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Nova Aviso Prévio - Nota Técnica 184/2012

Evandro Avila Franco

Evandro Avila Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:47

Minha dúvida é a seguinte... Se eu der aviso trabalhado a um funcionário que tem direito a 45 dias de aviso. Como fica a redução da jornada? Reduzo a jornada nos 45 dias. E se ele optar pela redução dos 7 dias? Ele trabalha 38 dias em horário normal?

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:52

Oi Evandro, a Lei não alterou em nada essa questão da redução por direito do funcionário. Mas sugiro que vc possa estar verificando junto ao sindicato, pois eles sempre tem um forma diferente de ver as leis não?!

Aqui sempre faço pelo MTE as homologações e independente da quantidade de dias a cumprir, o funcionário que optar pela redução dos dias, só tem direito aos 7 últimos dias mesmo.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:03

Oi Patrícia, sim, é considerado. Supondo que o mês que antecede a data base seja dezembro, o funcionário tem direito a 60 dias de aviso e foi demitido em outubro, se a data da projeção do aviso cair em algum dia do mês de dezembro, a indenização pela dispensa antes da data base deverá ser paga na rescisão.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
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