ref. a necessidade de e-CPF para empregador domestico, pois não é esta a orientação atual;

Agradeço a participação.

Abraços

Att

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:28

Colegas Bom dia !

Acabei de receber do Sescon esse informativo.

Novo canal Conectividade Social ICP


A Caixa Econômica Federal – CEF alerta as empresas que a partir de 30 de junho não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete.

Acesse imediatamente o canal Conectividade Social ICP e aproveite as vantagens e os benefícios trazidos por esta nova versão. Fique atento ao cronograma de vigência dos certificados em disquete:

- Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012.

- Para empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.

A competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.

Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo. Utilize o novo canal imediatamente e faça o recolhimento da competência 05/2012, devida em 06/06/2012, por meio desta nova versão de certificação digital!

Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado para, em seguida, realizar o seu registro no canal.

Não deixe para última hora e evite eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.

Fonte: Caixa Econômica Federal
12/06/2012

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:38

Regiane Grecco Dias Festa Bom Dia;

Cito no comunicado e grifo conforme abaixo;

- Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012.

- Para empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.

A competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.


Abraços

Att

Tathiana Oliveira

Tathiana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:14

Muito bom esse tópico. Vi que minhas dúvidas quanto a posição das MEs, EPPs e simples nacional com menos de 10 funcionários, são as de muitos.
Quem tiver uma posição definitiva primeiro sobre o assunto, por favor, post nesse tópico, que vai ser de muita ajuda!

Tathiana Oliveira
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:46

Amigos..
Fui na caixa hoje e a emissão de certificado .pri em disquetes só vai até o final do mês, foi o que o funcionário me repassou. Vou emitir para todas empresas que não tem certificados, mesmo sem funcionários.

E não soube dizer se continuaria a emissão para as empresas com menos de 10 empregados.

É muito desencontro de informações.

blza

Marcio Teles
Contador


Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:51

A CEF deve publicar alguma nova circular antes do final do mês, é o que até eles estão esperando.

Falei essa semana com o pessoal do GIFUG aqui de SC e eles tb não sabem de nada de novo, estão aguardando a circular...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:53

Marcio Teles Boa Tarde;

Conforme já comentado várias vezes neste mesmo tópico, caso não tenha acompanhado o mesmo desde o inicio das postagens, solicito que leia com atenção os comentarios dos demais colegas que aqui colaboraram;

Sugiro que volte a minha postagem localizada na página 01 deste tópico, realizada na Segunda-Feira, 14 de maio de 2012 às 15:25:21;

Quanto a falta de informação dos funcionário e atendentes da caixa realmente é algo que deixa muito a desejar;

Caso queira mais informações, ou se ainda tem dúvidas quanto aos procedimentos aqui apresentados, basta entrar em contato com a GFUG da sua região;

Caso o atendente se negue a realizar a emissão da chave .pri, entre em contato com o gerente de atendimento, caso o mesmo não resolver, abra um chamado na ouvidoria da caixa (via site) informe nº da agencia, nome do atendente, nome do gerente, fundamente e explique a situação; No prazo estipulado a GFUG ira entrar em contato com o Sr.

Abraços

Att

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:59

Eduardo Boa Tarde;

Estou acompanhando este tópico desde o inicio.

Escrevi meu comentário só para informação aos demais.

Obrigado pela informação de o atendente não querer emitir o certificado.

blza

Marcio Teles
Contador


Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:37

Ola pessoal..

Boa tarde!

Olha, ótimo tópico. muito boa a discussão.. pena que estamos lidando com um órgão complicado! Essa CEF é muito ruim de se lidar...

O meu caso é um pouco diferente, mas acabo esbarrando nessas dificuldades da caixa tambem. Trabalho em um escritório que lida unico e exclusivamente com obras, como todos sabem toda obra registra-se pedreiros e serventes, apra isso, todos devem ter uma CEi para que possamos efetuar os pagamentos e etc...

Agora o problema é essa necessidade de certificado, agora lí o comentário do amigo Eduardo, não sei se me enquadro, porque a maioria das obras que tenho aqui, tem no maximo 5 ou 6 empregados, algumas 1 por exemplo, e gerar um certificado ICP só pra isso é algo triste. Fora qu algumas obras duram 2~3 meses....
Será que com a CEI me enquadro nessa questão de até 10 funcionários ser isento do certificado ICP? Tenho o Certificado do escritório, mas das obras não tenho nenhuma, só as .pri que usei até então... agoa to nessa duvida, acho que vou aguardar mais um pouco pra ver o que da.. meu problema nem é tanto enviar as GFIPS, ja que estou conseguindo fazer normalmente ainda... mas sim na hora de comunicar a movimentação de empregados no ambiente seguro.

Será que meu caso por ser CEI, se equipara a pessoa juridica e me isenta do certificado digital? ou será que estou comendo bronha e vou ter que correr para aprontar os certificados a tempo?

Alguem pdoe me ajudar? Obrigado desde já e uma boa tarde a todos!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:49

Davi Maróstica Boa Tarde;

Subtende-se pelos ultimos informativos da caixa, onde os mesmo informam:

Empresas com 11 funcionários ou mais estão obrigadas a certificação digital ICP.


Então acredito queo CEI, MEI e domésticas se enquadrem na mesma situação das empresas do simples com menos de 10 funcionários (a qual a caixa cita na Circular 566)

Mais como falou a Sra. Zenaide Carvalho, provavelmente até no final do mês a caixa deve liberar uma circular mais detalhada e explita sobre estes casos (esperamos);

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:46

Marcela Santos Ribeiro Boa Tarde;

A sefip sem movimento pode ser transmitida atravez do certificado digital do escritorio contabil; O mesmo acontece com as empresas que tem somente retirada pro-labore;

Ou se preferir você pode tambem solicitar uma chave .pri para fazer o envio destas sefips; (não é necessário caso não tenha funcionarios vinculados conforme comentario acima);

Abraços

Att

BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA

Bruno dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:48

Se observarem, claramente aqui está dizendo que ME e EPP optantes do Simples Nacional iram continuar acessando o antigo contectividade social normalmente.
Apenas observem o item 1.4 que inclui os itens 1.1 1.2 e 1.3.


1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:41

Bom-dia pessoal,

RESUMO DA ÓPERA ATÉ ENTÃO:
Mesmo a partir de 01/07/2012 ainda teremos duas formas de acesso e transmissão:

1-) EMPRESAS COM MAIS DE 10 EMPREGADOS:
- Uso OBRIGATÓRIO do Certificado Digital ( próprio ou mediante procuração estabelecida) tanto para envio de informações quanto para o acesso ao Portal Empregador.

2-) EMPRESAS QUE POSSUAM DE 01 A 10 EMPREGADOS / MEI / GFIPS SEM EMPREGADOS E DOMÉSTICAS COM FGTS:
- Uso FACULTATIVO do Certificado Digital ( próprio ou mediante procuração estabelecida) tanto para envio de informações quanto para o acesso ao Portal Empregador.
- Caso opte por não utilizar o certificado digital, deverá utilizar-se da Chave .pri (disquete – como era anteriormente) tanto para transmissão quanto para o acesso ao Portal Empregador.

Quem não possuir a chave “.pri”, poderá requerê-la junto à Caixa Federal mediante apresentação da documentação e do contrato originado no programa certificador disponível no próprio site da Caixa.

Abraços!

Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:55

Duas observações:

- A transmissão dos arquivos SEFIP independe da quantidade de empregados que a empresa possua, um ou um milhão. A limitação imposta pela Caixa refere-se á utilização do Portal Empregador ( extratos, chave etc ...);

- As informações apresentadas acima, dada, muitas vezes, a omissão da Caixa Federal, foram retiradas do entendimento dos participantes ativos do próprio fórum, ao pesquisarem nas mais diversas fontes os assuntos que, por óbvio, deveria ser esclarecido de maneira formal pela própria Caixa, que os instituiu;

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:52

Pessoal, escrevi um artigo consolidando as informações até agora sobre o conectividade social icp, para quem está chegando agora... está no meu blog e no meu site, links abaixo.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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