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Pro labore para MEI acima 1 salário

KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 00:15

Ola boa noite!

Preciso muito de uma resposta concreta quanto a este assunto.

Posso fazer um recibo de pró labore acima de um salário mínimo para um MEI?
Como será recolhido o INSS deste pró labore, visto que na guia DAS é recolhido 5% de um salário mínimo?
Deverá ser recolhido INSS em cima deste pró labore acima de um salário mínimo?

Ex: Faço pró labore de R$ 1.400,00. Deste valor devo calcular 15% de INSS que seria a diferença paga no DAS? E devo descontar um salário mínimo deste 1.400,00? Qual código da GPS Individual devo usar para este caso?

Aguardo respostas.
Obrigada

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:02

Boa Tarde Kellen,

Não, vc n pode fazer um recibo de pro labore acima de um salario para um Mei, até pq o mei n tem recibo de pro labore nem guia de inss.
O inss do mei é descontado junto com a guia do simples. Vc só vai gerar uma guia de inss no caso do mei tiver um funcionário.

Att. Alexandre Pereira.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 22:36

Kellen Pittigliani Boa Noite;

Como o amigo Alexandre Pereira informou; O MEI não tem recido de pro-labore;

Caso o micro empreendedor individual queira contribuir para a previdencia social para fins de aposentadoria por tempo de contribuição
ele deve recolher 15% de diferença sobre R$ 622,00;

Gerar uma GPS cod 1910 no valor de R$ 93,30;

Ref a contribuição com base de R$ 1.400,00 pensei que poderia recolher tambem a diferença;

Porem fiquei na duvida e realizei uma pesquisa com a contultoria do escritorio e fui informado que não existe base legal para esta contribuição acima de 01 salario minimo;

O MEI pode ser registrado como empregado, ter dois recolhimentos normalmente;

A questão do recolhimento com base maior do que o salário minimo não tem base legal (recolher com guia complementar);

Abraços

Att

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:18

Gabriela,

Só do empregado mesmo.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:50

Também acredito que não seria devido o pro-labore para MEI,

No entanto o site abaixo, diz que poderá haver a reitrada pro labore desde que não ultrapasse o limite da MEI.

clique aqui para ver o site.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 15:15

Cleryston e Silva Gomes
Boa tarde!

Para o Micro Empreendedor Individual - MEI a comprovação de seus rendimentos, dar-se-á por meio do preenchimento do "Relatório Mensal da Receita Bruta".

Para apuração do resultado final ou rendimento líquido obtido pelo empresário, o mesmo poderá ser elaborado através do Livro Caixa (Receita - Despesas) mantendo em boa guarda e ordem os documentos que originaram tais informações.

Do qual poderam se necessário ser utilizados como documentos comprobatórios para elaboração da Decore, juntamente com a guia DAS devidamente paga.

Poderá se assim desejar, como também recomendo, iniciar uma pesquisa no Fórum onde será possível notar outros tópicos cujo cunho de conversa seja os rendimentos do Micro Empreendedor Individual e suas formas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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